Câmara Municipal de Conselheiro Lafai
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDA
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PROJE
LEI N° 024/2026.
0 Projeto de Lei n° 024/2026, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS D EPRE VENÇA O E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, INSTITUI POLÍTICAS DE APOIO
PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS VÍTIMAS, CONCEDE PRIORIDADE EM
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ESTABELECE A VEDAÇÃO AO
EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS, EM QUALQUER ESFERA DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ÇOR PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, de autoria dos Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva e
Regina da Silva Costa, vem a esta Comissão para emissão de parecer sobre a sua juridicidade,
legalidade e constitucionalidade, em conformidade com o art. 89, inciso I, alíneas "a" e "b", do
Regimento Interno.
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RELATÓRIO
0 Projeto de Lei n° 024/2026, de autoria dos Vereadores Erivelton Martins Jayme da
Silva e Regina da Silva Costa, "dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à violência
contra a mulher no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete/MG, institui políticas de
apoio psicológico e social às vítimas, concede prioridade em procedimentos administrativos e
estabelece a vedação ao exercício de cargos públicos, em qualquer esfera da Administração
Municipal, por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar".
A proposição objetiva instituir, no âmbito municipal, a Política Municipal de Prevenção
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, prevendo a realização de campanhas educativas
permanentes, apoio psicológico, social e jurídico às vítimas, criação de canais de denúncia
sigilosos e acessíveis, capacitação de servidores públicos e articulação com órgãos públicos e
entidades da sociedade civil.
0 Projeto também prevê tramitação prioritária em procedimentos administrativos
quando a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar figurar como parte interessada, além
da vedação ao acesso, nomeação e permanência em cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafai
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDAD
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PROJETO D
LEI N° 024/2026.
A matéria foi previamente analisada pela Procuradoria do Legislativo, pela Comissão
de Legislação e Justiça e pela Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal,
Política Urbana e Rural, vindo a esta Comissão para emissão de parecer quanto ao mérito
relacionado aos direitos humanos, cidadania e proteção das mulheres em situação de
vulnerabilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica dos direitos humanos, da
cidadania, da proteção da dignidade da pessoa humana e da defesa de grupos em situação de
vulnerabilidade social.
O Projeto de Lei n° 024/2026 trata de tema de extrema relevância social, uma vez que a
violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos,
afetando não apenas a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial das vítimas,
mas também sua liberdade, autonomia, segurança e dignidade.
A proposta busca fortalecer, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, uma
política pública de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero, em
consonância com a necessidade de atuação integrada do Poder Público para proteção das
mulheres em situação de violência.
As medidas previstas no projeto possuem nítido caráter protetivo e educativo. A
realização de campanhas permanentes, a capacitação de servidores públicos e a articulação com
órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil contribuem para ampliar a rede de
proteção, qualificar o atendimento prestado às vítimas e promover uma cultura institucional de
respeito, igualdade e não violência.
Também merece destaque a previsão de tramitação prioritária nos procedimentos
administrativos em que figure como interessada a pessoa vítima de violência doméstica ou
familiar. Tal medida é relevante porque reduz entraves burocráticos, assegura maior celeridade
às demandas sensíveis e reconhece a situação de vulnerabilidade enfrentada por mulheres
vítimas de violência.
Câmara Municipal de Conselheiro Lai
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CI
DEF. DO DEFICIENTE E DIR. DO CONSUMIDOR AO PRO
LEI N° 024/2026.
No mesmo sentido, a vedação ao exercício de cargos comissionados e funções
gratificadas por pessoas condenadas por violência doméstica e familiar reforça os princípios da
moralidade administrativa e da proteção institucional às mulheres, demonstrando que a
Administração Pública deve atuar de forma coerente com os valores constitucionais de
dignidade, igualdade e respeito aos direitos fundamentais.
Sob a perspectiva desta Comissão, a proposição contribui para o fortalecimento da
cidadania, da igualdade de gênero, da proteção social e da garantia dos direitos humanos das
mulheres, especialmente daquelas em situação de violência doméstica e familiar.
Assim, sem adentrar nos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, já apreciados pelas comissões competentes, esta Comissão limita-se à análise do
mérito relacionado aos direitos humanos, concluindo que o Projeto possui relevante interesse
público e social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, opinamos
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 024/2026, por entender que a matéria fortalece
a política municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, amplia
mecanismos de proteção às vítimas, promove a dignidade da pessoa humana e contribui para a
efetivação dos direitos humanos no Município de Conselheiro Lafaiete.
SALA DAS COMISSÕES, 19 DE MAIO DE 2026.
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA
VEREADOR WASHINGTON FJJ?kNANDO BANDEIRA
VEREADoRrsi UEL CARLOS DE SOUZA
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Comunicado nº 077/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças,
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto,, que os Projetos abaixo
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o
prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4° do
art. 106 % art. 342 do Regimento Interno.
Comunicamos, também, que os Projetos relacionados já foram
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de
Legislação e Justiça; de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural; e de Direitos Humanos, Cidadania, Defesa das Crianças,
Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e Direito do Consumidor.
Nº Assunto Autor
PROJETO DE LEI Dispõe sobre medidas de prevenção e Vereadores Erivelton Martins
024/2026 enfrentamento à violência contra a mulher Jayme da Silva e Regina da
no âmbito do Município de Conselheiro Silva Costa
Lafaiete/MG, institui políticas de apoio
psicológico e social às vítimas, concede
prioridade em procedimentos
administrativos, estábelece a vedação ao
exercício de cargos públicos, em qualquer
esfera da Administração Municipal, por
pessoas condenadas por violência
doméstica e familiar:
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização Vereadoras Damires Rinarlly
045/2026 de requisitos para inclusão de mulheres em Oliveira Pinto, Maria da
situação de violência doméstica e familiar Conceição Aparecida Toledo
nos Programas Habitacionais e de Soares de Almeida, Regina da
assentamento do Município de Conselheiro Silva Costa e Simone do
Lafaiete. Carmo Silva
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