Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTU
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURISMO AO PROJETO DE LEI N° 044/2026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 044/2026, de autoria das vereadoras Damires Rinarily, Cida Toledo,
Gina Costa e Simone do Carmo que INSTITUI A POLITICA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
EM PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DE GENERO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LA FÃ JE TE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo
ao disposto no art. 89, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
Parecer da douta Procuradoria, f. 05/09.
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, f. 12/14.
Parecer da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal, Política Urbana
e Rural, f. 16.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto visa instituir a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de
Gênero, voltada aos servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional,
estabelecendo diretrizes para capacitação periódica, estímulo à qualificação funcional e
fortalecimento da atuação institucional no enfrentamento à violência contra a mulher.
Nos limites desta Comissão, o projeto em análise se mostra compatível com o
ordenamento jurídico vigente.
Portanto, a proposição não apresenta nenhum vício atinente a esta Comissão estando
apto para votação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, nos termos da alínea "a" do inciso II do § 2° do artigo 117 do Regimento
Interno desta Casa, esta Comissão concluí pela inexistência de óbice ao prosseguimento da
proposta em análise, devendo ser apreciado, discutido e votado em Plenário.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
Vereador Pro sor'Oswaldo Barbosa - d
50
Des Vereador Pedro Ameriço de Almeida 09
o
Vereador Vão Paulo
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o
amara Municipal deConselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
Comunicado n2074/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças,
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto, que. o Projeto abaixo
relacionado já sé encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o
prazo regimental parz o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4 do
art 106 c/c art 342 do Regimento Interno.
Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi
previamente analisado pela Procuradoria do Légis/ativo e pelas Comissões de
Legislação e Justiça, de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural; e dê Educação, Esporte, Cultura, Patrimônio Histórico e
Turismo. -
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PROJETO DE LEI institui a Política de Educação continuada Vereadoras Damires Rinarily
044/2026 em prevenção à violência de gênero para os Oliveira Pinto, Marrn da
servidores, públicos da Administração Conceição Aparecida Toledo
Direta e Indireta do Município de Soares de Almeida, Regina da
Conselheiro Lafaiete e dá outras 'Silva Costa e Simone do
providências - Carmo Silva