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Câmara Municipal de Conselheiro Laf
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃ
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 43/2026.
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RELATÓRIO i0 J,(ò
O Projeto de Lei nº 43/2026, que "INSTITUI O DIA 17 DE
OUTUBRO COMO DIA DE LUTO E DE MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS
DE FEMINICÍDIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE, ESTEBELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE
MEMORIAIS SIMBÓLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria das
Vereadoras Damires Rinarlly, Cida Toledo, Gina Costa e Simone do Carmo.
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fls. 04.
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela
Procuradoria do Legislativo (fls. 05/08); pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação (fls. 11/13); pela Comissão de Serviços Públicos,
Administração Municipal, Política Urbana e Rural (fls. 15/16), sendo que
essas não apontaram vícios que impeçam a regular tramitação.
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de Lei objetiva estabelecer o dia 17 de outubro
como dia de luto e de memória às mulheres vítimas de feminicídio no
Município de Conselheiro Lafaiete, estabelecendo diretrizes para
implementação de memoriais simbólicos.
Pois bem.
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia,
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis
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Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103
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Câmara Municipal de Conselheiro Lah,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 43/2026.
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto.
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário
desta Casa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento,
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 20 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR ANGELINO - U IO PIMENTA NETO
VEREADOR PE ~O AMÉRICO DE ALMEIDA
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA
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