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materia nº 238/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 238/2026
native_id27262

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Praça Barão de Queluz, 11 – Centro 
Conselheiro Lafaiete – MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Conselheiro Lafaiete, 05 de maio de 2025
OFÍCIO Nº 90/2025
À Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
Assunto: Resposta ao Requerimento 238/2026; 
Senhora Presidente, 
 
Em atenção ao Requerimento em epígrafe, de autoria do Vereador Pedro Américo de Almeida, 
que solicita informações acerca da passagem existente na divisa do Campo do Industrial com o 
imóvel da empresa Viação São Luiz Ltda., no Bairro Santa Matilde, esclarecemos: 
Informamos que o terreno em questão é objeto de inquérito de desapropriação da antiga massa 
falida da Siderurgia Santa Matilde em favor do Município, no âmbito do processo judicial nº 0012022-
81.2009.8.19.0063, tendo sido recentemente emitida a posse. Contudo, até o presente momento, 
não foi concluída a averbação da propriedade na matrícula do imóvel, uma vez que ainda não houve 
a emissão do competente alvará para tal finalidade. 
Dessa forma, embora o Município já detenha a posse do bem, a propriedade ainda não se 
encontra formalmente regularizada junto ao registro imobiliário. 
Ressalta-se que o espaço vem sendo utilizado, de forma não formalizada, por usuários do 
campo e por associações e grupos locais, tais como "Aredesma", "Vaidoso" e "Ferroviário", para 
atividades esportivas e recreativas. 
Para a regularização da utilização do terreno, seja pelos atuais usuários, associações, 
entidades beneficentes ou ainda para eventual uso privado com contrapartida de interesse público, 
será necessária a realização de procedimento de chamamento público, nos termos da Lei Federal 
nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente conforme previsto no 
art. 81, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse. 
Ressalta-se que tal procedimento visa garantir transparência, isonomia e atendimento ao 
interesse público, permitindo a formalização adequada de eventual uso do imóvel. 
Importante destacar que a adoção dessas medidas, incluindo eventual regularização de uso e 
providências quanto a ocupações irregulares, somente poderá ser efetivada após a conclusão da 
averbação do imóvel em nome do Município. 
Atenciosamente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Praça Barão de Queluz, 11 – Centro 
Conselheiro Lafaiete – MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Matheus Godoy Borba 
Secretário Municipal de Administração 

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