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PEDRO AME CO DE ALMEIDA
VEREADOR
Câmara Municipal de Conselheiro Lafa
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E O
AO PROJETO DE LEI N° 002/2026
EP!RIENTE
RELATÓRIO T' V &
O Projeto de Lei n° 002/2026, que "condiciona que a delegação, privatização, concessão
ou subconcessão da gestão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no município de conselheiro lafaiete seja aprovada por plebiscito popular.", de autoria
do Vereadora Gina Costa, vem a esta Comissão para emissão de parecer, de conformidade com o art.
89, inciso III, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei visa condicionar a delegação, privatização, concessão ou subconcessão da
gestão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a aprovação por
plebiscito popular.
Por força do disposto no art. 89, inc. III, do Regimento Interno da Câmara, o projeto veio
para esta comissão para emissão de parecer.
A proposta não gera nenhum impacto orçamentário, na medida que não envolve gasto
público.
Entretanto, a proposta tem impacto na econômica local, uma vez que introduz um
instrumento que interfere diretamente na prestação de relevante serviço público.
A necessidade de plebiscito popular é questão de mérito que deve ser submetida a
apreciação do Plenário.
Assim, do ponto de vista econômico/financeiro não há impedimento a tramitação do projeto.
CONCLUSÃO
Diante dos argumentos retro, esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos emite parecer pela aprovação do projeto.
E o nosso parecer.
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. .
A
SALA DAS COMISSÕES, 06 DE MAIO DE 2026.
SAMUEL CARLOS DE SOUZA
VEREADOR
ANGELINO CLA
V
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103
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