PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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Conselheiro Lafaiete, 06 de março de 2026
Ofício n° 171/2026/RH
A Sra. Regina da Silva Costa
Assunto: Requerimento 55/2026 – Câmara Municipal
Prezada Sra.,
Vimos por meio deste informar a V.Sa., em resposta ao requerimento 67/2026 da Câmara Municipal
de Conselheiro Lafaiete – Vereadora Gina Costa, que solicita informações acerca do cumprimento
do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Município, instituído pela Lei Federal nº
14.434/2022, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022
O Município observa a legislação vigente considerando que os cargos de Técnico de Enfermagem
Especialista em ESF (CPE-125) e Enfermeiro Especialista em ESF (CPE-126) possuem
vencimentos fixados em legislação municipal própria, conforme art. 17, §2º da Lei nº 3.597/1994,
com redação atualizada.
2. Pagamentos em valor inferior ao piso
Os vencimentos atualmente fixados são:
• CPE-56 – Auxiliar de Enfermagem: R$1407,42 (inicial) + complemento para o mínimo federal
(R$1621,00) para 30 horas semanais;
• CPE-61 – Enfermeiro: R$4.770,13 para 24 horas semanais;
• CPE-97 – Técnico em Enfermagem: R$2.683,20 para 30 horas semanais;
• CPE-125 – Técnico de Enfermagem ESF: R$ 2.222,84 – carga horária 40 horas semanais;
• CPE-126 – Enfermeiro ESF: R$ 3.402,34 – carga horária 40 horas semanais.
Considerando que o piso nacional instituído pela Lei nº 14.434/2022 estabelece:
• Enfermeiro: R$ 4.750,00 para 44 horas semanais; para 40 horas semanais é R$4.318,18 e
para 24 horas semanais R$2.590,90;
• Técnico de Enfermagem: 70% do piso do enfermeiro – R$3.325,00 para 44 horas semanais
e R$3022,72 para 40 horas semanais e R$2267,04 para 30 horas semanais;
• 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem – R$2.375,00 para 44 horas
semanais e R$1.619,31 para 30 horas semanais.
Verifica-se que os valores municipais de vencimento básico que se encontram abaixo do piso
nacional, tem a complementação realizada por meio da Assistência Financeira da União, conforme
regulamentação federal e municipal.
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3. Correspondência ao piso nacional
Os valores pagos aos profissionais consideram o vencimento básico acrescido de
complementações previstas, inclusive recursos da União destinados especificamente à adequação
ao piso nacional. Ainda segundo a Cartilha do Piso da Enfermagem a legislação brasileira
estabelece, como regra geral, a jornada máxima de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta
e quatro) horas semanais.
Nesse contexto, cumpre diferenciar conceitos frequentemente correlacionados:
• Jornada de trabalho: corresponde ao número total de horas trabalhadas diariamente e
semanalmente;
• Escala de trabalho: refere-se à forma de distribuição dessas horas ao longo da semana;
• Horário de trabalho: diz respeito aos horários de início e término da jornada diária.
No que se refere ao Piso Nacional da Enfermagem, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, posteriormente mantida após análise dos
Embargos de Declaração, fixou como referência a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, equivalente a 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Assim, restou definido que o piso salarial nacional deve observar essa jornada como parâmetro de
integralidade, sendo admitido o pagamento proporcional nos casos em que o(a) servidor(a) ou
trabalhador(a) cumpra carga horária inferior.
Destaca-se, ainda, que, para fins de cálculo remuneratório, será considerada a carga horária
semanal da jornada efetivamente cumprida, independentemente da escala de trabalho adotada
pelo serviço.
4. Jornada diferenciada
Nos casos de jornada diversa da referência nacional, aplica-se o critério proporcional, conforme
entendimento decorrente da própria Lei nº 14.434/2022 e regulamentações posteriores.
5. Servidores abaixo do piso
Há servidores cujo vencimento básico é inferior ao piso nacional. Todavia, a diferença vem sendo
suprida por meio da complementação financeira vinculada ao repasse federal.
6. Recursos da União
O Município recebe recursos da União destinados à complementação do piso da enfermagem?
Ver secretaria de saúde.
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7. Orientações técnicas
Sim, Lei 6242/2023
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rodrigo Gonçalves Godoy Cirino
Diretor de Recursos Humanos
Data de criação do documento: 06/03/2026 às 15:28:55
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