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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO JUBILEU DE SÃO JUDAS TADEU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria do Legislativo
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Conselheiro 
Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 0G9 /2026 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO JUBILEU 
DE SÃO JUDAS TADEU NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
CONSELHEIRO LAFAIETE, REVOGA A LEI 
MUNICIPAL N° 4.8059DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 20059E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou: 
Art. 1° - Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Conselheiro 
Lafaiete, o "Jubileu de São Judas Tadeu", promovido anualmente nesta cidade pelo Santuário 
São Judas Tadeu, entre os dias 19 e 28 de outubro no Bairro São Judas Tadeu. 
Parágrafo único - Durante o Jubileu de São Judas Tadeu são realizadas as seguintes 
atividades: 
1— Novena, nos dias 19 a 27 de outubro; 
II - Festa do Padroeiro, no dia 28 de outubro. 
Art. 20 - Fica revogada a Lei n° 4.805, de 19 de dezembro de 2005. 
'o 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. U 
SIMONE DO CARMO SILVA 
Vereadora 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Conselheiro 
Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Jubileu de São Judas Tadeu no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como revogar a Lei 
Municipal n° 4.805, de 19 de dezembro de 2005, a fim de atualizar a denominação, a realidade 
institucional e a localização do evento religioso e cultural. 
A Lei Municipal n° 4.805/2005 dispõe sobre a inclusão da Festa de São Judas Tadeu, 
promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, na Igreja de São Judas, no Bairro Tietê. 
Contudo, desde a publicação da referida norma até os dias atuais, ocorreram importantes 
alterações que justificam a atualização legislativa. 
A antiga Igreja de São Judas Tadeu passou a ser reconhecida como Paróquia Santuário 
de São Judas Tadeu, a tradicional festa religiosa consolidou-se como Jubileu de São Judas 
Tadeu, e o antigo Bairro Tietê passou a denominar-se Bairro São Judas Tadeu. Assim, a 
legislação vigente já não reflete com precisão a atual realidade da comunidade, do evento e do 
local onde ele é realizado. 
O Jubileu de São Judas Tadeu, realizado anualmente entre os dias 19 e 28 de outubro, 
compreendendo a novena e a festa do padroeiro, representa importante manifestação de fé, 
devoção, cultura e tradição popular no Município de Conselheiro Lafaiete. Trata-se de evento 
que reúne fiéis, moradores, visitantes e a comunidade em geral, fortalecendo vínculos sociais, 
religiosos e culturais, além de contribuir para a preservação da memória e da identidade local. 
A atualização proposta, portanto, não cria nova obrigação ao Poder Público, mas 
promove a adequação da legislação municipal à realidade atual, conferindo segurança jurídica, 
reconhecimento oficial e valorização a uma celebração já tradicional e relevante para a 
população lafaietense. 
Dessa forma, considerando a importância religiosa, histórica, cultural e comunitária do 
Jubileu de São Judas Tadeu, bem como a necessidade de revogar norma anterior que se encontra 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - M 
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara Municipal de Conselheiro 
Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
desatualizada, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com 
o apoio para sua aprovação. 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. 
àP U~Ve) 
ONE DO CARMO SILVA 
Vereadora 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**3 1) 3769-8100 — Fax (0**3 1) 3769-8103 

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