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Câmara Municipal de Conselheiro La
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTA
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI NQ 100-E/2025.
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RELATÓRIO
O Projeto de Lei n2100-E/2025, que "AUTORIZA A ADESÃO DO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE AO PROGRAMA REGIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR A SER IMPLANTADO PELO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO
PARAOPEBA - CODAP, DEFINE COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Executivo
Municipal.
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fis.
03/03v.
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela
Procuradoria do Legislativo; pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
pela Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural; pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Defesa das
Crianças, Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e Direito do Consumidor.
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de Lei pretende autorizar a adesão do
Município de Conselheiro Lafaiete ao Programa Regional de Proteção e
Defesa do Consumidor, a ser implantado pelo Consórcio Público para o
Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP.
Pois bem.
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia,
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis
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VEREADOR ANGELI PIMENTA NETO
Câmara Municipal de Conselheiro La
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI NQ 100-E/2025.
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto.
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário
desta Casa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento,
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 11 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR PEDRO AMERICO DE ALMEIDA
VEREADQRISAMUEL CARLOS DE SOUZA
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