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materia nº 192/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 192/2026
native_id27110

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição respondida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Rua Coronel Albino, 160 – Fonte Grande 
Conselheiro Lafaiete – MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Ofício nº 84/2026 
Conselheiro Lafaiete, 07 de maio de 2026 
A Excelentíssima Senhora 
Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG 
Maria da Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida (“Cida Toledo”) 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 192/2026 – Protocolo 3899/2026 
Prezada Senhora, 
O Município de Conselheiro Lafaiete vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, 
encaminhar resposta ao Requerimento nº 192/2026, de autoria da Vereadora, em que solicita 
informações acerca do desmembramento das Secretarias Municipais de Obras e Meio 
Ambiente, prestando as seguintes informações: 
A Portaria n° 1.108/2026, publicada em 1° de abril de 2026, nomeou o Sr. Robson Lana 
Antoniazzi Junior, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
Quanto à estrutura organizacional desta Secretaria, o artigo 21 da Lei Municipal nº 221 de 26 de 
março de 2025, define tal estrutura e descrição funcional, conforme descrito no Anexo I. 
Atualmente possuímos em nosso quadro, 3 (três) servidores efetivos e 6 (seis) comissionados, 
sendo 1 (um) servidor concursado para os serviços de fiscalização ambiental. 
Por fim, referente ao Licenciamento Ambiental Municipal, informamos que estamos em 
processo de elaboração e revisão da Política Municipal de Meio Ambiente, documento inicial 
para implantação do sistema de licenciamento no Município. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração, 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Robson Lana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Rua Coronel Albino, 160 – Fonte Grande 
Conselheiro Lafaiete – MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
ANEXO I
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E REQUISITOS DE 
PREENCHIMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC-04 Diretor de Departamento de Gestão 
Ambiental 
Preferencialmente Ensino Superior e/ou Comprovada experiência em 
atividades correlatas a área. 
Atribuição: Consolidar avaliação de resultados da gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo questões relativas à 
educação ambiental, à preservação e ao gerenciamento da arborização urbana, resíduos, recursos hídricos, áreas de proteção ambiental e 
áreas verdes e demais espaços de especial interesse ambiental; gerenciar resíduos, coleta seletiva, arborização urbana e intervenções em 
áreas ambientais; orientar e elaborar relatórios e projetos ambientais; propor normas relativas à execução da política de meio ambiente 
do Município, à educação ambiental, à preservação e ao aprimoramento da vegetação urbana, dos recursos hídricos, das áreas verdes e 
demais espaços de especial interesse ambiental; coordenar, supervisionar e dirigir unidades administrativas e operacionais do 
Departamento de Gestão Ambiental, órgão integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
supervisionando, vistoriando e orientando a execução das atividades de acordo com as exigências legais e administrativas; Orientar e 
fiscalizar serviços e atividades em conformidade com as legislações ambientais; Comandar e orientar os subordinados quanto ao 
desenvolvimento de tarefas, apoiar e prestar orientação técnica aos Conselhos Municipais pertinentes à área e ao Licenciamento 
Ambiental; Coordenar as atividades técnicas e representar perante serviços, projetos, convênios, Órgãos Ambientais de esfera Estadual e 
Federal, Ministério Público, Consórcios, Comitês, Câmaras Técnicas e Projetos relacionados à área; Levar ao conhecimento do Secretário e 
Prefeito as medidas que considera importante para o melhor rendimento das atividades, fiscalizações e projetos ambientais; e auxiliar na 
condução das diretrizes político-governamentais; Fazer cumprir normas, procedimentos técnicos, planos, diretrizes e códigos municipais; 
Coordenar, apreciar e executar desenvolvimento de relatórios/laudos técnicos e expedição de todas as ordens relativas à disciplina, 
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, 
materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas 
correlatas ou afins, de acordo com as instruções e determinações do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável. 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC-11 Gerente de Fiscalização e 
Licenciamento Ambiental 
Preferencialmente ensino superior e/ou Comprovada experiência em atividades 
correlatas a área. 
Atribuição: Coordenar a gestão da política municipal de licenciamento ambiental em conformidade com a legislação vigente, 
especialmente no que se trata a Deliberação Normativa nº 217/2007 e suas revisões; Coordenar as atividades de controle ambiental por 
meio do licenciamento ambiental e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com a colaboração das demais Secretarias; Propor 
normas, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental do Município; Coordenar, monitorar e consolidar avaliação referente à 
execução de procedimentos de licenciamento ambiental do Município, em conformidade com as normas e padrões estabelecidos; Apoiar a 
elaboração de proposta de legislação ambiental do Município, em articulação com as demais Secretarias e órgãos envolvidos; Consolidar as 
informações sobre os resultados do licenciamento ambiental, coordenar e executar estudos, pesquisas e projetos relativos à sua área de 
atuação; Prestar orientações técnicas a todas as suas seções 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC-11 Gerente de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade 
Preferencialmente ensino superior e/ou Comprovada experiência em atividades 
correlatas a área. 
Atribuição: Gerenciar a organização dos serviços de gerenciamento ambiental a fim de orientar vistorias, relatórios e fiscalizações 
ambiental, promovendo reuniões com os subordinados do serviço; Informar a chefia imediata sobre o processamento dos trabalhos e 
resultados alcançados para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da administração; Orientar 
e supervisionar os meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, 
legislações ambientais municipais, estaduais e federais; Acompanhar e coordenar os assuntos relacionados à gerência quanto as 
fiscalização ambiental junto aos Órgãos Ambientais, Ministério Público, Consórcios, Comitês, Câmaras Técnicas; Tomar providências de 
caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Diretor de Meio Ambiente, dando-lhe conhecimento, posteriormente; conduzir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Rua Coronel Albino, 160 – Fonte Grande 
Conselheiro Lafaiete – MG 
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reuniões de recursos materiais e financeiros das unidades reportando ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável; Manifestar em relatórios técnicos junto ao Ministério Público e Órgãos Ambientais, apoiar as atividades de Consórcios, 
Comitês, Câmaras Técnicas, Projetos e Educação Ambiental relacionados a área ambiental; Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos 
à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Diretor relatórios gerenciais periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do 
Departamento de Gestão Ambiental; assessorar no cumprimento de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja 
execução cumpre-lhe fiscalizar; Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com as instruções e determinações do Diretor ou 
Secretário. 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC - 18 Chefe de Seção Técnica de Licenças 
Ambientais Ensino Médio e/ou Comprovada experiência em atividades correlatas a área. 
Atribuição: Gerenciar e executar as atividades e os procedimentos de licenciamento ambiental na área de infraestrutura urbana, setores 
de comércio e de prestação de serviços caracterizados como de impacto ambiental e indústrias, em conformidade com a legislação 
vigente; Emitir parecer técnico para instrução de processos de controle ambiental na sua área de atuação; prestar suporte técnico às 
Gerências de Licenciamento no monitoramento de atividades e empreendimentos de impacto; Coordenar atividades de gestão da política 
de meio ambiente na área de fiscalização e controle ambiental em articulação com os demais órgãos do Município; Propor normas, 
padrões e procedimentos de controle ambiental, em articulação com os demais órgãos envolvidos do Município; Emitir relatórios 
periódicos sobre os licenciamentos; Prestar atendimento ao público externo referente ao andamento dos serviços de licenciamento 
ambiental; Receber, organizar e consolidar a documentação de entrada para os serviços prestados pelo licenciamento ambiental e realizar 
controle documental para fins de protocolização; Propor planos e projetos de melhoria nos sistemas de informação em funcionamento no 
âmbito da Gerência de Licenciamento Ambiental. 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC-18 Chefe de Seção de Saneamento 
Ambiental Ensino Médio e/ou Comprovada experiência em atividades correlatas a área. 
Atribuição: Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional das diretrizes do saneamento ambiental, cursos d`água e áreas de 
proteção ambientais; Planejar e Supervisionar a execução dos serviços, juntamente com os respectivos superiores, referente a arborização 
urbana, saneamento básico, preservação permanente e recursos hídricos; Acompanhar e avaliar os serviços desenvolvidos nos planos 
municipais vinculados ao Departamento Municipal do Gestão Ambiental; Responder pelo acompanhamento e preparação de relatórios 
técnicos juntos a órgãos, setores, esferas e apoiar as atividades relacionados a área ambiental e a seção; Controlar e acompanhar serviços 
dos subordinados imediatos. Assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a 
eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; desenvolver pesquisas, estudos, planos e programas relativos à 
arborização urbana e à ocupação das áreas destinadas a jardins, praças, parques, áreas verdes e demais espaços de especial interesse 
ambiental do Município, visando à preservação e ao aprimoramento de suas qualidades ambientais; supervisionar e propor normas e 
procedimentos para as ações de manejo e aprimoramento das áreas verdes urbana do Município, assim como da ocupação de áreas 
destinadas a jardins, unidades de conservação, praças, parques e demais espaços de especial interesse ambiental; manifestar sobre 
proposta de legislação pertinente à gestão da arborização urbana e das áreas verdes do Município elaboradas pelos Poderes Legislativo ou 
Executivo; gerir e monitorar projetos de implantação de jardins, praças ou parques ou de intervenções de qualquer natureza em áreas de 
proteção ambiental públicas ou privadas; analisar e emitir autorizações especiais relativas a projetos de obras que envolvam 
intervenções/supressão na vegetação e movimentação de solo em áreas públicas ou privadas; gerir; desenvolver programas relativos à 
proteção e recuperação dos recursos hídricos em consonância com o enquadramento dos corpos d`água; Executar outras tarefas 
correlatas ou afins, de acordo com as instruções e determinações do Gerente, Diretor ou Secretário. 
CÓDIGO CARGO REQUISITOS
CPC-18 
Chefe de Seção Técnica de 
Preservação e Recuperação 
Ambiental 
Ensino Médio e/ou Comprovada experiência em atividades correlatas a área. 
Atribuição: Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Seção, coordenando a execução das atividades e serviços quanto a 
áreas degradadas; Arborização urbana, paisagismo, intervenções de movimentação de solo (aterros e desaterros); Articular atores públicos 
e privados para viabilizar ações de sustentabilidade para o Município; Gerenciar processos, programas e ações voltados para a 
sustentabilidade; Produzir informações técnicas para subsidiar e qualificar as ações voltadas para a sustentabilidade; Planejar a execução 
dos serviços juntamente com os respectivos superiores e acompanhar serviços dos subordinados imediatos; Acompanhar e avaliar os 
serviços desenvolvidos, monitorar e promover projetos de recuperação em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas Verdes, Áreas 
de Proteção Ambiental (APA) vinculadas ao Município e Departamento Municipal de Gestão Ambiental; Responder pelo acompanhamento 
e preparação de relatórios técnicos junto às esferas administrativas e órgãos; apoiar as atividades de Consórcios, Comitês, Câmaras 
Técnicas, Projetos e Educação Ambiental relacionados à área ambiental; Responder pelo acompanhamento das atividades inerentes a 
preservação e recuperação ambiental; Assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Rua Coronel Albino, 160 – Fonte Grande 
Conselheiro Lafaiete – MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo 
com as instruções e determinações do Gerente, Diretor ou Secretário. 
CÓDIGO FUNÇÃO GRATIFICADA III REQUISITOS
CPC-21 Encarregado III - Fiscalização 
Ambiental Restrito a servidor efetivo 
Atribuição: Orientar as atividades e processos pertinentes à unidade; Orientar a análise de indicadores e elaborar relatórios; Assegurar o 
cumprimento das normas de segurança; Acompanhar, junto à chefia, a execução dos serviços dos planos municipais da área ambiental. 
Outras atividades correlatas de acordo com as instruções e determinações do superior hierárquico. 
CÓDIGO FUNÇÃO GRATIFICADA I REQUISITOS
CPC-19 Encarregado I - Fiscalização de 
Licenciamento Ambiental Restrito a servidor efetivo 
Atribuição: Orientar as atividades e processos pertinentes a unidade e seção técnica de meio ambiente; organizar a atuação e 
documentação e acompanhar as atividades quanto Fiscalização Ambiental, vistorias, relatórios ambientais, notificações e autuações; 
Orientar a análise de indicadores e elaborar relatórios; realizar atividades de execução da política de meio ambiente na área de fiscalização 
e controle ambiental em articulação com os demais órgãos do Município; propor normas, padrões e procedimentos de controle ambiental, 
em articulação com os demais órgãos envolvidos do Município; emitir relatórios periódicos; Executar a parte administrativa e operacional, 
execução das diretrizes de autorização, declarações, atestados e licenciamentos ambientais; Assegurar o cumprimento das normas e 
legislações ambientais; Acompanhar, junto à chefia, a execução dos serviços ambientais. Outras atividades correlatas de acordo com as 
instruções e determinações do superior hierárquico. 
CÓDIGO FUNÇÃO GRATIFICADA I REQUISITOS
CPC-19 Encarregado I - Educação Ambiental Restrito a servidor efetivo
Atribuição. Orientar as atividades e processos pertinentes ao setor de Recuperação Ambiental; Orientar a análise de indicadores e elaborar 
relatórios; orientar e acompanhar mobilização contínuas de educação ambiental referentes a datas comemorativas ambientais, elaborar e 
executar o plano anual de educação ambiental, acompanhar, junto à chefia, a execução dos programas de educação ambiental. Outras 
atividades correlatas de acordo com as instruções e determinações do superior hierárquico. 

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