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Câmara Municipal de Conselheiro Lafai
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR
AO PROJETO DE LEI N° 032/2026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 032/2026, que "Institui a política municipal de fomento à
empregabilidade de mães atípicas no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete e dá outras
providências.", de autoria do Vereador Erivelton Martins, vem a esta Comissão para emissão de
parecer, de conformidade com o art. 89, inciso III, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei visa instituir o "Política de fomento a empregabilidade de mães atípicas",
para apoiar e incentivar a inserção e reinserção no mercado de trabalho de mulheres mães de filhos
com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento.
Por força do disposto no art. 89, inc. III, do Regimento Interno da Câmara, o projeto veio
para esta comissão para emissão de parecer.
A lei orgânica municipal prescreve:
"Art. 40
- O Município, integrado com a União, os Estados e os demais
Municípios, buscará a concepção dos objetivos fundamentais que preceitua a
Constituição Federal."
Por sua vez a Constituição Federal elege como fundamento da república:
Art. 10 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(...)
Insere também como objetivos:
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O projeto trata de disciplinar uma política que já constitui obrigação do Município, por
pretender construir uma sociedade mais justa, através da redução de desigualdades.
O projeto tem apenas o propósito de regulamentar mencionada atribuição.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31)37698100_ Fax (0**31)37698103
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PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR
AO PROJETO DE LEI N° 032/2026
Assim considerando, a proposta não gera nenhum impacto orçamentário ou financeiro para o
Município, não havendo, portanto, impedimento a tramitação do projeto.
CONCLUSÃO
Diante dos argumentos retro, esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos emite parecer pela aprovação do projeto.
E o nosso parecer.
SALA DAS COMISSÕES, 15 DE MAIO DE 2026.
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VØ,
PEDRO £ ERICO DE ALMEIDA SAMUEL CARLOS DE SOUZA
VEREADOR VEREADOR
ANGELINO C IMENTA NETO
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