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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Secretaria de Saúde
Assessoria do Gabinete da Secretaria de Saúde
1/2
Praça Barão de Queluz, S/N- Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
assessoriasaude@conselheirolafaiete.mg.gov.br
OFÍCIO N° 221/2026/AAES/GAB/SMS/PMCL
Conselheiro Lafaiete, 25 de maio de 2026.
Ao
Sr. Pedro Américo de Almeida
Vereador da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
REF.: Resposta ao requerimento nº 214/2026 - Vereador Pedro Américo.
Sr. Vereador Pedro,
Em atenção ao Requerimento nº 214/2026, de autoria do nobre Vereador Pedro Américo
de Almeida, vimos, prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta aos itens 01 e 03, informamos que os relatórios referentes à execução
contratual serão publicados no Portal Oficial do Município, sendo adotadas as providências
administrativas necessárias para regularização e efetivação das respectivas publicações no
prazo estimado de até 60 (sessenta) dias. Ressalta-se, ainda, que foi nomeada nova comissão
por meio de Portaria específica, a qual será devidamente capacitada conforme as exigências
legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, passando a realizar a análise da documentação
pertinente e o acompanhamento da execução contratual em conformidade com as cláusulas
pactuadas e normativas vigentes.
Em resposta ao item 02, segue, em anexo, a Portaria contendo a composição da nova
comissão designada para acompanhamento e fiscalização contratual.
Com relação ao item 04, a prorrogação contratual foi realizada com fundamento no
parágrafo único da cláusula supracitada e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021,
considerando a natureza essencial, contínua e indispensável dos serviços prestados no Contrato
de Programa 01/2025 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida mostrou-se necessária para assegurar a continuidade da assistência à
população, a manutenção dos atendimentos de saúde e a preservação do interesse público,
evitando desassistência, interrupção de serviços essenciais e prejuízos à adequada execução das
políticas públicas de saúde no Município de Conselheiro Lafaiete.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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Ressalta-se, ainda, devidamente justificada pela necessidade administrativa e
assistencial verificada pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com os princípios
da continuidade do serviço público, eficiência, supremacia do interesse público e garantia do
direito fundamental à saúde previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Manoel Luiz da Silva Gonçalves Rodrigo Sousa Santos
Assessor Secretário Municipal de Saúde
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