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materia nº 214/2026

Tipo Resposta Requerimento
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaResposta ao Requerimento nº 214/2026.
native_id27333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição respondida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Saúde
Assessoria do Gabinete da Secretaria de Saúde
1/2
Praça Barão de Queluz, S/N- Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
assessoriasaude@conselheirolafaiete.mg.gov.br
OFÍCIO N° 221/2026/AAES/GAB/SMS/PMCL 
Conselheiro Lafaiete, 25 de maio de 2026. 
Ao 
Sr. Pedro Américo de Almeida
Vereador da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
REF.: Resposta ao requerimento nº 214/2026 - Vereador Pedro Américo.
Sr. Vereador Pedro, 
Em atenção ao Requerimento nº 214/2026, de autoria do nobre Vereador Pedro Américo 
de Almeida, vimos, prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta aos itens 01 e 03, informamos que os relatórios referentes à execução 
contratual serão publicados no Portal Oficial do Município, sendo adotadas as providências 
administrativas necessárias para regularização e efetivação das respectivas publicações no 
prazo estimado de até 60 (sessenta) dias. Ressalta-se, ainda, que foi nomeada nova comissão 
por meio de Portaria específica, a qual será devidamente capacitada conforme as exigências 
legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, passando a realizar a análise da documentação 
pertinente e o acompanhamento da execução contratual em conformidade com as cláusulas 
pactuadas e normativas vigentes.
Em resposta ao item 02, segue, em anexo, a Portaria contendo a composição da nova 
comissão designada para acompanhamento e fiscalização contratual.
Com relação ao item 04, a prorrogação contratual foi realizada com fundamento no 
parágrafo único da cláusula supracitada e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, 
considerando a natureza essencial, contínua e indispensável dos serviços prestados no Contrato 
de Programa 01/2025 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida mostrou-se necessária para assegurar a continuidade da assistência à 
população, a manutenção dos atendimentos de saúde e a preservação do interesse público, 
evitando desassistência, interrupção de serviços essenciais e prejuízos à adequada execução das 
políticas públicas de saúde no Município de Conselheiro Lafaiete.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Saúde
Assessoria do Gabinete da Secretaria de Saúde
2/2
Praça Barão de Queluz, S/N- Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
assessoriasaude@conselheirolafaiete.mg.gov.br
Ressalta-se, ainda, devidamente justificada pela necessidade administrativa e 
assistencial verificada pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com os princípios 
da continuidade do serviço público, eficiência, supremacia do interesse público e garantia do 
direito fundamental à saúde previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Manoel Luiz da Silva Gonçalves Rodrigo Sousa Santos
Assessor Secretário Municipal de Saúde

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