br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

materia nº 230/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Defesa das Crianças, Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e Direito do Consumidor ao Projeto de Lei nº 024/2026 e Comunicado nº 077/2026.
native_id27287

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Conselheiro Lafai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDA 
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PROJE 
LEI N° 024/2026. 
0 Projeto de Lei n° 024/2026, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS D EPRE VENÇA O E 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, INSTITUI POLÍTICAS DE APOIO 
PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS VÍTIMAS, CONCEDE PRIORIDADE EM 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ESTABELECE A VEDAÇÃO AO 
EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS, EM QUALQUER ESFERA DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ÇOR PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR, de autoria dos Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva e 
Regina da Silva Costa, vem a esta Comissão para emissão de parecer sobre a sua juridicidade, 
legalidade e constitucionalidade, em conformidade com o art. 89, inciso I, alíneas "a" e "b", do 
Regimento Interno. 
j
:. .
05 L.'üo 
RELATÓRIO 
0 Projeto de Lei n° 024/2026, de autoria dos Vereadores Erivelton Martins Jayme da 
Silva e Regina da Silva Costa, "dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à violência 
contra a mulher no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete/MG, institui políticas de 
apoio psicológico e social às vítimas, concede prioridade em procedimentos administrativos e 
estabelece a vedação ao exercício de cargos públicos, em qualquer esfera da Administração 
Municipal, por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar". 
A proposição objetiva instituir, no âmbito municipal, a Política Municipal de Prevenção 
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, prevendo a realização de campanhas educativas 
permanentes, apoio psicológico, social e jurídico às vítimas, criação de canais de denúncia 
sigilosos e acessíveis, capacitação de servidores públicos e articulação com órgãos públicos e 
entidades da sociedade civil. 
0 Projeto também prevê tramitação prioritária em procedimentos administrativos 
quando a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar figurar como parte interessada, além 
da vedação ao acesso, nomeação e permanência em cargos de provimento em comissão e 
funções gratificadas por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher. 
CAMARa "4lCIPAL DE CONS. LAFAIETE 
CORRES►+ONDENCIA RECEBIDA EM 
OVOsa° J1 ' 
c~ 
~ 
00 .co a 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDAD 
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PROJETO D 
LEI N° 024/2026. 
A matéria foi previamente analisada pela Procuradoria do Legislativo, pela Comissão 
de Legislação e Justiça e pela Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal, 
Política Urbana e Rural, vindo a esta Comissão para emissão de parecer quanto ao mérito 
relacionado aos direitos humanos, cidadania e proteção das mulheres em situação de 
vulnerabilidade. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica dos direitos humanos, da 
cidadania, da proteção da dignidade da pessoa humana e da defesa de grupos em situação de 
vulnerabilidade social. 
O Projeto de Lei n° 024/2026 trata de tema de extrema relevância social, uma vez que a 
violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos, 
afetando não apenas a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial das vítimas, 
mas também sua liberdade, autonomia, segurança e dignidade. 
A proposta busca fortalecer, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, uma 
política pública de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero, em 
consonância com a necessidade de atuação integrada do Poder Público para proteção das 
mulheres em situação de violência. 
As medidas previstas no projeto possuem nítido caráter protetivo e educativo. A 
realização de campanhas permanentes, a capacitação de servidores públicos e a articulação com 
órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil contribuem para ampliar a rede de 
proteção, qualificar o atendimento prestado às vítimas e promover uma cultura institucional de 
respeito, igualdade e não violência. 
Também merece destaque a previsão de tramitação prioritária nos procedimentos 
administrativos em que figure como interessada a pessoa vítima de violência doméstica ou 
familiar. Tal medida é relevante porque reduz entraves burocráticos, assegura maior celeridade 
às demandas sensíveis e reconhece a situação de vulnerabilidade enfrentada por mulheres 
vítimas de violência. 
Câmara Municipal de Conselheiro Lai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CI 
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PRO 
LEI N° 024/2026. 
No mesmo sentido, a vedação ao exercício de cargos comissionados e funções 
gratificadas por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar reforça os princípios da 
moralidade administrativa e da proteção institucional às mulheres, demonstrando que a 
Administração Pública deve atuar de forma coerente com os valores constitucionais de 
dignidade, igualdade e respeito aos direitos fundamentais. 
Sob a perspectiva desta Comissão, a proposição contribui para o fortalecimento da 
cidadania, da igualdade de gênero, da proteção social e da garantia dos direitos humanos das 
mulheres, especialmente daquelas em situação de violência doméstica e familiar. 
Assim, sem adentrar nos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica 
legislativa, já apreciados pelas comissões competentes, esta Comissão limita-se à análise do 
mérito relacionado aos direitos humanos, concluindo que o Projeto possui relevante interesse 
público e social. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, opinamos 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 024/2026, por entender que a matéria fortalece 
a política municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, amplia 
mecanismos de proteção às vítimas, promove a dignidade da pessoa humana e contribui para a 
efetivação dos direitos humanos no Município de Conselheiro Lafaiete. 
SALA DAS COMISSÕES, 19 DE MAIO DE 2026. 
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR WASHINGTON FJJ?kNANDO BANDEIRA 
VEREADoRrsi UEL CARLOS DE SOUZA 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• 
. -f]►IEFãTt 
Comunicado nº 077/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças, 
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel 
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto,, que os Projetos abaixo 
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o 
prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4° do 
art. 106 % art. 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos, também, que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de 
Legislação e Justiça; de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural; e de Direitos Humanos, Cidadania, Defesa das Crianças, 
Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e Direito do Consumidor. 
Nº Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Dispõe sobre medidas de prevenção e Vereadores Erivelton Martins 
024/2026 enfrentamento à violência contra a mulher Jayme da Silva e Regina da 
no âmbito do Município de Conselheiro Silva Costa 
Lafaiete/MG, institui políticas de apoio 
psicológico e social às vítimas, concede 
prioridade em procedimentos 
administrativos, estábelece a vedação ao 
exercício de cargos públicos, em qualquer 
esfera da Administração Municipal, por 
pessoas condenadas por violência 
doméstica e familiar: 
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização Vereadoras Damires Rinarlly 
045/2026 de requisitos para inclusão de mulheres em Oliveira Pinto, Maria da 
situação de violência doméstica e familiar Conceição Aparecida Toledo 
nos Programas Habitacionais e de Soares de Almeida, Regina da 
assentamento do Município de Conselheiro Silva Costa e Simone do 
Lafaiete. Carmo Silva 
Gilcinis de , "T, '< . • Teles 
rnwrtdore . 
dt► ' . ãvo 
OAIIMG alt.fi>S1 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (Ç) (31) 3769-8100 / 3769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

open original →