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SAMUEL CARLOS DE SOUZA 8
VEREADOR
• •1
s.
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SALA DAS COMISSÕES, 15 DE MAIO DE 2026.
PEDRO a ÉRICO DE ALMEIDA
VEREADOR
Câmara Municipal de Conselheiro Laf
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E O
AO PROJETO DE LEI N° 03112026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 031/2026, que "Institui o programa "adote um ponto de ônibus" no
município de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências.", de autoria do Vereador Erivelton
Martins, vem a esta Comissão para emissão de parecer, de conformidade com o art. 89, inciso III, do
Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei visa instituir o "Programa adote um ponto de ônibus", visando promover a
cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada na instalação, recuperação, manutenção e
conservação dos abrigos de pontos de ônibus.
Por força do disposto no art. 89, inc. III, do Regimento Interno da Câmara, o projeto veio
para esta comissão para emissão de parecer.
O Município de Conselheiro Lafaiete já possui o programa "Adote uma Praça" que foi
proposto pelos Vereadores Benito Nicolau Laporte e José Boaventura Celestino, e institucionalizado
por meio da lei municipal 4.467/2002, que se assemelha ao projeto ora sob apreciação.
O art. 40 do projeto consigna que as despesas decorrentes da instalação, recuperação,
manutenção e conservação dos abrigos de pontos de ônibus serão integralmente custeadas pelo
adotantes, não gerando qualquer ônus financeiro para o Município.
Assim, do ponto de vista econômico/financeiro não há impedimento a tramitação do projeto.
CONCLUSÃO
Diante dos argumentos retro, esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos emite parecer pela aprovação do projeto.
E o nosso parecer.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31) 37698100_Fax(0**31) 3769-8103
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