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materia nº 35/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutógrafo ao Projeto de Lei nº 002/2026.
native_id27197

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
CONDICIONA QUE A DELEGAÇÃO, 
PRIVATIZAÇÃO, CONCESSÃO OU 
SUBCONCESSÃO DA GESTÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO 
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
SEJA APROVADA POR PLEBISCITO 
POPULAR. 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, 
decretou: 
Art. 1º - Fica vedada a privatização, a concessão ou a subconcessão dos 
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de 
Conselheiro Lafaiete à iniciativa privada sem a prévia aprovação da população mediante 
plebiscito popular. 
§1º - A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se também aos casos em 
que a atual concessionária estatal (COPASA) venha a perder seu caráter de empresa 
pública ou sociedade de economia mista sob controle acionário do Estado, 
transformando-se em empresa privada. 
§2º - Caso ocorra a privatização da concessionária estadual sem a 
realização do plebiscito municipal autorizativo, o Município de Conselheiro Lafaiete 
deverá iniciar imediatamente os procedimentos para a retomada do serviço ou rescisão 
contratual, garantindo a soberania popular. 
Art. 2º - O plebiscito popular deverá ser convocado Decreto Legislativo, 
observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 9.709/1998 e 
na Lei Orgânica do Município em seu artigo 43,VII. 
Art. 39 A decisão soberana da população, manifestada nas urnas, terá 
caráter vinculante para a Administração Pública Municipal, sendo nulo de pleno direito 
qualquer ato administrativo ou contratual firmado em desconformidade com o resultado 
da consulta. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE DIAS 
DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
( / f 
VEREADORA MARIA DA CONCEIÇAO APARECIA TOLEDO SOARES DE ALMEIDA 
- Presidente da Cmara - 
VEREADOR JOÃO PAU LPERNANDES RESENDE 
- 1º Secretái'A'o da Câmara - 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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