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ESTADO DE MINAS GERAIS F
Procuradoria do Legislativo f
PARECER Nº 072/2026
Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2026
Veto Total aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei
acima epigrafado, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida, que
Dispõe sobre a inclusão da "Festa de Nossa Senhora da Luz" -no calendário
oficial de eventos do Município de Conselheiro Lafaiete.
O Veto Total aposto ao Projeto de Lei mencionado encontra-se às
fls. 02 a 03.
É o relatório.
PARECER
Consta das razões do Veto ao PL 015/2026 que, embora se
reconheça a louvável intenção do Legislador ao apresentar a referida
propositura, este acabou por violar a laicidade, neutralidade e isonomia estatal,
padecendo, pois, a redação apresentada de vício de inconstitucionalidade.
Ainda segundo as razões que acompanham o Veto Total aposto
ao Projeto de Lei nº 015/2026, consta que "Analisando o Projeto de Lei, de
iniciativa parlamentar, aqui combatido, pode-se perceber que há a interferência
Estatal em assuntos de religiosidade, pois o texto do objurgado projeto reconhece a
religião e o turismo religioso de matriz católica em ato oficial do Município de
Conselheiro Lafaiete.".
O Poder Executivo, em suas razões de Veto, também considerou
que "A laicidade estatal exige neutralidade do Poder Público em matéria religiosa,
vedando a adoção de práticas que favoreçam qualquer credo em atos' oficiais, o
que não foi observado no projeto de lei n° 15/2026 do Poder Legislativo. O projeto
de lei n° 15/2026 viola a neutralidade religiosa que o. Estado deve observar, pois
favorece uma manifestação religiosa especifica, comprometendo a liberdade de
1
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professar, ou não, qualquer crença, desequilibrando a laicidade do Municf 57 de
Conselheiro Lafaiete. A laicidade do Estado impõe o inafastável dever de
neutralidade e imparcialidade em relação às mais diversas manifestações e
matizes religiosas, de forma que o Poder Público não deve fomentar em atos
oficiais apoio, reconhecimento a crenças ou religião. A instituição, por via
legislativa, de inclusão no calendário oficial do município da "FESTA DE NOSSA
SENHORA DA LUZ" e o reconhecimento da promoção e a valorização da
religiosidade e do turismo religioso católico traduz inadmissível quebra da
neutralidade estatal, ofendendo à liberdade de crença, à isonomiá e ao pluralismo
de ideias."
E ainda: "O Projeto de Lei 15/2026 promove distinção e
tratamento privilegiado a datas religiosas vinculados a uma única tradição
confessional, em afronta ao princípio da laicidade ou neutralidade estatal previsto
nos arts. 19, 1, da CF e 165, §3° da CE/MG, que impede a interferência do Estado
em matéria religiosa e veda atitudes discriminatórias."
Em síntese, são as razões do Veto Total.
Ante o exposto, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2026 se
afigura revestido das condições de legalidade e constitucionalidáde.
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano
Plenário.
CONCLUSÃO
Deve ser ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos
termos do disposto no art. 316, I, do Regimento Interno.
QUORUM
Para rejeição do Veto: maioria absoluta dos Vereadores (art. 319
do Regimento Interno).
TURNOS DE VOTAÇÃO
2
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O Veto deverá ser submetido a turno único de discuss
votação (art. 315, do Regimento Interno).
S.m.j., é o Parecer, sob censura.
CONSELHEIRO LAFAIETE, 14 DE MAIO DE 2026.
GILCI A A CCiNSOLAÇ
- Pr curadora do Legislativo -
~ - OAB/MG 81.681 -
I
LEONARDO BR NO A EVEDO OLIVEIRA
- Analista Jurídico -
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¶LL2 Comunicado nº 072/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça,
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Ar/indo Rezende Fonseca e
Simone do Carmo Silva, que os Vetos abaixo relacionados já se encontram à
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo
é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, conforme dispõe o parágrafo único do art.
316 do Regimento interno.
Comunicamos também que os Vetos relacionados já foram
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo.
N° Assunto Autor
- Veto Total ao Projeto de Lei n°
015/2026.
Vereador Pedro
Américo de Almeida
- Veto Total ao Projeto de Lei n°
016/2026.
Vereador Pedro
Américo de Almeida
Gilané de i~
GAalM011,811
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