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materia nº 240/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014-E-2025 E COMUNICADO 080/2026
native_id27341

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E 
RURAL AO PROJETO DE LEI Nº 14-E/2025 
RELATÓRIO 
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 14-E/2025 que "ALTERA O ANEXO III, DA 
LEI COMPLEMENTAR N°31, DE 04 DE ABRIL DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O USO E A 
OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, SUAS 
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", vem a esta Comissão para a emissão de 
1,arecer, atendendo ao disposto no art. 89, inciso II, do Regimento Interno desta Casa. 
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de 
Legislação e Justiça, que se manifestaram pela juridicidade e legalidade da proposição. 
a FUNDAMENTAÇÃO 
U Projeto em análise promove adequações no Anexo III da Lei Complementar nº 
31/2011, instrumento normativo fundamental para o ordenamento territorial e urbanístico 
do Município de Conselheiro Lafaiete. 
A alteração proposta insere-se no exercício da competência municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local e planejamento urbano, conforme previsto no ordenamento 
deral e Municipal. 
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a proposição possui pertinência 
administrativa e urbanística, especialmente por buscar atualização normativa relacionada ao 
uso e ocupação do solo urbano, matéria diretamente vinculada ao desenvolvimento urbano 
organizado, à expansão territorial planejada e à adequada prestação dos serviços públicos 
municipais. 
Assim, sob a ótica desta Comissão, o presente projeto mostra-se compatível com o 
interesse público e com os objetivos de aprimoramento da política urbana municipal. 
CAMAR r.''~u1CIPAL DE CONS. LAFAIETE 
CORRESPONDENCIA RECEBIDA EM 
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067 
Fone: (31) 3769-8111 
1de1 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CONCLUSÃO 
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo 
ser remetido para discussão e apreciação do Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 21 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ROô t IEGO EVANGELISTA 
Í 
VEREADOR PAS i"1 R NGELINO 
VEREAD(f JOÃO PAULO 
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067 
Fone: (31) 3769-8100 
2de1 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado nº 080/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças, 
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel 
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto, que os Projetos abaixo 
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o 
prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4° do 
art. 106 % arts. 217 e 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos, também, que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de 
Legislação e Justiça; e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural. 
Nº Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Altera o Anexo.III, da Lei Complementar nº Executivo 
COMPLEMENTAR 31, de 04 de abril de 2011, que Dispõe 
014-E-2025 sobre o uso e a ocupação do solo urbano no 
Município de Conselheiro Lafaiete; suas 
alterações e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 211, de 30 de Executivo 
COMPLEMENTAR julho de 2024, "Desafeta áreas e autoriza o 
020-E-2025 Município de Conselheiro Lafaiete a 
conceder direito real de uso de imóveis de 
• sua propriedade a entidades declaradas de 
utilidade pública, e dá outras providências", 
e dá outras providências. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 / 3769-8103 
E-mail: camara ~a conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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