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materia nº 221/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer da Procuradoria do Legislativo ao Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2026 e Comunicado nº 072/2026.
native_id27215

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-19 Parecer favorável da Procuradoria do Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CâmaraMunicipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS F 
Procuradoria do Legislativo f 
PARECER Nº 072/2026
Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2026 
Veto Total aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
acima epigrafado, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida, que 
Dispõe sobre a inclusão da "Festa de Nossa Senhora da Luz" -no calendário 
oficial de eventos do Município de Conselheiro Lafaiete. 
O Veto Total aposto ao Projeto de Lei mencionado encontra-se às 
fls. 02 a 03. 
É o relatório. 
PARECER
Consta das razões do Veto ao PL 015/2026 que, embora se 
reconheça a louvável intenção do Legislador ao apresentar a referida 
propositura, este acabou por violar a laicidade, neutralidade e isonomia estatal, 
padecendo, pois, a redação apresentada de vício de inconstitucionalidade. 
Ainda segundo as razões que acompanham o Veto Total aposto 
ao Projeto de Lei nº 015/2026, consta que "Analisando o Projeto de Lei, de 
iniciativa parlamentar, aqui combatido, pode-se perceber que há a interferência 
Estatal em assuntos de religiosidade, pois o texto do objurgado projeto reconhece a 
religião e o turismo religioso de matriz católica em ato oficial do Município de 
Conselheiro Lafaiete.". 
O Poder Executivo, em suas razões de Veto, também considerou 
que "A laicidade estatal exige neutralidade do Poder Público em matéria religiosa, 
vedando a adoção de práticas que favoreçam qualquer credo em atos' oficiais, o 
que não foi observado no projeto de lei n° 15/2026 do Poder Legislativo. O projeto 
de lei n° 15/2026 viola a neutralidade religiosa que o. Estado deve observar, pois 
favorece uma manifestação religiosa especifica, comprometendo a liberdade de 
1 
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Câmara Municipal de Conselheiro L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
professar, ou não, qualquer crença, desequilibrando a laicidade do Municf 57 de 
Conselheiro Lafaiete. A laicidade do Estado impõe o inafastável dever de 
neutralidade e imparcialidade em relação às mais diversas manifestações e 
matizes religiosas, de forma que o Poder Público não deve fomentar em atos 
oficiais apoio, reconhecimento a crenças ou religião. A instituição, por via 
legislativa, de inclusão no calendário oficial do município da "FESTA DE NOSSA 
SENHORA DA LUZ" e o reconhecimento da promoção e a valorização da 
religiosidade e do turismo religioso católico traduz inadmissível quebra da 
neutralidade estatal, ofendendo à liberdade de crença, à isonomiá e ao pluralismo 
de ideias." 
E ainda: "O Projeto de Lei 15/2026 promove distinção e 
tratamento privilegiado a datas religiosas vinculados a uma única tradição 
confessional, em afronta ao princípio da laicidade ou neutralidade estatal previsto 
nos arts. 19, 1, da CF e 165, §3° da CE/MG, que impede a interferência do Estado 
em matéria religiosa e veda atitudes discriminatórias." 
Em síntese, são as razões do Veto Total. 
Ante o exposto, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2026 se 
afigura revestido das condições de legalidade e constitucionalidáde. 
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano 
Plenário. 
CONCLUSÃO
Deve ser ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos 
termos do disposto no art. 316, I, do Regimento Interno. 
QUORUM
Para rejeição do Veto: maioria absoluta dos Vereadores (art. 319 
do Regimento Interno). 
TURNOS DE VOTAÇÃO 
2 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
O Veto deverá ser submetido a turno único de discuss 
votação (art. 315, do Regimento Interno). 
S.m.j., é o Parecer, sob censura. 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 14 DE MAIO DE 2026. 
GILCI A A CCiNSOLAÇ 
- Pr curadora do Legislativo - 
~ - OAB/MG 81.681 - 
I 
LEONARDO BR NO A EVEDO OLIVEIRA 
- Analista Jurídico - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
¶LL2 Comunicado nº 072/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça, 
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Ar/indo Rezende Fonseca e 
Simone do Carmo Silva, que os Vetos abaixo relacionados já se encontram à 
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo 
é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, conforme dispõe o parágrafo único do art. 
316 do Regimento interno. 
Comunicamos também que os Vetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo. 
N° Assunto Autor 
- Veto Total ao Projeto de Lei n° 
015/2026. 
Vereador Pedro 
Américo de Almeida 
- Veto Total ao Projeto de Lei n° 
016/2026. 
Vereador Pedro 
Américo de Almeida 
Gilané de i~ 
GAalM011,811 
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