Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 0G9 /2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO JUBILEU
DE SÃO JUDAS TADEU NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE, REVOGA A LEI
MUNICIPAL N° 4.8059DE 19 DE DEZEMBRO
DE 20059E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
Art. 1° - Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Conselheiro
Lafaiete, o "Jubileu de São Judas Tadeu", promovido anualmente nesta cidade pelo Santuário
São Judas Tadeu, entre os dias 19 e 28 de outubro no Bairro São Judas Tadeu.
Parágrafo único - Durante o Jubileu de São Judas Tadeu são realizadas as seguintes
atividades:
1— Novena, nos dias 19 a 27 de outubro;
II - Festa do Padroeiro, no dia 28 de outubro.
Art. 20 - Fica revogada a Lei n° 4.805, de 19 de dezembro de 2005.
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Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. U
SIMONE DO CARMO SILVA
Vereadora
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lafaiete
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Jubileu de São Judas Tadeu no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como revogar a Lei
Municipal n° 4.805, de 19 de dezembro de 2005, a fim de atualizar a denominação, a realidade
institucional e a localização do evento religioso e cultural.
A Lei Municipal n° 4.805/2005 dispõe sobre a inclusão da Festa de São Judas Tadeu,
promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, na Igreja de São Judas, no Bairro Tietê.
Contudo, desde a publicação da referida norma até os dias atuais, ocorreram importantes
alterações que justificam a atualização legislativa.
A antiga Igreja de São Judas Tadeu passou a ser reconhecida como Paróquia Santuário
de São Judas Tadeu, a tradicional festa religiosa consolidou-se como Jubileu de São Judas
Tadeu, e o antigo Bairro Tietê passou a denominar-se Bairro São Judas Tadeu. Assim, a
legislação vigente já não reflete com precisão a atual realidade da comunidade, do evento e do
local onde ele é realizado.
O Jubileu de São Judas Tadeu, realizado anualmente entre os dias 19 e 28 de outubro,
compreendendo a novena e a festa do padroeiro, representa importante manifestação de fé,
devoção, cultura e tradição popular no Município de Conselheiro Lafaiete. Trata-se de evento
que reúne fiéis, moradores, visitantes e a comunidade em geral, fortalecendo vínculos sociais,
religiosos e culturais, além de contribuir para a preservação da memória e da identidade local.
A atualização proposta, portanto, não cria nova obrigação ao Poder Público, mas
promove a adequação da legislação municipal à realidade atual, conferindo segurança jurídica,
reconhecimento oficial e valorização a uma celebração já tradicional e relevante para a
população lafaietense.
Dessa forma, considerando a importância religiosa, histórica, cultural e comunitária do
Jubileu de São Judas Tadeu, bem como a necessidade de revogar norma anterior que se encontra
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - M
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103
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desatualizada, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com
o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
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ONE DO CARMO SILVA
Vereadora
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