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Câmara Municipal de. Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE
MATRÍCULAS PARA MÃES ATÍPICAS EM
CRECHES E ESCOLAS PRÓXIMAS DE SUAS
RESIDÊNCIAS E LOCAIS DE TRABALHO NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes,
decretou:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade de matrícula para filhos de mães atípicas
em creches e escolas da rede pública municipal situadas nas proximidades de suas
residências ou locais de trabalho.
§1º - Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que têm
filhos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), transtornos globais do desenvolvimento,
devidamente comprovados por laudo médico emitido por neurologista, psiquiatra,
neuropediatra ou psicólogo.
§2º - A prioridade prevista no caput deste artigo também se aplica aos casos
em que a guarda ou a responsabilidade legal sobre a criança seja exercida por pai ou outro
responsável legal.
Art. 22 - A prioridade de matrícula de que trata esta Lei se estenderá a todas as
unidades educacionais da rede pública municipal que ofereçam educação infantil e ensino
fundamental I e II.
Art. 39 - Para efetivar o disposto nesta Lei, as mães atípicas ou responsável
deverão apresentar, no ato da matrícula, além dos demais documentos exigidos pela
instituição de ensino a todos os alunos, também a documentação comprobatória da
condição do estudante que será matriculado e documento que comprove a localização da
residência ou local de trabalho do responsável legal.
Art. 42 - Na hipótese de alteração da condição de emprego ou moradia nas
proximidades da escola, o responsável pelo estudante perderá, no ano letivo subsequente,
a prerrogativa concedida em razão desta lei, devendo matriculá-lo na rede de ensino
pública de acordo com as regras gerais de zoneamento.
Art. 52 - 0 Poder Executivo regulamentará esta~Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUINZE DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2026.
VEREADORA MARIA DA CONCEfiAO APARECIDA TOLEDO SOARES DE ALMEIDA
- Presidente da CMnara -
VEREADOR JOÃO PAULO F,~RNANDES RESENDE
- 1º Secretário /na Câmara -
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (o (31) 3769-8100 13769-8103
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br
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