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materia nº 248/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 248/2026
native_id27102

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição respondida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

PREFEITURA DE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 128/2026/PMCL/PROC
Conselheiro Lafaiete, 06 de Maio de 2026.
Referência: Resposta Requerimento nº. 248/2026
Senhor Presidente,
A Procuradoria Municipal, vem, por meio deste ofício, apresentar resposta ao
requerimento nº 248/2026. de autoria do nobre vereador Professor Oswaldo Barbosa O qual
solicita cópia do Termo de Colaboração e seus aditivos, assim, segue conforme solicitado.
Andréia Chagas de Andrade
curadora Geral
Rua Comendador Baêta Neves, 68 - Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
4 25 COVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
hoo PROCURADORIA MUNICIPAL
TERMO DE COLABORAÇÃO
(PUB LICADO Nº.02/2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE E A ASSOCIAÇÃO
DE PROIEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE -
APAC MASCULINA.
O MUNCIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na cidade de Conselheiro Latucte, na Av. Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro,
inseto no CNPJ sob o nº 19.718.360/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Mário Marcus Leão Dutra, residente c domiciliado neste municipio, portador do CPF nº. 597.156.426-
91. neste ato denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
OS CONDENADOSDE CONSELHEIRO LAFAIETE - APAC MASCULINA, inscrita no
ONPI sob o nº 05.890 676/0001-1 1, com sede na Rua Dom Luciano, nº. 575, Bairro São Jorge, nesta
cdade de Conselheiro Lafnete/MG. CEP, 36.405-251, neste ato representada pelo seu presidente,
Claver Crisóstomo, portador da carteira de identidade M-612301 e CPF nº. 175.354.766-00,
dora ante denominada APAC MASCULINA, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014,
Inererbilidade de Chamamento Público- Processo Administrativo nº. 75/2024, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
() presente instrumento tem por objeto A cooperação mútua entre as partes para consecução de
finalidades de imcresse público c reciproco proposta pela OSC visando estabelecer parceria para o
trabalho « inclusão social dos recuperandos da APAC Masculina de Conselheiro Lafarete, com
aproveitamento de mão de obra para prestação de serviços gerais de limpeza em vias públicas, escolas
públicas municipais, PSF's, jardins públicos, entre outros prédios públicos; visando atender às
necessidades de mão de obra das diversas secretarias municipais, inclusive para montagem e
desmontagem de equipamentos, mudanças c demais demandas de interesse social, a critério das partes
envolvidas.
Parávrafo Primeiro: 4 parceria sera regulada pelas Leis Municipais vigentes e em conformidade
com a Le de Execução Penal LEP e Lei Federal nº 13.019/2014, ficando adstrita a posterior
teterendo do Poder Legistativo, emitido mediante ler autorizativa.
Parágrato Segundo - Para alcançar o objeto ora pactuado, a OSC cumprirá o Plano de Trabalho,
aprovado pela Secretaria Gestora, e que passa a ser parte integrante do presente.
CLAUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO
Pratase de uma associação púvada sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e
pinalidade de desenvolver atividades de assistência social, de forma gratuita, continuada e plancjada,
em especial, assistência à lamília, cducação, saúde, bem-estar, profissionalização, reintegração social,
pesquisas psicossociais € recreação. oferecendo apoio, auxiho e atendimento gratuíto aos presos
condenados a pena privativa de liberdade, visando a recuperação e reintegração social do condenado
e. em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o SOCOTTO às
/
vitimas. sendo importante fomentar as atividades da Associação, no colaborar com as VA
[|
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as aa a CE o Sn MD DR Ci ão nd
CEP So AB DIO Del (317 5764-9800 Ramal 1007 E-mail depjundicol (dconselhestplafmete.nje.gov.bi
a
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAF METE
PROCURADORIA MUNICIPAL
do sistema prisional, uma vez que ha
abalho externo do apenados, nos termos
io do método apaqueano não pode sci
Município onde ela esta estabelecida
ência aos Condenados, assim
penais nesta Comarca, exercendo papel de humanização
permissivo legal na LEP — Lei de Execuções Penais para tr
dos artigos 28 e 29 da referida ley, além de que a execus
realizada por outra OSC que não por uma APAC, no
devidamente filiada à FBAC - Fraternidade Brasileira de Assist
considerando que a FBAC declarou ser a APACICL a única APAC instalada nessa Comarca
autorizada a aplicar o método APAC, direcionado aos presos condenados d pera privativa de
liberdade do público masculino, reconhecido internacionalmente como proposta eficaz de recupera
o preso, proteger a sociedade c promover justiça c socorrer à vitima, bem como que 0 ar U] da Lei
nº. 13,.019/2014 — MROSC, prevê hipóteses de imexigibilidade de chamamento público em razão da
natureza singular do objeto da parceria ou se as metas só puderem ser atingidas por uma entidade
especifica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A APAC Masculina colocará à disposição da Prefeitura Municipal o numero de recuperandos
proporcional às demandas a serem realizadas, mediante mlormação prévia dos locais onde ocorrera
a prestação de serviço, em quantitativo estimado de 20 (vinte) apenados, podendo o quantitativo
variar para mais ou para menos.
3.2. Será transferido à APAC o valor referente à remuneração dos apenados, correspondente a 5/4
(três quartos) do salário minimo vigente, atualmente a quantia de R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nov
reais). por cada apenado colocado à disposição do Município, nos termos do art. 29 da LEP
33. Nos termos do art. 32 da LEP. o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado do
trabalho na medida de sua aptidão e capacidade, devendo ser levadas em conta, na atribuição do
trabalho, a habilitação, a condição pessoal e as necessidades luturas do preso.
3.4. A jornada de trabalho a ser cumprida pelo apenado também está definida no artigo 35 da LEP
não podendo os detentos fazer horas extras c a jornada normal de trabalho não pode ser interior a 6
(seis) nem superior a 8 (oito) horas diárias. com descanso nos domingos c feriados.
35 Como definido na Lei de Fxecução Penal, o trabalho do preso não é regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho e, portanto, não gera vinculo empregatício com à Administração Mumicipal
3.6. São de responsabilidade da OSC as métodos de trabalho e as precauções relativas à segurança «
à higienç dos recuperandos, nos termos do 81º do art. 28 da Len" 7.210, de UI de julho de 195
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Os parceiros se comprometem à cumprir as seguintes obrigações:
4.1. Competirá ao Município:
a- Definir o número de recuperandos a serem empenhados previamente, informando a APS
Masculina para proceder ao registro de presença diariamente, para previsão de desembalso para
pagamento mensal, que será depositado na conta especifica para esse tim,
b- Estabelecer em conjunto a estratégia de função dos recuperandos nas trentes de trabalho
indicando um servidor municipal para as operações a serem realizadas em sintoma com o
representante da APAC Masculina responsável pelo acompanhamento:
C- Destinar para a APAC Masculina os recursos necessários para o pagamento dos recuperando: pr
em conformidade com os apontamentos mensais, utilizando com lormula de cálculo cm per capto
inicialmente, no valor de “4 do salário mínimo vigente, R$ 1.059,00 Qmil e cinquenta e nove renis)
d- Manter profissional habilitado para orientar tecnicamente cas atividades serem
desenvolvidas, e comuniçar à APAC Masculina, através dos Encarregados, qualquer ocormencia di
anormalidade;
e |
| GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
a PROCURADORIA MUNICIPAL
U- Disponibilizar o transporte dos recuperandos para os locais das obras a partir do Centro de
Reimiceração Social - CRS da APAC Masculina e retomo nos horários previstos, bem como fomecer
ansporte par entrega das refeições nos horários e locuis previstos.
Participar de reuniões mensais para avaliação de desempenho, adequações de ações e
techamento mensal para cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;
+42 Competirá à APAC Masculina
1 Disponibilizar o numero de recuperandos indicados previamente pela Prefeitura, para atender
as demandas das Secretarias Municipais;
| Exercer acompanhamento diário das atividades a serem realizadas, indicando um
presentanto como supervisor de disciplina da APAC Masculina para controlar os recuperandos em
CrvIçã
| Cravos mecanismos de controle e supervisão diária nos locais de empenho, mediante ficha
onstundo as horas trabalhadas com jornada de 44 horas semanais a ser computada a partir do CRS
da APAC Masculina;
d- Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação aos recuperandos em serviço,
cormecendo alimentação diariamente, composta de almoço e café da tarde, que serão disponibilizados
medrante transporte pela Prefeitura.
CLAUSULA QUINTA = DO PAGAMENTO
O Pasamento da mão de obra dos recuperandos sera de obrigação exclusiva e indelegável do
femopio, competindo ao mesmo depositar mensalmente o valor previsto e proporcional ao número
de recuperandos empenhados em conta da APAC Masculina, especifica ao objeto, de forma que a
entidade possa promover o repasse do pagamento aos recuperandos;
» fica acertado entre as partes a possibilidade de empenho de maior número de recuperandos em
casos eventuais do necessidade cujo pagamento da jornada será objeto de cálculo em conformidade
om o registro diário de empenho
O pasamento dos recuperandos sera de lorma per capta, imcialmente, no valor de 4 do salário
ento vigente. RS 1,059,00 (mul c cinquenta e nove reais):
4 Havendo autorização lepistativa, o valor será alterado para 01 (um) salário mínimo integral,
vigente à epoca.
53 A conta específica na qual o valor deve ser depositado corresponde à Conta Corrente 84.706-2 -
Agência 0504-5 — Banco do Brasil,
S 40 depósito deverá ser realizado pelo Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
trabalho prestado, com base nos apontamentos realizados.
CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
Este instrumento tera vigencia de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante à celebração de termo aditivo. ]
CLAUSULA SÉTIMA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MATOR
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da exccucão do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso
ortuto que impeça a realização da parceria, deverá a OSC providenciar comunicação ao Município,
com antecedência, para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos alegados.
Parágrafo Unico - Entendendo a Administração serem pertinentes as justificativas propostas, poderá
er reavaliada as metas para cumprimento do objeto da parceria; sendo julgado impertinente, aplicar- )
se-a as penalidades previstas neste termo.
Avenida Mário Redrgues Pereira, nº 10, Centro, Conselheiro Lataiet
CEP do AVÓ-GLO, Tel (21) 4704-9800 Ramal 1007, E-mail: depjuridico | (Meanselh
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LATA FE
PROCURADORIA MUNICIPAI de a a
CLÁUSULA OITAVA = DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
em prejuízo das disposições em Let, consttum responsabilidade das Partes
8.1). DA OSC:
a) Realizar as atividades correspondentes a sua contrapartida,
previstas neste termo e no plano de trabalho;
b) Utilizar, quando da aplicação dos recursos relativos
comprovar os gastos respectivos,
c) Realizar as atividades constantes no plano de trab
técnico indicado no Plano de Trabalho,
d) Prestar contas relativamente às atividades desenvolvidas
Termo:
e) Apresentar relatório de execução, informando o per
compatibilidade com o atendimento dos fins propostos, na periodicidade previs!
[) Assumir por sua conta € risco as despesas referentes à execução do presente termo, vim + pectal
despesas administrativas, fiscais, tributarias, além de outras despesas advindas para cumprimento Ja
metas especificadas neste termo;
g) Assumir, sob sua única c exclusiva responsabihd
previdenciários de todo o pessoal envolvido na execuç
qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho com O MUNICÍPIO:
h) Fazer constar na divulgação através de quaisquer meios de comunicação, inclusive IMpressos
cartazes, painéis, faixas, etc, à logomarca do Município,
1) Adaptar o seu estatuto social aos requisitos previstos no art 33 da Lei Federal nº
de acordo com as especificaçõe
a esto Termo. documentação idónca para
alho com 0 acompanhamento do respotisavel
e cumprimento das metas pres pstas neste
ba
centual realizado do objeto ca
a neste Termo
ade. os encargos tributários, trabalhistas €
ão do objeto deste Termo, que não terão
13 0192014,
caso necessário;
1) Responsabilizar-se integralmente civil, pei
acidentes. ocorrências, lesão a terceiros, enfim por quarsgl
durante à execução do serviços,
k) Providenciar todas as licenças necessárias para a realização das atividades.
|) Manter atualizada a documentação de regularidade fiscal durante toda a vigência do Termo de
Colaboração;
m) Manter escrituração contábil regular,
n) Prestar contas das atividades desenvolvidas;
o) Divulgar na internet é em locais visíveis de suas sedes sociais
exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o pode público. contendo.
informações requeridas no parágrafo unico do art. 11 da Ler nm [3.019/2014;
p) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas parcerras, do controle interno
« documentos, às informações reterentes
e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, d0
ferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locar
al c administrativamente por quaisque! passes
ter danos ocorridos dolosa ou culposamente
e dos estabelecimentos em que
no minimo, ds
aos instrumentos de trans
de execução do objeto;
q) Responder pelo gerenciame
despesas de custeio, de investimento
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Il
nto administrativo € financeiro, inclusive no que diz respeito às
c de pessoal, nos termos do art, 42, XIX e XX. Le federal n
8.2. DO MUNICÍPIO:
a) Receber os recuperar
pactuadas;
b) Designar técnicos do seu quadro para r
deste Termo, observado à legislação pertinente
c) Exigir da OSC O saneamento de eventuais Te
acompanhamento, da fiscalização e da avaligção deste Termos
dos e utilizar a mão de obra única e exclusivamente para as finalidades aqui
calizar o acompanhamento, à fiscalização e a avaliação
“as normas de controle mterno c externo
gulardudes observadas em deconf pera do 2
Avenida Mário Rodrigues P reira, nº 10, Centro, Conselheiro Lataete/M
CEP, 36400-020, Tel. (31) 3764-9800 — Ratnal 1007, E-mail: depjur dicol tocanselheirohatatete
we vor Im
o GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCURADORIA MUNICIPAL.
d) Apresentar ao final de cada etapa c/ou fase prevista no plano de trabalho laudo acerca do estágio
de sua execução, atestando, em sendo o caso, o seu cumprimento; |
3 Proceder à publicação resumida deste Termo e de seus adiamentos na imprensa oficial, no prazo
lepal
O Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo através da Secretaria Gestora:
vt Receber analisar e aprovar os projetos plano de trabalho apresentados pela OSC,
o Recebere analisar as Prestações de Contas,
1) Respeitar os prazos fixados no presente Termo de Colaboração;
| Gerenciar o presente Termo de Colaboração, zelando pelo seu bom e ficl cumprimento; |
k) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião
da celebração das parcerias, informando previamente eventuais alterações no seu conteúdo;
Db Emir relatório técnico de montoramento e avaliação da parceria c o submeter à comissão de
mormtoramento e avaliação designada. que o homologara, mdependentemente da obrigatoriedade de
presentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
mo Promover o montoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
1a lupotese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas ds obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
0) Manter. em seu sítio oficial na intemet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos
de trabalho. até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
Pp) Divulga pela itermer os meros de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
nvolvidos na parceria,
o rstanrar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de
irregularidades na execução do objeto da parceria.
CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
AVALIAÇÃO
(O MUNTÓTPIO excrecra as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução
deste Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar a correta utilização dos
cursos correspondentes. incdiante à elaboração de relatórios. realização de inspeções e visitas, €
destação da satisfatoria realização do seu objeto.
Paráprafo Primeiro — Hca assegurado ao MUNICÍPIO o livre acesso de seus técnicos devidamente
identificados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados,
clacionados direta ou iodiretamente a este Termo, quando em missão fiscalizadora e/ou de auditoria.
Parágrafo Segundo — O acompanhamento. a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo, a
cargo do MUNICIPIO, serão exccutados pelos servidores designados pelo Secretário da pasta gestora
lo Termo de Colaboração
Parágrato Ferceiro — Em caso de afastamento, impedimento ou desligamento dos quadros do
MUNICIPIO do servidor indicado para realizar o acompanhamento, a fiscalização c a avaliação da
execução deste Termo, deverá ser imediatamente designado substituto, mediante registro em apostila.
Paragrato Quarto 063 parecertos) e/ou laudo(s) técnico(s) elaborado(s) pelo servidor indicado
ara restizaro acompanhamento a fiscalização e a avaliação da execução deste Terno deverá(ão)
veste a ceulização do objeto, se está compativel com as metas acordadas, bem como se foram
Pagos dada ves Bs propostos > nda, contemplar, as seguintes imnlormações
4 por tratar-se de objeto imiangivel, ou seja, aqueles Objetos para Os quais não há resultado fisico
aterivel posterrormente, consubstanciado, na realização de epentos, treinamentos, festas p pulares
f
/
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Avenida Mário Rodrgues/Pereira, nº 10. Centro, Conselheiro Lafaiete/MG
Cor dm dio da, Tel Ms SToddRdo Ramal 1007 E-mail: depjurídico | coóconselheiro!
mete my.gov br
«Mi | |
a GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
pas | di PROCURADORIA MUNICIPAL
cias dos HICIOS empregados par
FS ARO! tutottalicos videos. motici
cetatori
ou outros assemelhados, devera mencionar € apresentar eviden
fiscalização c verificação da sua regula execução, lats como 1
publicadas na midia, Impressos de divulgação, publicações pi pedi
de aúvidades, dentre outros clementos, cabendo às unidades
repassadores de recursos à manutenção de um plano de fiscalizaç
metas desses objetos.
das. listas de presenças E
de controle dos OrdoOs c em
ão e acompanhamento das fases «
a eventual indisponibilidade dos elementos
Parágrafo Quinto — No caso de objeto intangível, diante d |
a verificação da exceução do obper
previstos na alínca “b” do parágrafo quarto desta cláusula, para
c alcance dos fins propostos, O responsável pela fiscalização poder:
formal de depoimentos de autoridades locais ou de representantes da sociedade ct
devidamente identificados por nome, endereço, numeros do CPE é RG, alem de outros instrumetitos
probatórios que considere pertinentes.
+ azer uso de coleta e registre
vil organizada
s pelo Mi 'NICÍPIO não excluem
Parágrafo Sexto — O acompanhamento e à fiscalização exercia
e us tm ;
nem reduzem as responsabilidades da OSC de acompanhar e supervistonar à equipe
desenvolvidas para execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
101. A OSC deverá encaminhar ao MUNICÍPIO prestações de contas sermestrdts, mediante envio de
relatório descrevendo e comprovando as ações realizadas. acompanhado dos documentos
mencionados na alínea *b” do parágrafo quarto da Cláusula Nona.
10.2. A prestação de contas final deverá ser encaminhada à Procuradoria Municipal no prazo de ate
60 (sessenta) dias após findo a data de vigência do presente termo, mediante o envio dos documentos
abaixo discriminados, nos termos do inciso IX do art 22:
a) Ofício de encaminhamento,
b) Cópia deste Termo e, se for o caso, dos termos aditivos. bem como da respectiva publicação no
Diário Oficial do MUNICÍPIO;
c) Cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente do orgão do
MUNICÍPIO responsável, |
d) Relatório de execução do objeto da parceria, elaborado pela vrganização da sociedade ci |
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para a cumprimento do objeto e o comparativo de
metas propostas com 05 resultados alcançados;
e) Apresentar evidências dos meios empregados para à venficação da sua regular execução. tuts como
registros fotográficos, vídeos. noticias publicadas na midia, impressos de divulgação, publicações
produzidas, listas de presenças € relatórios de atividades, dentre outros elementos
103. A Secretaria Gestora conjuntamente com Os servidores destginados para gerenciamento deste
termo farão análise da prestação de contas € deverão emitir,
|. Relatório de visita técnica 11 foco eventualmente realizada durante a execução da parceria,
[| - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto c os resultados alcançados
durante a execução do Termo de Colaboração.
10.4. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada
10.5. A celebração de novas parcerias fica vinculada à aprovação da prestação de contas deste Termo
de Colaboração
Parágrafo Primeiro - O relatório de execução acima referido deverá informar as atividade
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo das metas propostas com os restltade
alcançados, com indicação do percentual enrentizAção do objeto deste Permo, beim con
compatibilidade com os fins propostos. | | |
Fi
Avenida Mário Rodrigues Pereifa, nº 10, Centro, € onselherro DafucieMG
CEP. 36400-026, Tel. (31) 3764-9800 — Ramal 1007, E-mail depjuridico | toa anselheirolafarcte m
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCURADORIA MUNICIPAL,
En su —- .—. DE res... —— - —e=<
Paragrafo Segundo “aprovação da prestação de contas fica condicionada à verificação da
tepularnidade dos documentos apresentados, bem assim à certificação do cumprimento da etapa(s)
“OU bascts) de execução correspondente, mediante parecer circunstanciado do servidor responsável
pelo acompanhamento. fiscalização c avaliação da execução deste Termo
CEAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DESTE TERMO
Ui presento Lermo poderá ser alterado, mediante celebração de termo aditivo, mediante interesse da
vdmumistração Mumerpal, desde que aprovado plano de trabalho adicional e comprovada a execução
das etapas e/ou fases de execução anteriores com a devida prestação de contas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DESTE TERMO
“1 A extinção deste Termo se dará mediante o cumprimento do seu objeto.
(4 Termo obyeto deste edital poderá ser resilido mediante notificação escrita, com antecedência
ve peito nenos 50 (Crntay dias, por convemência de qualquer dos PARCEIROS.
Ee
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
presente Lermo poderá ser rescindido de pleno direito pelo Município, quando:
a) Não forem cumpridas as obrigações constantes no presente termo:
b) Em qualquer das lnpóteses de inexecução total ou parcial deste Termo;
c) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
O cumprimento irregular de cláusulas conveniadas, especificações ou prazos ou mal-uso do bem
dl
DA cossdo ou transferencia, total ou parcial, do objeto do acordo ou a utilização dos recursos para
Hnalidades diversas;
0 não atendimento das determinações deste Termo de Colaboração ou de autoridades designadas
para acompanhar e gerenciar a execução do objeto do presente instrumento,
Parágrafo Unico — A nulidade deste Termo poderá acarretar a sua rescisão e o descumprimento de
+ +“ .
qualquer clausuta acordada, alem de acarretar rescisão, implica também na aplicação das sanções
previstas neste insimimento
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as condições previstas neste
jermo e com as normas da Les nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública
poderá, garantida a previa defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes
sa IÇÕES
| - Advertência;
[H- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ;
ou contrato com drgdos € enúdades da csfera de governo da administração pública municipal, por
prazo não superior a 02 (dots) anos;
[1 - declaração de inidoncidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com orgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos [uv
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 4
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
EM oc dio HC IS) | |
Parapgralo Unico - As sanções estabelecidas nos incisos [he Il são de competência excl spva de
ctetadio Municipal Gestor, lucultada a E do prior no respeciivo processo, no prhzo A
, |
Vs
CT Da ei AMD TD a TD UT As a Td
tvenuda Múrio Rodrigues Pergira, nº 10, Centro, Conselheiro Lataiete/MG
EO So ADO, Del (CD TOA DRUG Ramál 1007, E-mail: depjundicol «uconselheiroláfaiere nfg.gov.bi
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAPA
PROCURADORIA MUNICIPAI
O
ma as
LO (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida apos dois anos de aplicação
da penalidade.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente termo ti doe
estabelecido em ler.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios orundos deste instrumento é o da Comarca de
Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais,
E por estarem certos e acordados quanto às cláusulas c condições deste Fermo d
Fomento/Colaboração, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um so cette
na presença das testemunhas abaixo assinadas c qualificadas
Conselheiro Lafaiete, 25 de outubro de 2124
DD, /)
/
Ce ver Crisóstomo Mário Mafcok E cão Dutra
Presidente da APAC/Masculina Prefeito Municipal
|
am e e ne mt e e - —
Kildare Bittencourt Dutra
Secretário Municipal Adjunto de Obras e Meio Ambiente
Visto: /]
Lg gépteito
cnc ce PE RS SRD =
Jorcálino de Oliveira o Faria de Andrade
| Procurador Municipal Procurador Coordenador Geral
“—
Pp (O
Testemunha |. Testemunha 2
Nome: VER Nome , E
CPF: JE CPI
Avenida Mário Rodngues Pereira, nº 10, Centro, Conselherro Datarcto MO RU en oe Ou
CEP. 36.400-026, Tel. (31) 3764-9800 Ramal 1007, E-mail depqunidica os
copselhemrolalatlo Div vo
prRrEITURA 0
| CONSELHEIRO
H) LAFAIETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Procuradoria Municipal
PUBLIÇADO, [1º TERMO ADITIVO
2 qu da AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº, 02/2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE E A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE —
APAC MASCULINA.
O MUNCIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público interno, com
cede na cidade de Conselheiro Lafaiete, na Rua Comendador Baêta Neves, nº 68- Centro, CEP,
36.400-044, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas,
residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. XXX.103.746-XX, neste ato
denominado MUNICÍPIO, c a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE —- APAC MASCULINA, inscrita no CNPJ
sob o nº: 05 890.676/0001-1 |, com sede na Rua Dom Luciano, nº. 575, Bairro São Jorge, nesta cidade
de Conselheiro Lafaiete/MG, CEP. 36.405-251, neste ato representada pelo seu Diretor, Claver
Crisóstomo, portador da carteira de identidade M-X1230X SSP/MG e CPF nº. XXX.354.766-XX,
doravante denominada APAC MASCULINA, em conformidade com a Lei Federal nº, 13.019/2014,
Inexigibilidade de Chamamento Público- Processo Administrativo n'. 75/2024, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da cooperação mútua entre
as partes para consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pela OSC visando
estabelecer parceria para o trabalho e inclusão social dos recuperandos da APAC Masculina de
| Conselheiro Lafaiete, com aproveitamento de mão de obra para prestação de serviços gerais de
| limpeza em vias públicas, escolas públicas municipais, PSF's, jardins públicos, entre outros prédios
| públicos, visando atender às necessidades de mão de obra das diversas secretarias municipais,
| inclusive para montagem e desmontagem de equipamentos, mudanças e demais demandas de
interesse social, a critério das partes envolvidas. /
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA |
Este instrumento prorropgará a vigência do termo original por um período de 12 (doze) meses, com |
início em 25/10/2025 e término previsto para 24/10/2026, podendo ser prorrogado ou rescindido nos 4
termos da legislação vigente, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONVALIDAÇÃO
Sem prejuízo do que estabelece as cláusulas do presente termo aditivo, ficam convalidados os atos
praticados de 25/10/2025 ate a data de assinatura do presente. /
É
Rua Comendador Baeta Neves, nº 68- Centro, CEP. 36.400-044
| Tel. (31) 3764-9800 Conselheiro Lafiniete - MG
e-mail: depjurídico I(dconselheirolafaiete.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE H Ê) pin
Procuradoria Municipal 7 CONSELHEIRO
Ct)
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Lermo de Colaboração nº.
permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
02/2024,
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, o Município providenciará a publicação do seu extrato, nos termos da
legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
Conselheiro Lafaiete, 1x de 4 Mama de 2026.
Dá
f
Guilherme Ramalho Neves/de Albuquerque
Diretor da APAC/Masculina Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente
|
Visto:
Procuradoria Municipal Leandro Tílcu Murta das Reis Chagas
Prefeito Municipal
P, [2026
PIN
Rua Comendador Baeta Neves, nº 68 Centro. CLP 36400-044
Vel (31) 37604- 9800 Conselheiro Dafarete - Mt
e-mail. depjuridico | (ei vonselh enolafarete me pos bi

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