Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie
ESTADO DE MINAS GERAIS
F. C Oiy~~
`~y~.
~
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL
AO PROJETO DE LEI Nº 20-E/2025
RELATÓRIO
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 20-E/2025 que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
N° 211, DE 30 DE JULHO DE 2024, 'DESAFETA ÁREAS E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE A ENTIDADES
DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS', E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo ao disposto no art. 89,
iciso II, do Regimento Interno desta Casa.
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e
Justiça, que se manifestaram pela juridicidade e legalidade da proposição.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto apresenta medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa
municipal, inserindo-se no âmbito da competência legislativa do Município para organização de seus
serviços públicos e estrutura normativa local.
Observa-se, que as adequações propostas possuem pertinência com o interesse público,
especialmente por objetivarem conferir maior segurança jurídica, organização administrativa e
racionalidade aos procedimentos conduzidos pela Administração Municipal.
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a proposição busca promover atualização legislativa
r`')mpatível com as necessidades administrativas do Município, contribuindo para maior eficiência da
gestão pública e aprimoramento dos mecanismos administrativos vinculados à atuação do Poder
Executivo.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo ser remetido para
discussão e apreciação do Plenário. CAMAR''. ''UNICIP*L DE CONS. LAFAIETE
R
SALA DAS COMISSÕES, 21 DE MAIO DE 2026. .
RESPONDÊNCIA ECEOIDA EM
VEREADOR RO ' I IÊGO EVANGELISTA VEREAD JOÃO PAULO
VEREADORy .`T e ' ANGELINO
Rua Assis Andrade, n.º 540, Ce o, ' on - eiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067
Fone: (31) 3769-8111
1de1
âmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE \11NÁ5 (CERAS
Comunicado nº 080/2026
~
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças,
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto, que os Projetos abaixo
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o
prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4° do
art. 106 % arts. 217 e 342 do Regimento Interno.
Comunicamos, também, que os Projetos relacionados já foram
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissõeide
Legislação e Justiça; e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural.
Nº Assunto Autor
PROJETO DE LEI Altera o Anexo.III, da Lei Complementar nº Executivo
COMPLEMENTAR 31, de 04 de abril de 2011, que Dispõe
014-E-2025 sobre ouso e a ocupação do solo urbano no
Município de Conselheiro Lafaiete; suas
alterações e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 211, de 30 de Executivo
COMPLEMENTAR julho de 2024, "Desafeta áreas e autoriza o
020-E-2025 Município de Conselheiro Lafaiete a
conceder direito real de uso de imóveis de
• sua propriedade a entidades declaradas de
utilidade pública, e dá outras providências",
e dá outras providências.
~
~~ ,
,
'•, "
.- . T~1ss
, . ~atativo
dAMAG a1.W
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br