texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
-r Câmara Municipal de Conselheiro Laf
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTA
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 46/2026.
ÍL RELATÓRIO i 5 i'
O Projeto de Lei nº 46/2026, que "INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG 0
"FESTIVAL DE SÃO BENEDITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de
autoria da Vereadora Cida Toledo.
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fls. 03.
0 projeto em análise já fora devidamente analisado pela
Procuradoria do Legislativo (fls. 04/05); pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação (fls. 08/09); pela Comissão de Serviços Públicos,
Administração Municipal, Política Urbana e Rural (fls. 11/12), sendo que
essas não apontaram vícios que impeçam a regular tramitação.
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
0 presente projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Conselheiro Lafaiete o "Festival de São Benedito",
como forma de reconhecimento institucional e valorização dessa importante
manifestação cultural, contribuindo para sua divulgação e fortalecimento.
Pois bem.
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia,
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto.
Página 1 de 2
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
-+
m
Câmara Municipal de Conselheiro L
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUT
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 46/2026.
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário
desta Casa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento,
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 20 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR ANGELIN ' ÁU IO PIMENTA NETO
VEREADOR PEDI MÉRICO DE ALMEIDA
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA
Página 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
open original →