PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Habitação
Rua Coronel Albino | Nº 160 | Fonte Grande | Tel.: (31) 3764-9808 - Ramal 1090
E-mail: dep.habitacao@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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Ofício Nº PMCL/SEPLAN/DEHAB/028/2026
Conselheiro Lafaiete, 19 de maio de 2026
À
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 227/2026
Em atenção ao Requerimento nº 227/2026, referente à Regularização Fundiária Urbana – REURB da
área localizada na Rua Professor José Ganime, bairro Santa Matilde, o Município de Conselheiro
Lafaiete, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e do Departamento de Habitação, vem
prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, informa-se que o Município já realizou levantamento técnico e estudo fundiário da área,
contemplando análise das condições registrais, parcelamento do solo e ocupação existente, conforme
documentos elaborados pelo Departamento de Habitação e posteriormente submetidos à análise da
Procuradoria Geral do Município.
A partir dos estudos realizados, constatou-se que parcela significativa da área possui situação registral
regularizada, tendo sido identificado trecho específico com características compatíveis com núcleo
urbano informal consolidado, passível de enquadramento nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Atualmente, o Município encontra-se na etapa de levantamento e classificação socioeconômica das
famílias ocupantes da área, procedimento necessário para definição da modalidade de regularização
aplicável, especificamente para enquadramento entre REURB-S e REURB-E.
A previsão é que os trâmites iniciais relacionados à classificação das famílias e consolidação das
análises preliminares sejam concluídos no prazo aproximado de 90 (noventa) dias, possibilitando,
posteriormente, a instauração formal do procedimento de Regularização Fundiária Urbana e a
definição do cronograma das etapas subsequentes do processo.
Considerando as características do núcleo identificado, especialmente sua reduzida extensão
territorial e quantitativo limitado de ocupações, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana
será conduzido diretamente pelo Departamento de Habitação do Município, observados os trâmites
técnicos, administrativos e jurídicos pertinentes.
Ressalta-se, contudo, que eventual instauração formal do procedimento de REURB não implica
aprovação automática da regularização, tendo em vista que o núcleo ainda deverá ser submetido às
análises urbanísticas, ambientais e de risco, bem como às demais avaliações técnicas e legais
necessárias para verificação da viabilidade de prosseguimento e aprovação do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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Quanto aos aspectos orçamentários, informa-se que o Município possui dotação orçamentária
específica vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento destinada às ações relacionadas à
Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Referida dotação tem por finalidade atender às diversas demandas inerentes aos procedimentos de
regularização fundiária desenvolvidos pelo Município, abrangendo estudos técnicos, levantamentos,
projetos, análises urbanísticas e ambientais, além de eventuais intervenções complementares de
infraestrutura necessárias à viabilidade dos processos de regularização.
Ressalta-se que a execução das ações relacionadas à REURB observa o planejamento administrativo
municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício, bem como a priorização das
demandas técnicas em andamento.
Por fim, esclarece-se que o Município de Conselheiro Lafaiete possui política pública contínua
voltada à Regularização Fundiária Urbana – REURB, desenvolvida tanto por meio de ações
conduzidas diretamente pelo Departamento de Habitação quanto através de contratação especializada
para atendimento de núcleos urbanos informais de maior complexidade e abrangência territorial.
Atualmente, encontra-se vigente contrato administrativo destinado à execução de procedimentos de
regularização fundiária urbana em diferentes núcleos do Município, contemplando aproximadamente
2.000 unidades imobiliárias, demonstrando o comprometimento da Administração Municipal com a
ampliação do acesso à regularização fundiária e à segurança jurídica da população.
Paralelamente, o Departamento de Habitação também atua diretamente na condução de processos
específicos de menor porte, conforme características técnicas, urbanísticas e administrativas de cada
núcleo analisado.
Ressalta-se que os procedimentos de REURB possuem elevada complexidade técnica e jurídica,
envolvendo etapas multidisciplinares relacionadas à análise urbanística, ambiental, social, registral e
de infraestrutura, além da atuação conjunta de órgãos e instituições externas, especialmente o Cartório
de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Natália Amanda Campos Fernandes
Diretora do Departamento de Habitação
NATALIA AMANDA
CAMPOS
FERNANDES:113954426
81
Assinado de forma digital por
NATALIA AMANDA CAMPOS
FERNANDES:11395442681
Dados: 2026.05.21 07:49:16
-03'00'