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materia nº 179/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 179/2026
native_id27275

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN¡C!PAL DE CONSELHEIRO LAFA¡ETE
Secretaria Municipal de Seguranga Pública e Cidadania
Departamento Municipal de Tránsito e Tráfego
Lúii§ilhÉmo
LATA¡ETE
Consetheiro Lafaiete, 19 de maio de 2026.
Of ício no 1 20 / 2026/D. M.T.T./PMC L.
Ref.: Requerimento 17912026
Prezado(a) Ve read or(a),
Em resposta e atengáo ao Requerimento apresentado, o Departamento Municipat de Tránsito e
Tráfego informa que possui totat preocupagáo e prioridade quanto á imptantagáo de vagas e
sinatizagóes destinadas ás pessoas com deficiéncia, buscando sempre atender á cotetividade,
especiatmente em áreas centrais do município, onde o ftuxo de veícutos e pedestres é
signif icativamente etevado.
Esctarecemos que as solicitagóes administrat¡vas mencionadas foram devidamente registradas
e anatisadas por este Departamento, sendo reatizadas ditigéncias técnicas no endereqo informado por
duas oportunidades, contudo, náo foi possíve[ [ocatizar o soticitante tampouco identificar corretamente
a residéncia indicada nos protocolos anteriormente apresentados.
lnformamos ainda que, em nova tentativa de contato tetefónico reatizada por este
Departamento, o soticitante forneceu corretamente o endereqo do imóvet, possibititando o devido
agendamento da vistoria e atendimento técnico, atuatmente previsto para ocorrer na primeira quinzena
de junho de 2026.
Ressatta-se que a impl.antagáo de vagas destinadas a pessoas com deficiéncia constitui
prioridade deste Departamento, porém, sua execugáo deve observar obrigatoriamente os critérios
técnicos e tegais aplicáveis, especiatmente no que se refere ás condigóes adequadas de acessibitidade,
seguranga viária e viabitidade da sinatizagáo horizontaI e verticaI no locaI pretend¡do.
Destacamos, por fim, que todas as anátises e procedimentos adotados por este Departamento
observam rigorosamente a legisl,aqáo vigente, inctuindo as disposiqóes da Lei FederaI no 13.14612015
(Lei Brasil,eira de lnctusáo da Pessoa com Deficiéncia), bem como as normas técnicas de acessibitidade
e sinatizagáo de tránsito apticáveis.
Ao ensejo, renovo protestos de etevada estima e distinta consideragáo.
Atenciosamente,
A Cámara Municipat de Consel.heiro Lafaiete
A/C: Senhora Maria da Conceiqao Aparecida Totedo Soares de Atmeida
Presidente da Cámara Municipat
Rua CoronelAlbino, 160 - B. Fonte Grande
Conselheiro Lafaiete - MG
www. conselhe i rolafa iete. mq. o ov. br
Diretor DMTT

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