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materia nº 229/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 49-E/2026.
native_id27286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTA 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 49-E/2026. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 49-E/2026, que "RATIFICA A ALTERAÇÃO 
PELO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE DO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", de autoria do Executivo Municipal. 
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fls. 03. 
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela 
Procuradoria do Legislativo; pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, 
pela Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural. 
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e 
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento 
Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
O presente projeto de Lei pretende aprovar o Estatuto do Contrato 
do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, 
consolidando as modificações decorrentes das deliberações realizadas em 
Assembleia, em conformidade com a legislação vigente. 
Pois bem. 
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia, 
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária 
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis 
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de 
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto. 
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não 
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário 
desta Casa. 
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 
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Câmara Municipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTA ÃO E 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 49-E/2026. 
CONCLUSÃO 
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento, 
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 20 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ANGELIN ÁjJDIO PIMENTA NETO 
VEREADOR PEDRO AMERICO DE ALMEIDA 
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA 
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 

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