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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº QÇ /2026
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 6.484, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE "INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, A
`SEMANA DO GAGEENSE AUSENTE' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decreta:
Art. 1º - 0 art. 1º da Lei Municipal nº 6.484, de 24 de fevereiro de 2026, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, a Semana do Gageense Ausente, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, em data definida pela organização do evento."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 15 DE MAIO DE 2026
VEREADO~D IÉGO EVANGELISTA ~ ~ o~
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG. Telefone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103
site: conselheirolafaiete.mg.leg.br
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente alteração legislativa tem por finalidade flexibilizar a definição da data
de realização da Semana do Gageense Ausente, permitindo que a organização do evento
escolha, anualmente, o período mais adequado dentro do mês de setembro. A medida
busca proporcionar maior viabilidade na programação das festividades, favorecendo a
participação do público, a organização logística e a compatibilidade com outros eventos
do calendário municipal.
SALA DAS SESSÕES, 15 DE MAIO DE 2026
VEREADOR RO s om'. GO EVANGELISTA
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG. Telefone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
site: conselheirolafaiete.mg.leg.br
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