Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N° X35 /2026
EXP N1L.
, 9 ,05 l
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal,
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições regimentais e ouvido
o Plenário, requer que Vossa Excelência encaminhe expediente ao Executivo
Municipal, à Secretaria Municipal de Defesa Social, ao Departamento Municipal
de Trânsito e Tráfego — DMTT — e a quem mais for de direito, solicitando
informações e providências acerca das recorrentes reclamações referentes à
prática de som automotivo em volume excessivo, especialmente na Avenida
Telésforo Cândido de Resende, bem como em diversos bairros do Município de
Conselheiro Lafaiete.
A presente solicitação se fundamenta nos constantes relatos de moradores,
comerciantes, usuários dos serviços públicos e demais cidadãos, que vêm
apontando transtornos causados por veículos com som automotivo em alto
volume, inclusive em horário diurno, comprometendo o sossego público, a
segurança no trânsito, a ordem urbana e a qualidade de vida da população.
Ressalta-se, ainda, que tais veículos transitam e permanecem em áreas
sensíveis, como proximidades de hospitais, escolas, unidades de saúde,
repartições e órgãos públicos, locais nos quais o excesso de ruído causa prejuízos
ainda mais graves, atingindo pacientes, estudantes, servidores, profissionais da
saúde, idosos, crianças e demais munícipes.
Cumpre destacar que a matéria encontra amparo na legislação vigente. O art.
228 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração grave para o uso, em veículo,
de equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo
CONTRAN, sujeitando o infrator à multa e à retenção do veículo para
regularização. A Resolução CONTRAN n° 958/2022 estabelece que é proibida a
utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som
audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, quando
perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.
Além disso, o art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 — Lei das Contravenções
Penais — tipifica como contravenção a conduta de perturbar o trabalho ou o
sossego alheios, inclusive mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos.
No âmbito municipal, a Lei Municipal n° 5.259, de 16 de dezembro de 2010,
dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos no Município de Conselheiro
Lafaiete, com indexação expressa relacionada à poluição sonora, sons, ruídos e
barulho. Referida norma prevê controle da emissão sonora, possibilidade de
denúncia por qualquer cidadão, medição por decibelímetro e aplicação de
penalidades em caso de descumprimento.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (031) 3769-8100 -3769-8103
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A matéria também se relaciona ao direito ao meio ambiente equilibrado e à
sadia qualidade de vida, previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como
à proteção contra poluição sonora quando esta atingir níveis capazes de causar
danos à saúde humana, nos termos da legislação ambiental aplicável.
Diante da relevância do tema, requer-se que sejam prestadas as seguintes
informações:
1. Quais medidas estão sendo atualmente adotadas para fiscalizar e
coibir a prática de som automotivo em volume excessivo na Avenida
Telésforo Cândido de Resende?
2. As ações de fiscalização abrangem também outros bairros do
Município? Em caso positivo, informar quais bairros já foram objeto de
fiscalização.
3. Existem ações específicas para coibir essa prática também durante o
horário diurno? Caso positivo, detalhar como são realizadas.
4. Há planejamento de operações integradas entre a Secretaria
Municipal de Defesa Social, DMTT, Guarda Municipal, Polícia Militar ou
demais órgãos competentes para enfrentamento dessa situação?
5. Qual é o planejamento de ação do Município para intensificar a
fiscalização e coibir a prática de som automotivo abusivo em vias públicas,
praças, áreas comerciais, bairros residenciais, áreas hospitalares, escolares
e no entorno de órgãos públicos?
6. Quantas multas, autuações ou notificações foram aplicadas entre 1°
de janeiro de 2025 e a presente data em razão de perturbação do sossego,
uso irregular de som automotivo, infrações de trânsito relacionadas,
descumprimento da legislação municipal sobre sons e ruídos ou condutas
semelhantes?
6.1 Solicita-se que os dados sejam encaminhados' de forma
discriminada por ano, mês, local da infração, bairro, tipo de infração,
enquadramento legal utilizado e órgão responsável pela autuação.
7. Existe canal específico para que a população denuncie ocorrências
de som automotivo abusivo? Em caso positivo, informar os meios
disponíveis, horários de atendimento e fluxo de resposta às denúncias.
8. O Município possui equipamentos adequados para aferição de ruído,
como decibelímetros, ou realiza parcerias com órgãos competentes para
constatação técnica das infrações?
9. Quais medidas educativas, preventivas e repressivas estão previstas
para conscientizar motoristas e reduzir a reincidência dessa prática?
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10. A fiscalização municipal tem utilizado a Lei Municipal n°
5.259/2010 como fundamento para autuações relacionadas à emissão
irregular de sons e ruídos? Em caso negativo, justificar.
11. Há previsão de campanhas educativas, instalação de placas
informativas ou operações específicas em áreas hospitalares, escolares,
residenciais e no entorno de órgãos públicos?
O presente requerimento busca garantir a adoção de providências efetivas para
preservar o sossego público, a segurança da população, a saúde coletiva e o
adequado funcionamento de serviços essenciais, especialmente em locais de
grande circulação, áreas hospitalares, escolares e administrativas.
SALA DAS SESSÕES, 18 de maio de 2026.
VEREADORA SIMONE DO CARMO
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