PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Planejamento
Rua Coronel Albino | Nº 160 | Fonte Grande | Tel.: (31) 3764-9812 - Ramal 1088
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Ofício Nº PMCL/SEPLAN/126/2026
Conselheiro Lafaiete, 22 de maio de 2026.
À:
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 183/2026 – Protocolo nº 05039/2026
Prezados,
Em atenção ao Requerimento nº 183/2026, apresentamos os esclarecimentos solicitados acerca da
fiscalização e ordenamento da fiação aérea no Município, nos termos da Lei Complementar nº
226/2025:
1. A Prefeitura está fiscalizando o cumprimento da lei?
O Município realiza ações de fiscalização urbana dentro de sua competência legal, especialmente
diante de denúncias, situações de risco ou desordem visual constatadas em vias públicas. Contudo,
nos termos da Lei Complementar nº 226/2025, a responsabilidade direta pela organização,
manutenção, alinhamento e retirada de cabos e equipamentos inutilizados é das empresas
concessionárias, permissionárias, autorizadas e demais prestadoras de serviços que utilizam a
infraestrutura dos postes.
Dentro da capacidade operacional e dos limites de atuação da fiscalização municipal, serão realizadas
notificações e adotadas as medidas administrativas cabíveis sempre que constatadas irregularidades
aparentes ou situações que demandem providências das empresas responsáveis.
2. Os cabos inutilizados estão sendo retirados, de acordo com o art. 117, §1º?
Nos termos do §1º do art. 117, a obrigação de remover equipamentos e fiações excedentes,
inutilizados ou sem uso recai exclusivamente sobre as empresas responsáveis pela prestação dos
serviços de telecomunicação e energia.
O Município, por meio da equipe de fiscalização de posturas, realiza acompanhamento e ações
fiscalizatórias quando provocado por denúncias ou diante de situações visivelmente irregulares.
Contudo, ressalta-se que o corpo fiscal municipal não possui capacidade técnica especializada para
identificar tecnicamente a titularidade, a funcionalidade ou a regularidade operacional dos cabos
instalados, competindo tais avaliações às empresas concessionárias e prestadoras de serviços
responsáveis pela infraestrutura.
3. As empresas estão realizando alinhamento e limpeza da fiação, conforme exigido?
A Lei Complementar nº 226/2025 estabeleceu expressamente a obrigatoriedade de alinhamento,
organização e retirada de fios e cabos inutilizados pelas empresas que utilizam a infraestrutura de
postes no Município.
Cabe às próprias empresas executar tais medidas, observando as normas técnicas aplicáveis e
garantindo a segurança, a funcionalidade dos serviços e a estética urbana.
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4. Foi apresentado o plano de ação obrigatório, conforme art. 117-E? Em caso negativo, as empresas
foram notificadas?
O art. 117-E determina que as empresas apresentem plano de ação contendo cronograma de
alinhamento, substituição e retirada de fiações irregulares, além de estratégias de manutenção
preventiva e definição de vias prioritárias.
A responsabilidade pela apresentação desse plano é integralmente das empresas prestadoras de
serviço. Na hipótese de descumprimento, o Município poderá adotar medidas fiscalizatórias e
promover as notificações administrativas cabíveis, conforme previsão legal.
5. Existe mapeamento de áreas prioritárias, consoante critérios do art. 117-D?
O art. 117-D estabelece critérios de prioridade para execução das ações, considerando áreas de maior
circulação de pessoas, proximidade de escolas, hospitais, unidades públicas e locais com recorrência
de acidentes ou denúncias.
Entretanto, a elaboração do planejamento operacional e da lista de vias prioritárias constitui obrigação
das empresas responsáveis pela ocupação da infraestrutura, conforme previsto no art. 117-E, inciso
III.
6. Qual o plano do Município para garantir o ordenamento da fiação aérea?
O Município atua na fiscalização urbana e poderá notificar as empresas responsáveis para
promoverem a retirada ou regularização de fios e cabos que ofereçam riscos à segurança, à ordem
pública ou à estética urbana, nos termos do art. 117-F da Lei Complementar nº 226/2025.
Todavia, a execução material das ações de alinhamento, manutenção, substituição e retirada da fiação
é atribuição das empresas concessionárias e prestadoras de serviços, não cabendo ao Município
realizar diretamente tais intervenções.
Atenciosamente,
____________________________
João Paulo da Silva Passos
secretário de Planejamento