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materia nº 224/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA AO PROJETO DE LEI 032/2026.
native_id27220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada P
2026-05-19 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Conselheiro Lafai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR 
AO PROJETO DE LEI N° 032/2026 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n° 032/2026, que "Institui a política municipal de fomento à 
empregabilidade de mães atípicas no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete e dá outras 
providências.", de autoria do Vereador Erivelton Martins, vem a esta Comissão para emissão de 
parecer, de conformidade com o art. 89, inciso III, do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
O projeto de lei visa instituir o "Política de fomento a empregabilidade de mães atípicas", 
para apoiar e incentivar a inserção e reinserção no mercado de trabalho de mulheres mães de filhos 
com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento. 
Por força do disposto no art. 89, inc. III, do Regimento Interno da Câmara, o projeto veio 
para esta comissão para emissão de parecer. 
A lei orgânica municipal prescreve: 
"Art. 40 
- O Município, integrado com a União, os Estados e os demais 
Municípios, buscará a concepção dos objetivos fundamentais que preceitua a 
Constituição Federal." 
Por sua vez a Constituição Federal elege como fundamento da república: 
Art. 10 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos 
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado 
Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
(...) 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
(...) 
Insere também como objetivos: 
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 
1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
II - garantir o desenvolvimento nacional; 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e 
regionais; 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, 
idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
O projeto trata de disciplinar uma política que já constitui obrigação do Município, por 
pretender construir uma sociedade mais justa, através da redução de desigualdades. 
O projeto tem apenas o propósito de regulamentar mencionada atribuição. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31)37698100_ Fax (0**31)37698103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E OR 
AO PROJETO DE LEI N° 032/2026 
Assim considerando, a proposta não gera nenhum impacto orçamentário ou financeiro para o 
Município, não havendo, portanto, impedimento a tramitação do projeto. 
CONCLUSÃO 
Diante dos argumentos retro, esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e 
Orçamentos emite parecer pela aprovação do projeto. 
E o nosso parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, 15 DE MAIO DE 2026. 
vI 
VØ, 
PEDRO £ ERICO DE ALMEIDA SAMUEL CARLOS DE SOUZA 
VEREADOR VEREADOR 
ANGELINO C IMENTA NETO 
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Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 

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