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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
CONDICIONA QUE A DELEGAÇÃO,
PRIVATIZAÇÃO, CONCESSÃO OU
SUBCONCESSÃO DA GESTÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
SEJA APROVADA POR PLEBISCITO
POPULAR.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes,
decretou:
Art. 1º - Fica vedada a privatização, a concessão ou a subconcessão dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de
Conselheiro Lafaiete à iniciativa privada sem a prévia aprovação da população mediante
plebiscito popular.
§1º - A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se também aos casos em
que a atual concessionária estatal (COPASA) venha a perder seu caráter de empresa
pública ou sociedade de economia mista sob controle acionário do Estado,
transformando-se em empresa privada.
§2º - Caso ocorra a privatização da concessionária estadual sem a
realização do plebiscito municipal autorizativo, o Município de Conselheiro Lafaiete
deverá iniciar imediatamente os procedimentos para a retomada do serviço ou rescisão
contratual, garantindo a soberania popular.
Art. 2º - O plebiscito popular deverá ser convocado Decreto Legislativo,
observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 9.709/1998 e
na Lei Orgânica do Município em seu artigo 43,VII.
Art. 39 A decisão soberana da população, manifestada nas urnas, terá
caráter vinculante para a Administração Pública Municipal, sendo nulo de pleno direito
qualquer ato administrativo ou contratual firmado em desconformidade com o resultado
da consulta.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2026.
( / f
VEREADORA MARIA DA CONCEIÇAO APARECIA TOLEDO SOARES DE ALMEIDA
- Presidente da Cmara -
VEREADOR JOÃO PAU LPERNANDES RESENDE
- 1º Secretái'A'o da Câmara -
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103
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