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materia nº 182/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 182/2026
native_id27240

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

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w
PREFEITURA MTJNICIPAT, DE CONSBI,HEIRO I,AFAIETE,
Scc rctat'ia clc Irducação
Lu'ü§ilxdmo
HTffETE
Conselheiro Lafaiete, 15 de maio de 2026.
Ofício: 46312026
Assu nto: Requerime nto 1 8212026
P rezado Sen hor Vereador,
O Secretário Municipal de Educação, Sr. Cirley Jose lenriques, no uso das atribuições
legais conferidas pela Portaria no 1112025, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, effi atenção ao requerimento apresentado, prestar os seguintes
esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei Municipal no 6.48212025, que dispõe sobre
a obrigatoriedade da execução do Hino do Município de Conselheiro Lafaiete em escolas
públicas municipais e eventos oficiais.
lnformamos que as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino já realizam, de forma
habitual, a execução do llino Municipal durante a hora cívica e em atividades pedagogicas
e cerimônias escolares, em consonância com a proposta de formação cidadã prevista na
legislação vigente.
Quanto ao acompanhamento do cumprimento da rorma, a Secretaria Municipal de
Educação realiza orientação e monitoramento contínur junto às unidades escolares, por
meio de sua equipe pedagogica, com o objetivo de assegurar a adequada aplicação das
d iretrizes estabelecidas,
Ressaltamos, ainda, que não foram identificadas, atÉ o presente momento, situaçÕes
relevantes de descumprimento que demandassem adoção de medidas formais ou
notificaçÕes específicas, sendo o cumprimento da referha lei tratado de forma orientativa e
pedagogica junto às escolas.
Não obstante, considerando a relevância da temática para o fortalecimento da cidadania e
valorizaçáo dos símbolos municipais, esta Secretaria está reforçando, junto às unidades
escolares, por meio de comunicado oficial encaminhado por e-mail, a obrigatoriedade e a
importância do cumprimento da Lei Municipal no 6.49212025, bem como as orientaçÕes
quanto à sua correta execução.
Dessa forma, as açÕes de execução do Hino lVunicipal seguem sendo realizadas pelas
escolas, com reforço contínuo das orientaçÕes administrativas e pedagogicas, visando à
plena observância da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração'
Secretária Adj de Educação
Ci
Secretário
Ao llustríssimo Senhor
Vereador Erivelton Marlins Jayme da Silva
Irlaça Ilar'ão dc Qtrcltrz, I I (lcntro
Conselheiro Lalaiete - M(i
1r,wrv.con se lhe irola la iete:. rtt g.gov. bt'
Educação

15105120?6,11:54 MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE :: Lei Municipal n'6.48212025
f,sd..rrle,}#,lJh,Ê §
" , , Lei Municipal no 6"482/2025
< programassemede@conselheirolafaiete. mg,9ov. br>
Alfredo Laporte II <em,alfredolaporteii@educacao.conselheirolafaiete.mg,gov.br>, Alfredo Laporte
<em.alfredolaporte@educacao,conselheirolafaiete,mg.gov.br>, Avelina Noronha
< ceiavelinanoronha@educacao. conselheirolafaiete, mg,9ov, br>,
< ca ic@ed ucacao, conselhei rolafaiete, mg. gov, br>, Creche Bela Vista
<creche. helena@educacao,conselheirolafaiete. mg. gov, br>,
< creches@ed ucacao,conselheirolafaiete. mg, gov, br>,
< em, alfredomafuz@ed ucacao,conselheirolafaiete, mg, gov, br>,
< em, arnaldorodrígues@educacao'conselhei rolafaiete, mg, gov, br>,
< em. doriolbeato@educacao. conselheirolafaiete. mg, gov. br>,
< em. elyfra nco@ed ucacao, consel heirolafaiete. mg. gov' br>, 22 nrairi.,.
,,, , <educacao,pedagogico@conselheirolafaiete,mg,gov.br>, <rheducacao@conselheirolafaiete.mg'gov.br>,
gerencia administrativa <gerenciaadministrativasemed@educacao.conselheirolafaiete.mg.gov,br>
2026-05-15 11:54
. LEI 6,482 HINO NACIONAL,doc(-{01 KB)
Uom dia!
[')rezados(as) Diretores(as),
(jonsiderando a vigência da Lei Municipal no 6.48212025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino do MunicÍpio
rje Conselheiro LaÍaiete em escolas públicas municipais e eventos oficiais, a Secretaria lVlunicipal de Educação orienta quanto ao
seu fiel cumprimento no âmbito das unidades escolares.
Nos termos da referida legislação, a execução do Hino Municipal deverá ocorrer em cerimônias cívicas e atividades educacionais
prornovidas pelas escolás, preÍerenclalmente no início das atividades, podendo, quando pertinente, ser acompanhada do
hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal.
qessaltamos que a execução do Hino Municipal integra as ações de formação cidadã dos estudantes, contribuindo para o
desenvolvimento do respeitõ aos símbolos municipais, fortalecimento do sentimento de pertencimento e valorização da identidade
local.
Dessa Íorma, solicitamos que as unidades escolares reÍorcem a realizaçáo da hora cívica, assegurando o cumprimento da
legislação vigente de Íorma regular e contÍnua.
Contamos com a colaboração de todos para o devido cumprimento da norma.
Centa de sua atenção, antecipo agnadecimentos.
Atenciosamente,
t-1ávia Fátima Resende Gonzaga Silva
Secnetária Adjunta de EducaÇão
lvlar'Í Iia Daniela da Silveina
Rcsponsáve1 Técnica pelo Transponte Escolar
Prognamas e Convênios
Secretaria lrlunicipal de EducaÇão de Conselheiro Lafaiete - MG
(3L) 3764-9820 - Ramal 3066
hitps://webmail.conselheirolafaiete.mq,gov.br/? task=mail& safe=O& uid=17826& mbox=lNBOX.Sent& action=print& extwin=1 1t1

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