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materia nº 213/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 213 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer da Comissão de Economia, Finanças, Tributação e Orçamentos ao Projeto de Lei nº 019/2026.
native_id27115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Proposição aprovada — —
2026-05-14 Proposição aprovada — —
2026-05-12 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Conselheiro Lafa 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR 
AO PROJETO DE LEI N° 019/2026 
£ &ENTE Apí- -i a£~ 
O Projeto de Lei n° 019/2026, que "Institui o Programa Saúde Mental nas Escolas da 
rede pública municipal, e dá outras providências.", de autoria do Vereadora Simone do Carmo, 
vem a esta Comissão para emissão de parecer, de conformidade com o art. 89, inciso III, do 
Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
O projeto de lei visa instituir o "Programa Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública", para 
promoção da saúde mental nas escolas. 
Por força do disposto no art. 89, inc. III, do Regimento Interno da Câmara, o projeto veio 
para esta comissão para emissão de parecer. 
A proposta não gera nenhum impacto orçamentário, na medida em que a Secretaria de 
Educação já possui o Núcleo de Acolhimento Psicossocial que tem os seguintes objetivos de acordo 
com o Plano de ação elaborado: 
1.4.1 - Objetivos do Núcleo de Acolhimento Psicossocial 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 3 6.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 37698100_Fax (0**31) 3769-8103 
RELATÓRIO 
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13 
SAMUEL CARLOS DE SOUZA 
VEREADOR 
ANGELINO CLA' 
V. '4AI 
NTA NETO 
RICO DE ALMEIDA 
VEREADOR 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR 
AO PROJETO DE LEI N° 019/2026 
Infere-se que o programa que o projeto pretende instituir tem suas ações executadas pelo 
Núcleo de Acolhimento Psicossocial. 2 
Outrossim, já constitui competência do Município desenvolver políticas educacionais e de 
saúde, tendo o presente projeto apenas o propósito de regulamentar mencionada atribuição. 
Assim, do ponto de vista econômico/financeiro não há impedimento a tramitação do projeto. 
CONCLUSÃO 
Diante dos argumentos retro, esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e 
Orçamentos emite parecer pela aprovação do projeto. 
E o nosso parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, 06 DE MAIO DE 2026. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 

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