Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei W 037/2026
PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO AO PROJETO DE L
037/2026
A Comissão de Redação é de parecer que o Projeto de Lei n
037/2026, de autoria da Vereadora Damires Rinarily Oliveira Pinto, que "Dispõe
sobre a implementação do Programa "Botão do Pânico" como medida de
proteção às mulheres em situação de violência doméstica no Município de
Conselheiro Lafaiete e dá outras providências' deva ser aprovado pela Câmara,
com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI NÚ 037/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA "BOTÃO DO PÂNICO" COMO
MEDIDA DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes,
decretou:
Art. 1 - Fica instituído no Município de Conselheiro Lafaiete o Programa
"Botão do Pânico", destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica
e familiar que possuam medida protetiva de urgência vigente, nos tenros da Lei Federal
n211.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2 - O Programa "Botão do Pânico" consistirá na disponibilização de
dispositivo, eletrônico móvel ou aplicativo para telefone celular, capaz de emitir alerta
imediato às forças de segurança pública em situações de risco iminente à integridade
física da mulher atendida pelo programa.
Art. 32 - O funcionamento do Botão do Pânico observará, no mínimo, as
seguintes diretrizes:
1 - o acionamento do dispositivo enviará sinal de alerta instantâneo à
central de monitoramento da segurança pública, com identificação e localização
geográfica da usuária em tempo real;
II - as forças de segurança deverão adotar providências imediatas para o
atendimento da ocorrência, com deslocamento de viatura ao local indicado;
III - o sistema poderá permitir, conforme viabilidade técnica, o registro de
áudio, imagem ou outros dados que auxiliem na apuração da ocorrência e na proteção da
vítima.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro -- CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**)]) 3769-8100 - Fax (0**3 1) 3769-8103
VEREADOR ERIVE ARTINS JAYME DA SILVA
to
EREADORA SIMONE DO CARMO SILVA
1
Câmara Municipal de Conselheiro Lafai
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei W 037/2026
Art. 42 - Terão prioridade para acesso ao Programa "Botão do Pá
mulheres que:
- possuam medida protetiva de urgência judicialmente deferida;
II - sejam identificadas pela rede municipal de proteção à mulher como
vítimas em situação de risco elevado;
III - realizem solicitação formal junto ao órgão municipal responsável pela
execução do programa.
Art. 52 - A gestão e a execução do Programa "Botão do Pânico" ficarão a cargo
do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da área de segurança
pública, assistência social e Centro de Referência da Mulher, podendo:
1 - atuar de forma integrada com a Guarda Municipal, Polícia Militar e
demais Órgãos de segurança;
II - firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado de Minas Gerais,
órgãos do sistema de justiça, universidades, entidades da sociedade civil e empresas de
tecnologia;
III - assegurar que o uso do dispositivo ou aplicativo seja gratuito para as
mulheres beneficiárias.
Art. 6 - As mulheres atendidas pelo programa poderão ser encaminhadas, 2
sempre que necessário, aos Centro de Referência da Mulher "Matilde da Silva Cruz", para
apoio psicológico, social e jurídico.
Art. 72
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
estabelecendo critérios operacionais, fluxos de atendimento e demais normas
necessárias à sua efetiva implementação.
Art. 8 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, por
recursos estaduais, federais ou oriundos de convênios e parcerias.
Art. 92
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSO ...i D AIO DE 2026.
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31)37698100 - Fax (0**3 1)3769-8103
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiète
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
PROJETO DE LEI N2 037/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA "BOTÃO DO PÂNICO" COMO
MEDIDA DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo dó Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes,
decretou:
Art. 1 - Fica instituído no Município de Conselheiro Lafaiete o Programa
"Botão do Pânico", destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica
e familiar que possuam medida protetiva de urgência vigente, nos tenros da Lei Federal
n2 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 29 - O Programa "Botão do Pânico" consistirá na disponibilização de
dispositivo, eletrônico móvel ou aplicativo para telefone celular, capaz de emitir alerta
imediato às forças de segurança pública em situações de risco iminente à integridade
física da mulher atendida pelo programa.
Art. 32 - O funcionamento do Botão do Pânico observará, no mínimo, as
seguintes diretrizes:
1 - o acionamento do dispositivo enviará sinal de alerta instantâneo à
central de monitoramênto da segurança pública, com identificação e localização
- geográfica da usuária em tempo real;
II - as forças de segurança deverão adotar providências imediatas para o
atendimento da ocorrência, com deslocamento de viatura ao local indicado;
iií- o sistema poderá permitir, conforme viabilidade técnica, o registro de
áudio, imagem ou outros dados que auxiliem na apuração da ocorrência e na proteção da
vítima.
Art. 42 - Terão prioridade para acesso ao Programa "Botão do Pânico" as
mulheres que:
- possuam medida prõtetiva de urgência judicialmente deferida;
II -sejam identificadas pela rede municipal de proteção à mulher como
vítimas em situação de risco elevado;
III - realizem solicitação formal junto ao órgão municipal responsável pela
execução do programa.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - íj (31) 3769-8100 13769-8103
E-mail: carriara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mgieg.br
PALÁCIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE E
DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
VEREADORA MARIA DA CONCE1tÃO APARECIDA TOLEDO S'OARES DE ALMEIDA
- Presidel3te da Çânra
VEREADOR JOÃO PAULO
- 12Secretári
/
RNANDES RESENDE
a Câmara -
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTATO DE MINAS GERAIS
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Art. 52
- A gestão e a execução do Programa "Botão do Pânico" ficarão a cargo
do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da área de segurança
pública, assistência social e Centro de Referência da Mulher, podendo:
- atuar de forma integrada com a-Guarda Municipal, Polícia Militar e
demais órgãos de segurança;
II - firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado de Minas Gerais,
órgãos do sistema de justiça, universidades, entidades da sociedade civil e empresas de
tecnologia;
III - assegurar que o uso do dispositivo ou aplicativo seja gratuito para as
mulheres beneficiárias.
Art. 6 - As mulherés atendidas pelo programa poderão ser encaminhadas,
sempre que necessário, aos Centro de Referência da Mulher "Matilde da Silva Cruz", para
apoio psicológico, social e jurídico.
Art. 72
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
-estabelecendo critérios operacionais, fluxos de atendimento e demais normas
-necessárias à sua efetiva implementação.
Art. 8 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, por
recursos estaduais, federais ou oriundos de convênios e parcerias.
Art. 92
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafalete - CEP 36.400-067 - (31) 3769-8100 13769-8103
E-mail: camara©consel hei rolafaiete. mg. leg. br - Site: www.conselheirolafaiete.mgleg.br