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materia nº 222/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer da Procuradoria do Legislativo ao Veto Total ao Projeto de Lei nº 016/2026 e Comunicado nº 072/2026.
native_id27216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-19 Parecer favorável da Procuradoria do Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara de Conselheiro Laf 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
PARECER Nº 073/2026 
Veto Total ao Projeto de Lei nº 016/2026 
Veto Total aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
acima epigrafado, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida, que 
Dispõe sobre a inclusão da "Festa do Sagrado Coração de Jesus" no 
calendário oficial de eventos do Município de Conselheiro Lafaiete. 
O Veto Total aposto ao Projeto de Lei mencionado encontra-se às 
fls. 02 a 03. 
É o relatório. 
PARECER
Consta das razões do Veto ao PL 016/2026 que, embora se 
reconheça a louvável intenção do Legislador ao apresentar referida propositura, 
este acabou por violar a laicidade, neutralidade e isonomia estatal, padecendo, 
pois, a redação apresentada de vício de inconstitucionalidade. 
Ainda segundo as razões que acompanham o Veto Total aposto 
ao Projeto de Lei nº 016/2026, consta que "Analisando o Projeto de Lei, de 
iniciativa parlamentar, aqui combatido, pode-se perceber que há a interferência 
Estatal em assuntos de religiósidade, pois o texto do objurgado projeto reconhece a 
religião e o turismo religioso de matriz católicá em ato oficial do Município de 
Conselheiro Lafaiete.". 
.O Poder Executivo, em suas razões de Veto, também considerou 
que "A laicidade estatal exige neutralidade do Poder Público em matéria religiosa, 
vedando a adoção de práticas que favoreçam qualquer credo em atos oficiais, o 
que não foi observado no projeto de lei n° 16/2026 do Poder Legislativo. O projeto 
de lei n° 16/2026 viola a neutralidade religiosa que o Estado deve observar, pois 
favorece uma manifestação religiosa especifica, comprometendo a liberdade de 
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n 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
professar, ou não, qualquer crença, desequilibrando a laicidade do Municipro de 
Conselheiro Lafaiete. A laicidade do Estado impõe o inafastável dever de 
neutralidade e imparcialidade em relação às mais diversas manifestações e 
matizes religiosas, de forma que o Poder Público não deve fomentar em atos 
oficiais apoio, reconhecimento a crenças ou religião. A instituição, por via 
legislativa, de inclusão no calendário oficial do município da "FESTA DO SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS" e o reconhecimento da promoção e a valorização da 
religiosidade e do turismo religioso católico traduz inadmissível quebra da 
neutralidade estatal, ofendendo à liberdade de crença, à isonomia e ao pluralismo 
de ideias." 
E ainda: "O Projeto de Lei 16/2026 promove distinção e 
tratamento privilegiado a datas religiosas vinculados a uma única tradição 
confessional, em afronta ao princípio da laicidade ou neutralidade estatal previsto 
nos arts. 19, 1, da CF e 165, §3° da CE/MG, que impede a interferência do Estado 
em matéria religiosa e veda atitudes discriminatórias." 
Em síntese, são as razões do Veto Total. 
Ante o exposto, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 016/2026 se 
afigura revestido das condições de legalidade e constitucionalidade. 
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano 
Plenário. 
CONCLUSÃO
Deve ser ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos 
termos do disposto no art. 316, I, do Regimento Interno. 
QUORUM
Para rejeição do Veto: maioria absoluta dos Vereadores (art. 319 
do Regimento Interno). 
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Procuradoria do Legislativo 
TURNOS DE VOTAÇÃO 
O Veto deverá ser submetido a turno único de discussão e 
votação (art. 315, do Regimento Interno). 
S.m.j., é o Parecer, sob censura. 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 14 DE MAIO DE 2026. 
/ 
GILCIN A DA ~C SO AÇA LES 
- Procuradora do Legislativo -
- OAB/MG 81.681 - 
LEONARDO BRUNO AZEVEDO OLIVEIRA 
- Ánalista Jurídico - 
GCT/ 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
~ 
Comunicado nº 072/2026 A L
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça, 
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Arlindo Rezende Fonseca e 
Simone do Carmo Silva, que os Vetos abaixo relacionados já se encontram à 
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo 
é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, conforme dispõe o parágrafo único do art. 
316 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Vetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo. 
N° Assunto Autor 
- Veto Total ao Projeto de Lei n2
015/2026. 
Vereador Pedro 
Américo de Almeida 
- Veto Total ao Projeto de Lei n 2
016/2026. 
Vereador Pedro 
Américo de Almeida 
Giláné de 
PNOpy 
OMIMq 11.811 
TeNs 
livo 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - Ç (31) 3769-8100 / 3769-8103 
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