Câmara Municipal de Conselheiro La
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI N°
48/2026.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n2 48/2026, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.
6.316, DE 24 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE
CERTIDÃO DE NÚMERO PARA IMÓVEIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAJETE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, de autoria do Vereador Roger Diego.
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fis. 03.
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela
Procuradoria do Legislativo (fis. 06/08); pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação (fis. 11/13), sendo que não apontaram vícios que impeçam
a regular tramitação.
Assim, vem a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua
viabilidade e conveniência, atendendo o disposto no Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei está em consonância ao disposto na
Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município de Conselheiro
Lafaiete/MG, não sendo apontados, quaisquer vícios que pudessem macular
a normal tramitação nesta Casa.
Conforme justificativa acostada ao presente Projeto, este visa
alterar a legislação municipal que estabelece a regulamentação dos
procedimentos a serem observados para a expedição da certidão de número
de imóveis para fins de ligação de água e energia elétrica, pretendendo
simplificar a apresentação da declaração de que trata o art. 52 da Lei n2
6.316/2024, no que diz respeito à possibilidade de assinatura eletrônica e
também, a desnecessidade de reconhecimento de firma da assinatura.
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Câmara Municipal de Conselheiro La
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI N°
48/2026.
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete à Comissão de Serviços Públicos,
Administração Municipal, Política Urbana e Rural analisar a admissibilidade
deste projeto sob o enfoque dos Serviços Públicos e Administração
Municipal.
No que compete a essa Comissão não existe impedimento para dar
andamento ao projeto de lei.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão entende que deve o projeto ser levado
para as demais Comissões manifestarem e após, ser levado ao Plenário para
os Vereadores votarem.
SALA DAS COMISSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR ANGE UDIO PIMENTA NETO
VEREADORA R'G AIA LVA COSTA
VEREADOR JOÃO PAUjJ FERNANDES RESENDE
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,amara Municipal de'.Conselheiro LOffiete.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Comunicado n2069/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças,
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel
Carlos de Souza e Angelino Clá'udio Pimenta Neto, que o Projeto abaixo
relacionado já se encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o
prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 42 do
art. 106 c/c art 342 do Regimento Interno.
Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de
.
Legislação e Justiça; e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural.
Gilcinóa d*(C) Teles
Pricuradafa ativo
OABIMG 81.681
N2 Assunto Autor
PROJETO-DE LEI Altera a Lei Municipal n9 6.316. de 24 de Vereador Roger Diêgo
048/2026 maio de 2024, que Dispõe sobre a emissão Evangelista
de certidão de número para imóveis em
situação irregular no âmbito do Município
de Conselheiro Lafaiete, e dá outras
providências. -
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