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materia nº 273/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 273 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 273/2026
native_id27201

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Educação
Lü'iisülxàno
TAFAIETE
Conselheiro Lafaiete, 13 de maio de 2026,
Ofício: 44812026
Ass u nto : Req ueri me nto'.27 3 12026
Prezado Senhor,
O Secretário Municipal de Educação, Sr. Cirley José Henriques, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria no 1112025, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Senhoria, em atenção ao Requerimento apresentado, que solicita informações
acerca do transporte escolar de alunos com deficiência, a Secretaria Municipal de
Educação esclarece o que segue:
lnformamos que, o atendimento ao transporte escolar cumpre as exigências da
RESOLUÇAO No 0812025 de 22 de dezembro de 2025, anexa, na qual normatiza e dispõe
sobre a oferÍa do transporte escolar, através do Programa de TransporÍe Escolar, para a
Rede Publica de Ensino de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências.
Esclarecemos que atualmente possuímos 17 rotas em que são atendidos 254 alunos com
deficiência, da rede pública de ensino, tanto estadual quanto municipal, cadastradas no ano
de 2026. Salientamos que o atendimento de 16 dessas rotas é realizado por veículos tipo
van ou kombi conforme consta no Termo de Referência e Edital de Processo Licitatório, de
acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR No 079 de 08 de junho de 2015 e a
LEI COMPLEMENTAR No 210, de 15 de julho de 2024 que altera a LEI COMPLEMENTAR
No 079 de 08 de junho de 2015, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar no
município de Conselheiro Lafaiete, e dá outras providências, e 1 rota é realizada com
veículo proprio através de ônibus adaptado para atender aluno que necessitam do uso de
cadeira de rodas.
Na oportunidade informamos ainda que as demais informaçôes solicitadas estão descritas
nas planilhas que seguem anexas a este ofício.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Flávia F Gonzaga Silva
Secretária Ad de Educação
Henriq
Secre oMu
Ao llustríssimo Senhor
Vereador Washington Fernando Bandeira
Plaça l3arão dc Qrrcluz. I I -.Centt'o
Consellrciro L.aÍaiete - MC
r,vwu,.oonse lh e irolaÍà iete.n lg,gr)\,. br"
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JãÀ[ilE<l]üxEgooEppõ
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ROTA CAMINHOS DA ESCOLA -
ôNtBUs PRóPRto ADApTADo
Satélite EE lsaura Ferreira Sim Diplégica Espástica
2 Belavinha EE Domingos Bebiano Sim Deficiência lntelectual
Santâ Cruz EM Pedro Rezende dos Santos Sim Deficiência lntelecluat
4 Paulo Vl EE Monsenhor Antônio José Ferreira Sim lvlielomeningocele
RoTA1-PREGÃoo8/202s
Santa Mâtildê EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
6 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CA|C Sim TEA
7 EM Júlia l\iliranda Nogueira Sim TEA
8 Sanla Matilde EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
o
Sáo Joáo EN4 Dr. Rui Pena - CAIC Sim Síndrome de Down
'10 Sáo Joáo EM Dr, Rui Pena - CAIC Sim TEA
11 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim Deficiência lntelectual
12 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
13 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
14 São João El/ Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
15 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
16 São João E[í Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
17 São Joáo EM Dr, Rui Pena - CAIC Sim TEA
18 São João EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
19 Sáo Joáo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim Deficiência lntelectual
20 Queluz EM Júlia Miranda Nogueira Sim Atraso de desenvolvimento
nêt trônqiaômôÍôr
21
ROTAl-PREGÃO88/2023
Sanla Meriâ E[/] Dr. Rui Pêna - CAIC Sim TEA
Bela Vista EM Dr, Rui Pena - CAIC Sim TEA
Sion ElVl Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
Sion El\/ Jadir Pinto de Azêvedo Sim TEA
25 Sion EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim EPilepsia / Deficiência
lnlêlê.tr râl
lo Sion EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
27 Sion EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim Aniridia congênila / Baixa Visão
28 Real de Queluz Elvl Júlia l\4iranda Nogueira Sim TEA
29 Santa l\/laria EM Júlia Miranda Nogueira Sim Deficiência lntelêclual
30 Santa Maria EM Júlla l\rliranda Nogueira Sim TEA
31 Sion EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
32 Sion El\rl Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
JJ l\4oinhos EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
34 Real de Quêluz EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
35 Sanla Maria EN4 Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
36 Sion EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
3t Sion EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
38 São João EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
39 Sáo João EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
40 São João EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
41 Sáo Joáo EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
Sáo Joáo EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
43 Sáo João EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
CADASTROS . TRANSPORTE ESCOTAR 2025
iÍEM DADOS DA ROTA DADOS OO AI.UNO DADOS DA ESCOTA DEFICIENCIA
MOTORISTA NOME DO ALUNO BAIRRO ESCOLA
Parque
Bândêirânlês
44
ROTA 10 - PREGÃO 08/2025
Sáo João El\,,] Júlia Mirânda Nogueira Sim TEA / VALGO ACENTUADO
NÔS.IOFI HÔS
45 Sáo João E[/ Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
46 Sáo Joáo EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
47 São Joáo EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
48 Sáo João EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
49 Sáo Joáo EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
50 Sáo Joáo EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
5'r Sáo Joâo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
Sâo João Elil Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
São Joáo EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
54 Sáo João EM DT, RUi PENA - CAIC Sim TEA
Sáo Joáo EM Jadir Pinlo de Azevedo Sim TEA
56 São João Ei/ Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
57 São João EM Jadir Pinto de Azevedo Sim TEA
58
RorA 11 - PREGÃo 08/202s
Sáo Joáo EM Jair Noronha Sim Oeficiência lntelectual /
Âmi^ârôeiâ / Hidr^êaíâliâ
59 Sáo Joáo EE Prof. Astor Vianna Sim DeÍiciência lntelectual Moderada
60 Sáo Joáo EM Deputado Ely Franco Ribeiro Sim Sindrome de Down
61 Sion EM Jair Noronha Sim TEA
ot Santâ Mariâ EE Prof. Astor Vianna Sim DeÍicência Física
63 Real de Queluz El\i] Deputado Ely Franco Ribeiro Sim TEA
64 Sion EE Prof. Astor Vianna Sim TEA
b5 São João EM Prof. Doriol Beato Sim Paralisia Cerebral / Cadeirante
66 Rochedo El\i] Deputado Ely Franco Ribeiro Sim TEA
67 Real dê Queluz EM Jair Noronha Sim TEA
oo Rochedo EM Deputado EIy Franco Ribeiro Sim TEA
69 Sáo João EE Prof. Astor Vianna Sim TEA
70 Rochedo EN4 Deputâdo Ely Franco Ribeiro Sim TEA
71 Real dê Queluz EM Deputado Ely Franco Ribeiro Sim TEA
72 Santa Maria EE Prof. Astor Vianna Sim TEA
ROTA 12 - PREGÃO OO8/202s
Sáo Sebastiáo EM Marechal Deodoro da Fonseca ll Sim TEA
74 Triângulo ll EM Marechal Deodoro da Fonseca Il Sim DeÍiciência lntelectual
75 CenlÍo ElVl lvlarechal Deodoro da Fonseca ll Sim TEA
76 Sáo Sebâstiáo EM Marechal Oeodoro da Fonseca ll Sim TEA
77 São Dimas EM Marechal Deodoro da Fonseca ll Sim TEA
78 Santa Cruz CEI Augusta Paulina do Nascimenlo Sim TEA
79 Centro EM Prof. Olavo l\4endes Brandáo Sim TEA
80 Centro EM Prof, Olavo lvlendes Brandão Sim Epilepsia
81 Santa Terezinha EM Vereador Alfredo Laporte ll Sim Def iciência lntelectual
82
RorA 1s - PREGÃo 95/2022
Tiradentes EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
83 Cachoeira EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
84 Cachoeira EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
85 Siderúrgico EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim Deficiência lntelectual
86 Siderúrgico EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
87 Câchoêira EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
88 Tiradentes EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
89 Lima Dias EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
90 Siderúrgico EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
91 Cachoeira EE General Sylvio Raulino de Oliveira Sim TEA
92 Santo Agostinho EE General Oswaldo Pinto da Veiga Sim TEA
93 Lima Dias EE Narciso de Oueirós Sim TEA
94
RorA2-pREGÂoo8/202s
Jardim Europa EM Paraíso da Criança Amaro Ribeiro Sim TEA
95 Amaro Ribeiro EE Pacífico Vieira Sim TEA / DeÍiciência tntelectual
96 Santa Matilde EM Napoleáo Reis Sim TEA
oa Jardim Europâ CEI Gertrudes Cops Sim TEA
98 Amaro Ribeiro EE, Dr. Antero Chaves Sim TEA
99 Paulo Vl E[/] Napoleão Reis Sim Sídrome de Down
100 Ferroviários EM Vêreador José Aleixo de Matos Sim Síndrome de Down
101 Paulo Vl EE Pacífico Vieira Sim TEA
102
RorA2-PREGÃo88/2023
Sagrado Coraçáo
de.lêslrs EM Meridional Sim
103 JK EE Geraldo Bittencourt Sim DeÍiciência lntelectual
104 Tietê EM Meridional Sim TEA
105 Gigante Elvl lvleridional Sim TEA
106 Sagrado Coração
EM Meridional Sim TEA
107 Rezende E[/ Meridional Sim TEA
108 Sagrado Coraçáo
EM Meridional Sim Cardiopatia
109 l\4orada do Sol EE Geraldo Bittencourt Sim TEA
1í0 sagrado uoraçao
de Jesus EM Meridionâl Sim TEA
111 Rezende E[/] l\ileridional Sim Sídrome de Down / Pé torto
conoênito
112 Morada do Sol EM Meridional Sim TEA
1',t3 Rezende El\4 Meridional Sim TEA
114 Tietê EM Meridional Sim TEA
1'15 Tietê EM Meridional Sim TEA
116 Glgante EM l\/eridionâl Sim TEA
117 JK ENil Meridional Sim TEA
118 Tietê EM N4erldionâl Sim TEA
119
RoÍa2-pREGÃo95/2022
Sáo João EE Luiz de Mello Vianna Sobrinho Sim Def iciência lntelectual
120 Santa Matilde EM Dr. Ruí Pena - CAIC Sim TEA
121 Funcionários EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
122 Santa lvlatilde EM Dr. Rui Pena - CAtC Sim TEA
't23 Triângulo EE Luiz de Mello Vianna Sobrinho Sim Síndrome de Down
124 Rochedo EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
125 Triângulo CEI Elza de Carvalhô Bruno Sim TEA
126 Parque Dom Bosco EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
127 Rochedo E[/] Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
128 Santa l\4atilde EM Dr. Rui Pena - CAIC Slm TEA
129 Parque EM Júlia Miranda Nogueira Sim TEA
IJU Santa lvlatilde EM Jadir Pinto de Azevedo Sim DeÍiciência lntêlectual
131 Bom Pastor EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
132 Manoel de Paula Elvl Meridional Sim TEA
lvlanoel de Paula EM Prof". Nilce Moreira Sim Síndrome de Down
134 JK El\/ Meridional Sim Paralisia Cerebral Tetraplégicâ
135 Santa Efigênia EM Profâ. Nilce Moreira Sim SÍndrome de Down
tJo
ROTA3-PREGÃOO8/2025
Morada do Sol EM José Castellôes de l\4enezes Sim TEA
137 Boa Vista E[/ Iileridional Sim TEA
138
Nossa Senhora da EM ProF. Nilce Moreira Sim Deficiência lntelectual
139 Arcádia EM ProÍ4. Nilce Moreira Sim TEA
't40 Rezende Elvl José CastellÔes de Menezes Sim TEA
141 Gigante Sim TEA
142
ROTA3-PREGÃO9s/2022
Areal EE Domingos Bebiano Sim TEA
143 santa Matilde Sim TEA
144 Albinópolis EM ProÍ. Doriol Beato Sim Deficiência lntelectual
145 Sáo Marcos E[/ Jadir Pinto de Azevedo Sim Def iciência lntelectual
146 Santa Matilde ElVl lvlarechal Deodoro da Fonseca I Sim TEA
147 Santa l\ilatilde EM Marechal Deodoro da Fonseca I Sim TEA
148 São lvlarcos EM Dr. RUi Pena - CAIC Sim TEA
't49 Sáo Marcos EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim Neuromielite óptica
150
Nossa Senhora da
Guia E[/ Dr. Rui Pena - CAIC Sim DeÍiciência Fisica
151 Albertina EM Prof. Doriol Bealo Sim TEA
152 Sáo Marcos EM Dr. Rui Pena - CAIC Sim TEA
153 Santa lilatilde EM Marechal Deodoro da Fonseca I Sim TEA
154
RorA4-PREGÃo8s/2023
Topázio EE Augusto José Vieira Sim TEA
155 Carijós EE Pacífico Vieira Sim Atraso no Desenvolvimento
Nêr rrôhqiaômôtôr
156 Areal EE General Oswaldo Pinto da Veiga Sim Dêficiência Fisica
Sáo João EE PacÍfico Vieira Sim Rêterdo Menlal
158 Centro EM Vereador Alfredo Mafuz Sim TEA
159
Recanlo dos
n^lihri( EE Augusto José Vieira Sim TEA
160 Sion EM ProF. Nilce Moreira Sim TEA
161 Sáo Sebastião EE General Oswaldo Pinto da Veiga Sim TEA
't62
ROTA4-PREGÃO94/2022
l/lorada do Sol EM ProÍ". Nilce lvloreira Sim TEA
163 Rezende EM Marinho Fernandês Sim Cadeirante
164 Rezende EM Marinho Fernandes Sim TEA
165 Rezende EM Meridional Sim TEA
166
Sagrado CoraÇáo Elvl Paraíso da Criança Sagrado
Côrânãô alê .lêsrrs Sim TEA
167 Novo Horizonte EE Geraldo Bittencourt Sim Deficiência Fisicâ
168 Morada do Sol EM Prof". Nilce Nloreira Sim TEA
169 Rezende Elvl ProÍ4. Nilce lvloreira Sim TEA
170 Novo Horizonte EM ProF. Nilce Moreira Sim TEA
171
Sagrado Coraçáo
dê.lesus El\il ProF. Nilce Moreira Sim TEA
172 Gigante EE Geraldo Bittencourt Sim TEA
173 São Judas Tadeu EM Prof. Nilce lvloreira Sim TEA
174 lvlanoel Correia EE Geraldo Bittencourt Sim TEA
175 lvlanoel Correia EE Geraldo Bittencourt Slm TEA
176 Tietê CEI Ricardo Medioli Sim TEA
177 l\ilorada do Sol EE Geraldo Bittencourt Sim TEA
178 Tietê EE Geraldo Bittencourt Sim Deficiência lntelectual e
qíndr^mê dê nôwn
179 Sagrado Coraçáo El\i] PÍof'. Nilce Moreira Sim TEA
180 Sagrado Coraçáo
dê Jêsus EM Meridional Sim TEA
141 Sagrado Coraçáo
de Jesus EM ProÍ,. Nilce Moreira Sim TEA
Côncêicáô
EM Deputado Ely Franco Ribeiro
El\/ l\/arechal Deodoro da Fonseca I
182 Rezendê EM Marinho Fernandes Sim Paralisia cerebral
183
ROTA4 - PREGÃO 9sl2022
Triângulo EM Prof. olavo Mendes Brandão Sim TEA
184 Fonte Grande EM Prof. Olavo Mendes Brandáo Sim TEA
185 Albinópolis EE Domingos Bebiano Sim TEA
186 Progresso EM Profa. Avêlina lvlaria Noronha dê
Almêi.lâ Sim TEA
187 Progresso EE PacíÍico Vieira Sim DeÍiciência lntelectual e
Síndrome rla l-)awn
't 88 Progrêsso ElVl ProÍâ. Avelina Maria Noronha de
Almeida Sim TEA
189 Albinópolis EM Prof. Olavo Mendes Brandão Sim TEA
190 Bela Vlsta EE Pacífico Vieira Sim Síndrome de Down
19í Fonte Grande EM Prof. Olavo l\4endes Brandáo Sim TEA
192 Fonte Grande EM Prof. Olavo Mendes Brandáo Sim TEA
193 Fonte Grande EM Prof. Olavo Mendes Brandão Sim TEA
194 Jardim América El\/ Prof, Olavo lvlendes Brandáo Sim TEA
195
RoTAS-PREGÃo9s/2022
Sáo Dimas EM Napoleáo Reis Sim TEA
19ô Queluz El\4 Napoleáo Reis Sim Deficiência lntelectual
197 Queluz EM Napoleáo Reis Sim TEA
198 Campo Alegre EM Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
Topázio EE Augusto José Vieira Sim TEA
200 Sáo Sebastiáo EE Augusto José Viêira Sim TEA
201 Sáo Dimas EE General Oswaldo Pinto da Veiga Sim TEA
202 São Dimas EE Augusto José Vieira Sim TEA
203 Expedicionários EE Augusto José Vieira Sim TEA
204 Fonte Grande Ei/ Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
205 Fontê Grande EM Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
206 Lourdes EM Napoleão Reis Sim TEA
207 Centro EM ProÍ. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
208 Sáo Dimas EE Augusto José Vieira Sim TEA
209 Sáo Dimas EE Augusto Jose Vieira Sim TEA
210 Q uel uz EE Pacífico Vieira Sim Deficiência Auditiva Grave
211 Topázio EE Augusto José Vieira Sim TEA
212 Topázio EE General Oswaldo Pinto da Veiga Sim TEA
213 Sáo Sebastião EM Napoleáo Reis Sim Espinha BíÍida
214 Sagradô Coração
de Jesus EM Napoleáo Reis Sim Síndrome de Down
215
RorAT-PREGÃo94/2022
Parque lvlontreal EM Deputado Ely Franco Ribeiro Sim TEA
216 Parque lvlontreal EE Narciso de Queirós Sim TEA
217 São José EM Jair Noronha Sim TEA
218 São José ElVl Jair Noronha Sim TEA
219 Parque Monlreal EE Domingos Bebiano Sim TEA
220 Parquê Monlreal EM Deputado Ely Franco Ribeiro Sim Anemia Falciforme
221 Parque lvlontreal EM Jair Noronha Sim TEA
222 Areal EM Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
223 Siderúrgico EM Prof. Luiz Carlos Gomês Beato Sim TEA
224 Siderúrgico El\/ Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
225 Lima Dias CREMEI Vereador Juquita Vieira -
PROINFÂNCIA Sim TEA
226 Areal CEI Dona Mariinha Biagioni I Sim TEA
Santo Agostinho EM Prof. Luiz Carlos Gomês Beato Sim TEA
228
ROTA8-PREGÃO08/2025
Siderúrgico ElVl Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
Cachoeira EM Prof. Luiz Radamés de Araújo Sim TEA
zév Cachoeira EM Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
231 Siderúrgico ElVl Pâraíso da Criança Cachoeira Sim TEA
232 Lima Dias CRElrrlEl Vereador Juquita Vieira -
PRÔINFÂNCIA Sim TEA
,22 Cachoeira EM Prof. Luiz Radames de Araújo Sim TEA
234 Cachoeira ElVl Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
Lima Dias ENil Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
zóo Santo Agostinho EM Prof. Luiz Carlos Gomes Bealo Sim TEA
Santo Agostinho ElVl Prof, Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
238 Cachoeira CREMEI Vereador Juquita Vieira -
PRÔINFÂNCIA Sim Sindrome de Down
zóv Satélite EM Pedro Rezende dos Santos Sim TEA
240 Lourdes EM ParaÍso da Criança Cachoeira Sim TEA
241 Campo Alegre EM Prof, Luiz Radamés de Araújo Sim TEA
Sânto Agostinho EM Prof. Luiz Carlos Gomes Beato Sim TEA
243
ROTAg-PREGÃO08/2025
Sagrado Coração EM Paraíso da Criança Sagrado
Í]ôrâaân dÊ -lÊs[§ Sim TEA
244 Chapada ElVl Profa. Avelina Maria Noronha dê
ÂlmÂidâ Sim TEA
245 Carijós EM ProF. Avelina l\ilaria Noronha de
Almêidâ Sim Espinha bÍfida lombar com
hidr^^êÍâliâ
lvlanoel de Paula EM Prof . Avelina Maria Noronha de
Almêi.lâ Sim TEA
247 lvlorro da Mina EE Narciso de Oueirós Sim DeÍiciência lntelectual
248 Mário zêbral EE l\4arechal Humberto de Alencar
Câ(têllô Rrâncô Sim TEA
249 Museu EE Marechal Humberto de Alencar
Castello Brânco Sim TEA
250 Sáo Judas Tadeu El\/l Profa. Avelina Maria Noronha de
Almêi.lâ Sim TEA
251
Sagrado Coraçáo
de.lesus
EM Profa. Avelina lvlaria Noronha de Sim TEA
252 Museu
EM Prof'. Avelina lvlaria Noronha de Sim TEA
253 Chapada EM Meridional Sim TEA
254
Nossa Senhora da
í1ônêêicâô EE Narciso de Queirós Sim TEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Sec.retaria de Educação lüti§üLhÉno
IATÂIETE
RESOLUÇÃO N" O8t2O25
de 22 de dezembro de 2025
Normatiza e dispõe sobre a oferta do
Transporte Escolar para o ano letivo de
2026, por meio do Programa de
Transporte Escolar, no âmbito da Rede
Pública de Ensino do MunicÍpio de
Conselheiro Lafaiete e dá outras
providências.
o SECRETARIo MUNIcIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONSELHEtRo LAFAIETE, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 'to - A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete garantirá transporte
escolar gratuito aos estudantes da rede pública, residentes na zona rural do Município,
devidamente matniculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, que
compreende a educação inÍantil, o ensino fundamental e o ensino médio, observados os
critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação garantirá transporte escolar gratuito aos
estudantes da rede pública, residentes no ftlunicípio de Conselheiro Lafaiete, com
deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente matriculados e frequentes no Ensino
Regular da Educação Básica, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução"
Art" 3" - Fica assegurada, nos termos do art. 30 da Lei Federal no'tr0.70912AW e da l-ei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, a oferta do transporte escolar aos
alunos da rede pública estadual, residentes na zona rural do MunicÍpio de Conselheiro
Lafaiete, mediante celebração de convênio especÍfico entre os entes municipal e
estadual, conforme conveniência da municipalidade, com previsão de repasse dos
recursos financeiros correspondentes"
Art. 40 - Para fins de planejamento e gerenciamento do transporte escolar, a
Superintendência Regional de Ensino deverá encaminhar à Secretaria Municipal de
Educação a relação dos sábados letivos previstos no calendário escolar da Rede Pública
Estadual.
Art. 5o - Nos termos do art. 1o da Lei Estadual no 21 .777 , de 29 de setembro de 201 5, o
transporte escolar da Rede Pública Estadual será destinado exclusivamente aos alunos
residentes na zona rural.
Art. 6o - A oferta do transporte escolar aos alunos da rede pública estadual, residentes
na zona rural, restringe-se as escolas da Rede Pública situadas no Município de
Conselheiro Lafaiete.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFA]ETE
Secretaria de Educação Luú§ü[xm*c
TAFAIETH
Art. 70 - parafins de concessão do benefício, será considerado o deslocamento superior
a 1.000 m (mil metros) entre a residência do estudante e a unidade escolar em que esteja
devidamente matriculado e frequente, respeitado o zoneamento escolar'
Art. go . As inscrições para obtenção do transporte escolar serão realizadas anualmente,
de forma presencial ou, em casos de calamidade pÚblica, de forma on-line' conforme
orientação da secretaria Municipal de Educação, por meio do setor de Transporte
Escolar,
§1o euando o cadastro for realizado de forma on-line, as unidades escolares
deverão providenciar a documentação descrita no art. 90 desta Resolução e encaminhá￾la a Secretaria Municipal de Educação para efetivação do cadastro'
s2o A regularidade da matrícula deverá ser atestada mensalmente pela unidade
escolar como condição para a concessão de passe escolar, crédito em cartão eletrÔnico
e/ou acesso ao transporte escolar gratuito'
Art. 9o São documentos obrigatorios para a realizaçáo do cadastro:
| - declaração de matrícula, com validade de até 30 (trinta) dias, contendo o
horário e o turno cursado;
ll - copia e original da conta de energia elétrica da residência do aluno, com
validade de até 6 (seis) meses;
lll - copia e original da certidão de nascimento ou documento de identidade do
aluno;
lV - copia e original do CPF do aluno, se houver;
V - cópia e origlnal do documento de identidade do responsável legal;
Vl - copia e original de laudo médico, para alunos com deficiência;
Vll - número dã inscrição imobiliária da residência (guia de IPTU), para cadastro
de aluno com deficiência.
parágrafo único. Somente serão efetivados os cadastros mediante a apresentação
completa da documentação exigida'
Art. 10. A oferta do transporte escolar ocorrerá por meio de rotas terceirizadas, frota
propria e transPorte coletivo.
Art. 11. A quantidade de passes escolares ou créditos em cartão eletronico
corresponderá aos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, sendo
asseguradas duas passagens diárias (ida e volta)'
Art. 12. O uso indevido dos passes escolares ou dos créditos em cartão eletrÔnico
acarretará a suspensão temporária do benefício, ate a devida comprovação da
regularidade da utilização'
Art. 13. O atendimento do transporte escolar obedecerá, prioritariamente, ao
zoneamento escolar, sendo vedada a concessão do benefício ao aluno que, por opção
própria, efetuar matrícula em unidade escolar fora do zoneamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO TAFAIETE
Secretaria de Educação Lú'ú§üLnsno
LAFAIETE
Paragrafo único" Os alunos com deficiência já atendidos em anos anteriores à vigência
desta Resolução permanecerão sendo atendidos nas escolas já cadastradas no Setor
de Transporte Escolar, em tazáo de suas necessidades e particularidades"
Art' 14. Considerando a impossibilidade de o Município realizar a busca e o retorno de
todos os alunos diretamente em suas residências, poderão ser estabelecidos pontos
específicos de embarque e desembarque, com o objetivo de otimizar a logística e garantir
o adequado funcionamento do transporte escolar.
Art. 15. E vedado o acesso dos veículos de transporte escolar a estradas particulares,
sendo de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais conduzir o aluno até os
pontos de embarque e desembarque previamente estipulados, conforme o disposto no
arl". 14 desta Resolução"
Art"'t6" O atendimento pelo transporte escolar em anos anteriores não assegura a
continuidade automática do benefício, sendo obrigatoria a realizaçáo de novo cadastro
anual para comprovação das informações prestadas e verificação do cumprimento dos
critérios estabelecidos nesta Resolução,
Art. 17. E de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a veracidade
das informações prestadas no ato do cadastrarnento, sob pena de exclusão do aluno do
serviço de transporte escolar em caso de informações improcedentes.
Art" 18. E vedado o transporte de pessoas que não sejam alunos da educação básica
pública, ressalvada a presença de auxiliares elou monitores.
Art. 19. O acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE serão realizados pelo Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CACS/Fundeb, nos termos do art,
34 da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 20" Os responsáveis pelos alunos que atendam aos critérios estabelecidos nesta
R.esolução deverão realizar o cadastro ou a renovação junto à Secretaria Municipal de
Educação, no Setor de Transporte Escolar, no período de B a 21 dejaneiro de 2026, das
th as 16h.
Art.21. Os cadastros realizados fora do prazo estabelecido serão analisados no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, conforme a disponibilidade da Secretaria Municipal de
Educação e a vigência do processo licitatorio correspondente.
Art.22" Até que o cadastro do aluno seja analisado e devidamente deferido, nos casos
em que a inscrição ou renovação tenha sido realizada fora do ptazo legal de
cadastramento, caberá aos pais e/ou responsáveis legais assegurar o comparecimento
do aluno à unidade escolar, utilizando meios proprios de deslocamento.
Parágrafo único. O não comparecimento reiterado do aluno à unidade escolar, em razão
da não realização do cadastro em tempo hábil para acesso ao transporte escolar, poderá
ensejar comunicação ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis, nos termos da
legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO TAFAIETE
Secretaria de Educação Lú'úsülxmme
LAFAIETE
Art. 23. Uma vez que o alUnO seja devidamente direcionado e incluído em rota específica
do transporte escoiár, não será'admitida a solicitação de troca de motorista, veículo ou
rota por'parte dos pais e/ou responsáveis legais, tendo em vista que tais definiÇÕes
decorrem de criteriãs técnicos de logística, itinerário, quilometragem, otimização de
recursos publicos e organização do serviço'
Parágrafo único. Excepcionalmente, alterações poderão ser analisadas pela secretaria
wuniãipat de Educação quando devidámente justificadas por razÓes técnicas,
administrativas ou de interesse público, não sendo consideradas, para esse fim,
solicitações de caráter pessoal ou subjetivo'
Art.24" O resultado da análise dos cadastros realizados dentro do prazo estabelecido,
com o respectivo deferimento ou indeferimento, será publicado no quadro de avisos da
secretaria Municipal de Educação no dia 30 de janeiro de 2026.
Art. 25. As situações excepcionais serão analisadas e decididas pela secretaria
Municipal de Educáção, com validação da Procuradoria Municipal, quando necessário'
Art. 26" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conselheiro Lafaiete, 22 de dezembro de 2025'
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CIRLEY JOSÊ HENR'QUES
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Cirley José Henriques
Secretário MuniciPal de Educação

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