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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Barão de Queluz, 11 – Centro
Conselheiro Lafaiete – MG
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Conselheiro Lafaiete, 05 de maio de 2025
OFÍCIO Nº 90/2025
À Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
Assunto: Resposta ao Requerimento 238/2026;
Senhora Presidente,
Em atenção ao Requerimento em epígrafe, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida,
que solicita informações acerca da passagem existente na divisa do Campo do Industrial com o
imóvel da empresa Viação São Luiz Ltda., no Bairro Santa Matilde, esclarecemos:
Informamos que o terreno em questão é objeto de inquérito de desapropriação da antiga massa
falida da Siderurgia Santa Matilde em favor do Município, no âmbito do processo judicial nº 0012022-
81.2009.8.19.0063, tendo sido recentemente emitida a posse. Contudo, até o presente momento,
não foi concluída a averbação da propriedade na matrícula do imóvel, uma vez que ainda não houve
a emissão do competente alvará para tal finalidade.
Dessa forma, embora o Município já detenha a posse do bem, a propriedade ainda não se
encontra formalmente regularizada junto ao registro imobiliário.
Ressalta-se que o espaço vem sendo utilizado, de forma não formalizada, por usuários do
campo e por associações e grupos locais, tais como "Aredesma", "Vaidoso" e "Ferroviário", para
atividades esportivas e recreativas.
Para a regularização da utilização do terreno, seja pelos atuais usuários, associações,
entidades beneficentes ou ainda para eventual uso privado com contrapartida de interesse público,
será necessária a realização de procedimento de chamamento público, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente conforme previsto no
art. 81, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse.
Ressalta-se que tal procedimento visa garantir transparência, isonomia e atendimento ao
interesse público, permitindo a formalização adequada de eventual uso do imóvel.
Importante destacar que a adoção dessas medidas, incluindo eventual regularização de uso e
providências quanto a ocupações irregulares, somente poderá ser efetivada após a conclusão da
averbação do imóvel em nome do Município.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Barão de Queluz, 11 – Centro
Conselheiro Lafaiete – MG
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Matheus Godoy Borba
Secretário Municipal de Administração
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