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materia nº 216/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI 048/2026 E COMUNICADO 069/2026.
native_id27137

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI N° 
48/2026. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n2 48/2026, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 
6.316, DE 24 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE 
CERTIDÃO DE NÚMERO PARA IMÓVEIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAJETE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, de autoria do Vereador Roger Diego. 
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fis. 03. 
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela 
Procuradoria do Legislativo (fis. 06/08); pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação (fis. 11/13), sendo que não apontaram vícios que impeçam 
a regular tramitação. 
Assim, vem a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua 
viabilidade e conveniência, atendendo o disposto no Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
O presente Projeto de Lei está em consonância ao disposto na 
Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município de Conselheiro 
Lafaiete/MG, não sendo apontados, quaisquer vícios que pudessem macular 
a normal tramitação nesta Casa. 
Conforme justificativa acostada ao presente Projeto, este visa 
alterar a legislação municipal que estabelece a regulamentação dos 
procedimentos a serem observados para a expedição da certidão de número 
de imóveis para fins de ligação de água e energia elétrica, pretendendo 
simplificar a apresentação da declaração de que trata o art. 52 da Lei n2 
6.316/2024, no que diz respeito à possibilidade de assinatura eletrônica e 
também, a desnecessidade de reconhecimento de firma da assinatura. 
Página 1 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 
'1 
Câmara Municipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI N° 
48/2026. 
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete à Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rural analisar a admissibilidade 
deste projeto sob o enfoque dos Serviços Públicos e Administração 
Municipal. 
No que compete a essa Comissão não existe impedimento para dar 
andamento ao projeto de lei. 
CONCLUSÃO 
Ante o exposto, a Comissão entende que deve o projeto ser levado 
para as demais Comissões manifestarem e após, ser levado ao Plenário para 
os Vereadores votarem. 
SALA DAS COMISSÕES, 11 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ANGE UDIO PIMENTA NETO 
VEREADORA R'G AIA LVA COSTA 
VEREADOR JOÃO PAUjJ FERNANDES RESENDE 
Página 2 de 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-800 - Fax (0**31) 3769-8103 
,amara Municipal de'.Conselheiro LOffiete. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado n2069/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças, 
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel 
Carlos de Souza e Angelino Clá'udio Pimenta Neto, que o Projeto abaixo 
relacionado já se encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o 
prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 42 do 
art. 106 c/c art 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi 
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de 
.	
Legislação e Justiça; e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural. 
Gilcinóa d*(C) Teles 
Pricuradafa ativo 
OABIMG 81.681 
N2 Assunto Autor 
PROJETO-DE LEI Altera a Lei Municipal n9 6.316. de 24 de Vereador Roger Diêgo 
048/2026 maio de 2024, que Dispõe sobre a emissão Evangelista 
de certidão de número para imóveis em 
situação irregular no âmbito do Município 
de Conselheiro Lafaiete, e dá outras 
providências. - 
Rua Assis Andrade, 540 •Centro - Conselheiro Lafaiete' - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 13769-8103 
- E-mail: cama ra@consel hei rolafaiete. mg. leg. br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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