br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

materia nº 234/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaParecer da Comissão de Economia, Finanças, Tributação e Orçamentos ao Projeto de Lei nº 048/2026.
native_id27305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/PVpE CO,ys~ 
i Camara Municipal de Conselheiro Laf et
ESTADO DE MINAS GERAIS t . 
xl 1 
,d 
s 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026. 
r`XN_VIl:NTt 
RELATÓRIO G 05 
O Projeto de Lei nº 48/2026, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 
6.316, DE 24 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NÚMERO PARA IMÓVEIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Vereador Roger Diego. 
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fis. 03. 
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela 
Procuradoria do Legislativo (fls. 06/08); pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação (fls. 11/13); pela Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rural (fls. 15/16), sendo que 
essas não apontaram vícios que impeçam a regular tramitação. 
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e 
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento 
Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
O presente projeto de Lei visa simplificar a apresentação da 
declaração de que trata o art. 5º da Lei nº 6.316/2024, no que diz respeito à 
possibilidade de assinatura eletrônica e também, a desnecessidade de 
reconhecimento de firma da assinatura, para expedição da certidão de 
número de imóveis. 
Pois bem. 
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia, 
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária 
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis 
Página 1 de 2 Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 
-~-, 
~ 
l.-
Câmara Municipal de Conselheiro L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSAO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUT 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026. 
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de 
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto. 
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não 
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário 
desta Casa. 
CONCLUSÃO 
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento, 
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 18 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ANGELIN LAUDI PIMENTA NETO 
VEREADO E ' AMÉRICO DE ALMEIDA 
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA 
Página 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 

open original →