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âmara Mun icipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando o disposto no parágrafo 39 do artigo 107 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, determino à mencionada
Comissão que emita seu parecer Projeto de Lei Complementar.n2 013-
E-2025, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
COMUNICADO
Considerando que o prazo para a Comissão de Legislação e
Justiça exarar parecer ao Projeto de Lei Complementar n2 013-E-2025,
encerrou-se em 08 de maio de 2026, sem que -a Comissão tenha
exarado parecer nos termos do disposto no Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
VEREADORA MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA TOLEDO SOARES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara -
• Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (31) 3769-8100 13769-8103
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