Conselheiro Lafaiete, 11 de maio de 2026.
Ofício: 44412026
Assunto: Requerimento: 1 7 012026
Prezado Senhor,
O Secretário Municipal de Educaçã0, Sr. Cirley Jose Henriques, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria no 1112025, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Senhoria, em resposta ao Requerimento no 17012026, que solicita informaçÕes
acerca do Processo Seletivo Simplificado para a função de Monitor de Educação lnclusiva,
no âmbito da Secretaria Municipalde Educação de Conselheiro Lafaiete/MG, esclarecemos
o que segue:
O Processo Seletivo foi regido pelo Edital SEMED no 001 12026, amplamente divulgado no
site oficial do Município. Conforme previsto no item 8 do edital, a classificação dos
candidatos ocorreu em ordem decrescente da pontuaçâo obtida na Prova de Títulos,
considerando formação e tempo de experiência profissional, conforme critérios
estabelecidos Anexo ilt.
Em caso de empate, foram aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior
pontuação em experiência profissional na área, maior pontuação em formação continuada
e, por fim, maior idade, conforme expressamente previsto no item 8.5 do edital. Ressaltase que o critério etário somente é utilizado após esgotados os critérios técnicos anteriores.
Nos termos do edital, especialmente itens 4.1 .11, 4.2.4 e 4.2.5, as informaçÕes prestadas
no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não sendo exigida, nesse
momento, a apresentação de documentos comprobatórios. A conferência documental é
realizada posieriormente, no momento da convocação para contratação, podendo o
Município, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos originais.
Apos a publicação do resultado inicial, foi identificada a necessidade de revisão da listagem
classificatória, êendo realizada reanálise dos dados e posterior republicação por meio de
errata no Diário Oficial do Município em 2410312026. A nova listagem passou a vigorar
oficialmente, revogando as anteriores, sanando eventuais inconsistências identificadas.
O edital prevê, em diversos dispositivos (itens7.1.24,7.1.25, 11.1,12'11 e 14.11), que a
documentaçâo apresentada poderá serobjeto de diligência e conferência a qualquertempo.
Caso seja constatada irregularidade, falsidade ou incompatibilidade de documentos, o
candidatô terá sua pontuáçáo anulada, podendo ser eliminado do certame, além de
responder civil, penal e administrativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Esclarecemos que a homologação final do certame ocorreu em 2410312026 e que o
requerimento em questão foi recebido apenas em 07/05/2026. Apos a homologação, não
foram identificadas inconsistências que justifiquem nova revisáo da listagem, razáo pela
qual náo Se taz necessária sua reanálise'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Educação
Luii§üLHtno
TAIAIETE
item 14.16, a possibilidade de impugnação
(um) dia corrido apos sua publicação, por
não houve registro de impugnação dentro
Praça Barão de Queluz, I I - Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
www.conselheirolafaiete. mP,. gov.br
Ressaltamos, ainda, que o edital previu, em seu
do instrumento convocatÓrio no prazo de até 1
meio do e-mail institucional indicado. Coqt4do,
PREF'EITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Educação
Cirley José
Secretário Munici
Ao llustríssimo Senhor
Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva
PRITEIÍURA OE
COI{§EIHEIRO
LAFAIETE
Praça Barão de Queluz, I I Centro
Conselheiro LaÍàiete - MG
www.conselhe irolafaiete. mg. gov. br
do prazo estabelecido, o que reforça a validade e regularidade das normas adotadas no
certame.
O edital assegura que, caso sejam constatadas irregularidades a qualquer tempo, poderão
ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive anulação de atos e
responsabilizaçáo dos envolvidos, conforme análise da Comissão de Acompanhamento do
Processo Seletivo.
Por fim, destacamos que todo o processo foi conduzido em conformidade com as normas
editalícias, garantindo transparência, legalidade e isonomia entre os candidatos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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fuioq*
Flávia Fátima'Résehde Gonzaga Silva
Secretária Adjunta de Educaçâo