Câmara de Conselheiro Laf
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procuradoria do Legislativo
PARECER Nº 073/2026
Veto Total ao Projeto de Lei nº 016/2026
Veto Total aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei
acima epigrafado, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida, que
Dispõe sobre a inclusão da "Festa do Sagrado Coração de Jesus" no
calendário oficial de eventos do Município de Conselheiro Lafaiete.
O Veto Total aposto ao Projeto de Lei mencionado encontra-se às
fls. 02 a 03.
É o relatório.
PARECER
Consta das razões do Veto ao PL 016/2026 que, embora se
reconheça a louvável intenção do Legislador ao apresentar referida propositura,
este acabou por violar a laicidade, neutralidade e isonomia estatal, padecendo,
pois, a redação apresentada de vício de inconstitucionalidade.
Ainda segundo as razões que acompanham o Veto Total aposto
ao Projeto de Lei nº 016/2026, consta que "Analisando o Projeto de Lei, de
iniciativa parlamentar, aqui combatido, pode-se perceber que há a interferência
Estatal em assuntos de religiósidade, pois o texto do objurgado projeto reconhece a
religião e o turismo religioso de matriz católicá em ato oficial do Município de
Conselheiro Lafaiete.".
.O Poder Executivo, em suas razões de Veto, também considerou
que "A laicidade estatal exige neutralidade do Poder Público em matéria religiosa,
vedando a adoção de práticas que favoreçam qualquer credo em atos oficiais, o
que não foi observado no projeto de lei n° 16/2026 do Poder Legislativo. O projeto
de lei n° 16/2026 viola a neutralidade religiosa que o Estado deve observar, pois
favorece uma manifestação religiosa especifica, comprometendo a liberdade de
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professar, ou não, qualquer crença, desequilibrando a laicidade do Municipro de
Conselheiro Lafaiete. A laicidade do Estado impõe o inafastável dever de
neutralidade e imparcialidade em relação às mais diversas manifestações e
matizes religiosas, de forma que o Poder Público não deve fomentar em atos
oficiais apoio, reconhecimento a crenças ou religião. A instituição, por via
legislativa, de inclusão no calendário oficial do município da "FESTA DO SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS" e o reconhecimento da promoção e a valorização da
religiosidade e do turismo religioso católico traduz inadmissível quebra da
neutralidade estatal, ofendendo à liberdade de crença, à isonomia e ao pluralismo
de ideias."
E ainda: "O Projeto de Lei 16/2026 promove distinção e
tratamento privilegiado a datas religiosas vinculados a uma única tradição
confessional, em afronta ao princípio da laicidade ou neutralidade estatal previsto
nos arts. 19, 1, da CF e 165, §3° da CE/MG, que impede a interferência do Estado
em matéria religiosa e veda atitudes discriminatórias."
Em síntese, são as razões do Veto Total.
Ante o exposto, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 016/2026 se
afigura revestido das condições de legalidade e constitucionalidade.
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano
Plenário.
CONCLUSÃO
Deve ser ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos
termos do disposto no art. 316, I, do Regimento Interno.
QUORUM
Para rejeição do Veto: maioria absoluta dos Vereadores (art. 319
do Regimento Interno).
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TURNOS DE VOTAÇÃO
O Veto deverá ser submetido a turno único de discussão e
votação (art. 315, do Regimento Interno).
S.m.j., é o Parecer, sob censura.
CONSELHEIRO LAFAIETE, 14 DE MAIO DE 2026.
/
GILCIN A DA ~C SO AÇA LES
- Procuradora do Legislativo -
- OAB/MG 81.681 -
LEONARDO BRUNO AZEVEDO OLIVEIRA
- Ánalista Jurídico -
GCT/
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~
Comunicado nº 072/2026 A L
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça,
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Arlindo Rezende Fonseca e
Simone do Carmo Silva, que os Vetos abaixo relacionados já se encontram à
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo
é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, conforme dispõe o parágrafo único do art.
316 do Regimento Interno.
Comunicamos também que os Vetos relacionados já foram
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo.
N° Assunto Autor
- Veto Total ao Projeto de Lei n2
015/2026.
Vereador Pedro
Américo de Almeida
- Veto Total ao Projeto de Lei n 2
016/2026.
Vereador Pedro
Américo de Almeida
Giláné de
PNOpy
OMIMq 11.811
TeNs
livo
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