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materia nº 187/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 187/2026
native_id27330

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Av. Pref. Mário Rodrigues Pereira, 10 - Centro 
Conselheiro Lafaiete - MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Conselheiro Lafaiete, 18 de maio de 2026; 
Ofício 095/20296 
À Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete; 
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete; 
Vereadora Cida Todelo; 
Assunto: Resposta ao requerimento 187/2026; 
 Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos o presente documento para responder 
o requerimento n. 1872026. 
 Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Conselheiro Lafaiete reconhece a 
relevância das orientações expedidas pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas 
Gerais, especialmente diante das alterações promovidas pela Reforma Tributária instituída pela 
Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. 
 Nesse contexto, a matéria já foi encaminhada para análise conjunta da Procuradoria Geral 
do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, visando a avaliação técnica e jurídica das 
medidas necessárias para adequação da estrutura administrativa municipal às novas exigências 
normativas, inclusive quanto à eventual criação de cargos e atribuições específicas relacionadas 
à administração tributária municipal. 
Registra-se que parte dos questionamentos formulados depende diretamente da 
conclusão dos estudos técnicos e da eventual elaboração de projeto de lei específico, razão pela 
qual determinadas definições ainda não podem ser apresentadas de forma conclusiva neste 
momento. De toda forma, já foram iniciadas tratativas internas entre os órgãos competentes, 
com o objetivo de viabilizar futura regulamentação municipal, observadas as competências 
constitucionais e a necessária anuência do Poder Legislativo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
Av. Pref. Mário Rodrigues Pereira, 10 - Centro 
Conselheiro Lafaiete - MG 
www.conselheirolafaiete.mg.gov.br
Até o presente momento, não foram identificados impedimentos concretos ao 
cumprimento das recomendações expedidas, sem prejuízo de eventual superveniência de 
questões técnicas, orçamentárias ou administrativas que possam demandar adequações no 
decorrer da implementação das medidas em estudo. 
Ademais, convém ressaltar que após a criação do cargo, o preenchimento das vagas ficará 
condicionado à realização de novo concurso público. 
Caso seja demandado o preenchimento de vagas do cargo de Fiscal de Tributos com 
exigência de graduação na área antes da realização de novo certame, a Administração analisará 
a necessidade de preenchimento das vagas através de Processo Seletivo, sempre em 
conformidade com os órgãos de fiscalização competentes. 
Na oportunidade, como é de conhecimento público, informamos que o Município possui 
concurso vigente e candidatos classificados no cargo de Fiscal de Tributos de nível médio, código 
CPE-10, com 8 vagas disponíveis, nos termos do Anexo II da Lei nº 3.597/94. 
Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a observância das orientações dos 
órgãos de controle, bem como com o fortalecimento da administração tributária municipal, 
permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem 
necessários 
 Sem mais para o momento, permanece as ordens para demais esclarecimentos. 
_________________________________________ 
Matheus Gonçalves Godoy Granha Borba
Secretário Municipal de Administração

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