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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO - IFA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição retirada pelo autor
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria do Legislativo
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº ~5 /2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO 
FINANCEIRO- IFA AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
(ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vinculados à 
Atenção Primária Municipal e ao setor de Vigilância em Saúde, a parcela denominada 
incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos 
da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, e da Portaria do Ministério da Saúde n° 
314, de 28 de fevereiro de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos 
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas 
afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. 
Art. 2° - O valor de repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de 
forma integral, em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de 
profissionais destinatários da presente lei, preferencialmente no mês de dezembro de cada, 
ano.
Parágrafo único. É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de 
qualquer outra fonte de receita para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. 
Art. 3° - Não farão jus ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional os i 
profissionais que, no período: 
I - estiverem cedidos com ou sem ônus, para órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; r•1 II - tenham sido desligados da função nas hipóteses legais ou a pedido antes de 
efetuado o repasse pela União. 
§ 1° - O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto 
perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade 
em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 
§ 2° - Na hipótese de que trata os incisos I e II do caput deste artigo, o valor 
referente ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional excedente será utilizado em conformidade 
com o art. 9° - D, da Lei Federal n° 12.994/2014. 
Art. 4° - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e 
não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer 
outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. 
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, 
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta 
Lei. 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG. 
Telefone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103 
site: conselheirolafaiete.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos 
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SES . 
iá ES 
Conselheiro Lafaiete, 11 . , maio de 2026. 
VEREADO' PROFE OR ALDO BARBOJSA 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG. 
Telefone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 
site: conselheirolafaiete.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
à realização do repasse aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate 
às Endemias — ACE, a título de adicional, a parcela denominada incentivo financeiro 
adicional que anualmente é recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da 
Saúde. 
Nos termos da Lei Federal n° 12.994/2014, o que se pretende com a 
proposição legal é tão somente regulamentar no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete 
a possibilidade de ratear os valores percebidos a título de incentivo financeiro entres os 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para tal, é necessária a 
autorização legal. 
Insta salientar ainda que os profissionais citados são indispensáveis à saúde 
pública municipal, sobretudo, pois são a ponte entre cada cidadão e os profissionais que 
atuam nas unidades de saúde. Ademais, é através dos Agentes de Combate às Endemias que 
são realizadas importantes campanhas como a de combate à dengue e outras doenças que, 
acaso não combatidas de forma preventiva, representariam verdadeiro colapso de nossa rede 
pública de saúde. 
A possibilidade de repasse dos incentivos para esses profissionais é a 
valorização destes servidores que tanto contribuem para o Município, pelo que, com o intuito 
de observar o princípio da legalidade e do interesse público, vê-se justificada a necessidade 
deste importantíssimo Projeto de Lei, que solicitamos seja apreciado pelos nobres Edis. 
SALA DAS S : .ÕES 
Conselheiro Lafaiete, 1 • e maio de 2026. 
VEREADOR PRO E'.SO'W' ALDO BA' :OSA 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG. 
Telefone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 
site: conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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