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materia nº 235/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 235/2026
native_id27245

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

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I'R IIT' E,I TURA MI.]NI CIPAL D T] CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Educação
Ló'úsilxhno
TAFAIETE
Conselheiro Lafaiete, 18 de maio de 2026.
Ofício: 46612026
Assu nto : Req uerime nto'. 235 12026
Prezada Senhora,
O Secretário Municipal de Educação, Sr. Cirley José Henriques, no uso das atribuições
legais conferidas pela Portaria no 1112025, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Senhoria, em atenção ao requerimento n 23512026, prestar os seguintes esclarecimentos.
Esclarecemos que as atribuiçÕes dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar e
Secretário(a) Escolar. bem como as atividades desempenhadas, encontram-se previstas
na Lei Complementar no 36, de 28 de marÇo de 2012, a qual rege a estrutura funcional da
categoria"
Conforme dispÕe o art. 108 da Lei Complementar no 3612012, o adicional por escolaridade
é devido exclusivamente aos cargos cuja escolaridade mínima exigida seja de nível superior
e que venham a concluir curso de pos-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da
educação, fazendo jus ao percentual de 10% sobre o vencimento-base, observadas as
disposiçÕes legais.
Tendo em vista que os cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar e Secretário(a) Escolar
possuem como requisito mínimo o ensino médio, os referidos cargos nâo fazem jus ao
adicir:nal previsto no mencionado artigo.
Esclarecemos que as servidoras ocupantes dos cargos em questão desempenham suas
atividades conforme a carga horária e atribuiçoes estabelecidas na Lei Complementar no
3612012, nâo havendo, até o presente momento, estudo para alteração da jornada de
trabalho,
lnformamos que as atribuiçÕes dos cargos já se encontram devidamente descritas na Lei
Complementar no 3612012, nâo sendo necessária, neste momento, alteração legislativa
quanto à definição das funções.
O auxílio-transpode está previsto na Lei no 5.495, de 26 de março de2013, sendo destinado
aos servidores publicos municipais efetivos que percebem vencimentos de ate 30% acima
do salário mínimo vigente, exclusivamente para custeio de despesas com transporte
coletivo urbano no deslocamento entre residência e local de trabalho.
Considerando a remuneração atualmente percebida pelos ocupantes dos cargos de Auxiliar
de Secretaria Escolar e Secretário(a) Escolar, os mesmos não se enquadram nos critérios
estabelecidos pela referida legislação, razáo pela qual não fazem ius ao benefício.
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Educação
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Praçn Barão de Queluz, I I Ccrrtro
Conselheiro Lalaiete - M(i
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Diante das informaçÕes ora prestadas, entende-se que, neste momento, seria viável a
realizaçáo de reunião conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e a
Procuradoria Municipal, tendo em vista que a situação funcional dos servidores envolve as
referidas secretarias, não se tratando de matéria específica da Secretaria Municipal de
Educação.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
rhpffu
Flávia Fátima Res'ende Gonzaga Silva
Secretária Adjunta de Educação
A llustríssimo Senhora
Vereadora Damires Rinarlly Oliveira Pinto
Secretário

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