Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL
AO PROJETO DE LEI N2045/2026
RELATÓRIO
De autoria das Vereadoras Damires Rinarily, Cida Toledo, Gina Costa, Simone do Carmo, o
Projeto de Lei Ordinária n.2045/2026 que "DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E A FLEXIBILIZAÇÃO DE
REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DE ASSENTAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE", vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo ao disposto no art. 89, inciso
o Regimento Interno desta Casa.
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e
Justiça.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição apresenta relevante interesse público e social, considerando que busca assegurar
proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo prioridade de acesso aos
programas habitacionais do Município e medidas de acolhimento em situações de vulnerabilidade e
risco.
O projeto visa fortalecer políticas públicas de assistência social e proteção à mulher,
proporcionando condições mínimas de segurança, dignidade e autonomia às vítimas, além de
contribuir para o enfrentamento da violência doméstica no âmbito municipal.
o A Comissão entende que a matéria atende aos princípios da dignidade da pessoa humana,
proteção social e interesse público, estando alinhada às políticas de assistência e proteção às mulheres
em situação de violência.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento Intern
desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo ser remetido par
discussão e apreciação do Plenário.
ALA DAS COMISSÕES, 07 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR R bØ ÊGO EVANGELISTA VEREADOI JOÃO PAULO
VEREADOR PASTOR ANGELINO
Rua Assis Andrade, n.2540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067
Fone: (31) 3769-8111
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Câmara Municipalde Conselheiro Lafaieté
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Comunicado n2 070/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Direitos Humanos,
Cidadania, Defesa das Crianças, Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e
Direito do Consumidor, Vereadores Samuel Carlos de Souza, Simone do Carmo
Silva e Washington Fernando Bandeira, que o Projeto abaixo relacionado já se
encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental
para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4Q do art. 106 c/c art.
342 do Regimento Interno.
Comunicamos também que o Projeto relacionado já foi
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de
Legislação e Justiça e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural.
N2 Assunto Autor
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a prioridade 'e a flexibilização de Vereadoras Damires
045/2026 requisitos para inclusão de mulheres em Rinarily Oliveira Pinto,
situação de violência doméstica e familiar nos Maria da Conceição
Programas Habitacionais e de assentamento Aparecida Toledo
do Município de Conselheiro Lafaiete. Soares de Almeida,
Regina da Silva Costa e
Simone do Carmo Silva
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaete - CEP 36.400-067 - Ç (31) 3769-8100 /3769-8103
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.Ieg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg leg . br