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materia nº 244/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 244 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA PROCURADORIA DO LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 052/2026 E COMUNICADO Nº 075/2026
native_id27345

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Parecer favorável da Procuradoria do Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de .Conselheiro 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
PARECER Nº 076/2026 
Projeto de Lei nº 052/2026 
De autoria da Vereadora Damires Rinarily Oliveira Pinto, o anexo 
Projeto de Lei Altera o art. 1° da Lei n° 3.552, de 29 de junho de 1994, que 
Institui o Dia da Cultura Racional nó Município de Conselheiro Lafaiete. 
A proposta de lei se encontra devidamente acompanhada de 
justificativa, fls. 03, e está acompanhada de documentos de fis. 04 e 05. 
É o relatório. 
PARECER
A proposta em estudo se nos afigura revestida da condição de 
legalidade no que concerne à competência (art. 12), e quanto à iniciativa, que é 
concorrente (art. 49, 1), sendo os dispositivos relacionados pertencentes à Lei 
Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete. 
A Câmara tem competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber. 
Em relação à iniciativa, a matéria é concorrente, consoante dispõe o 
art. 58, da Lei Orgânica, e não se insere nos casos de iniciativa privativa do 
Executivo. 
Conforme se vê do Projeto de Lei que ora se analisa, pretende-se 
alterar o art. 1º da Lei nº 3.552, de 29 de junho de 1994, que Institui o Dia da 
Cultura Racional no Município de Conselheiro Lafaiete, transferindo-a para o mês 
de junho, em consonância com a relevância histórica, cultural e simbólica das 
atividades vinculadas ao movimento, conforme consta da justificativa de fls. 03 e 
documento de fis. 04. 
A instituição de datas rememorativas é atribuição típica da 
competência legislativa municipal e, via de regra, tal atribuição se materializa com a 
inclusão de data em calendário oficial de eventos da cidade, mediante designação do 
dia ou semana via projeto de lei, conforme se vê da matéria analisada. 
A proposta apresentada, em princípio, não possui vícios que 
impeçam sua tramitação regimental. 
1 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - Ç') (31) 3769-8100 13769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Conselheiro 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo ' t 
E
A
Cumpre ressaltar que inexiste óbice para a mera inclusão da`'c1aXa 
calendário oficial por iniciativa legislativa parlamentar, frisando-se, no entanto, 
sobre a impossibilidade de imposição de deveres ou atribuições específicas 
direcionadas ao Poder Executivo. 
- Ante o exposto, a proposta se afigura revestida das condições de 
legalidade e constitucionalidade. 
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano 
Plenário. 
CONCLUSÃO
Além da Comissão de Legislação e Justiça, devem ser ouvidas, 
também, as Comissões de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural; e de Economia, Finanças, Tributação Orçamentos. 
QUORUM
Maioria simples dos Vereadores (art. 139, parágrafo único, do 
Regimento Interno). 
TURNOS DE VOTAÇÃO 
O Projeto deverá ser submetido a dois turnos de discussão e 
votação, (art. 223, do Regimento Interno). 
S.m.j., é o Parecer, sob censura. 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 21 DE MAIO DE 2026. 
GILCINFA DA CONSOLAÇAO 
- Procuradora do Legislativo-
- OAB/MG 81.681 - 
LEONARDO B 
- Aiialista J 
VEDO OLIVEIRA 
rídico - 
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado nº 075/2026 
EIJi i ~ p ~~E 
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça, 
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Arlindo Rezende Fonseca e Simone do 
Carmo Silva, que os Projetos abaixo relacionados já se encontràm à disposição da 
Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, 
conforme dispõe o § 4 do art. 106 % art. 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo. 
Nº Assunto Autor 
PROJETO DE LEI 
041/2026 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação SóAmor. 
Vereadora Simone do Carmo 
Silva 
PROJETO DE LEI 
051/2026 
Institui. a Política Municipal de Educação 
Digital para o combate à misoginia nas 
redes no âmbito do Sistema Municipal de 
Ensino é dá outras providências. 
Vereadora Regina da Silva 
Costa 
PROJETO DE LEI 
052/2026 
Altera o art. 1º da Lei nº 3.552, de 29 de 
junho de 1994, que Institui o Dia da Cultura 
Racional no Município de Conselheiro 
Lafaiete. 
Vereadora Damires Rinarlly 
Oliveira Pinto 
PROJETO DE LEI 
055/2026 
Institui a Política Municipal de Promoção e 
Valorização do Livro, leitura, literatura e 
oralidade, dispõe sobre o Programa 
Municipal de Incentivo à leitura e institui a 
Semana Municipal do Livro e da Literatura 
no Município de Conselheiro Lafaiete. 
Vereadora Regina da Silva 
Costa 
PROJETO DE LEI 
056/2026 
Institui no âmbito de Conselheiro Lafaiete o 
Dia em memória dos Povos Indígenas 
Carijós e dá outras providências. 
Vereadora Regina da Silva 
Costa 
PROJETO DE LEI 
057/2026 
Dispõe sobre diretrizes para a 
implementação de mecanismos de 
recebimento e encaminhamento de 
denúncias de maus-tratos contra animais 
no Município de Conselheiro Lafaiete e dá 
outras providências. 
Vereadores Pedro Américo 
de Almeida, Regina da Silva 
Costa e Washington 
Fernando Bandeira 
PROJETO DE LEI 
059/2026 
Institui a Política Municipal "Gol Seguro" no 
âmbito do Município de Conselheiro 
Lafaiete e dá outras providências. 
Vereador Erivelton Martins 
Jayme da Silva 
PROJETO DE LEI 
060/2026 
Dispõe sobre a implantação, operação e 
licenciamento de cemitérios, memoriais pet 
e crematórios privados de. animais 
domésticos no Município de Conselheiro 
Lafaiete e dá outras providências. 
Vereador Erivelton Martins 
Jayme da Silva 
GiNkiba da 
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ápisistivo 
OAEIMG 81.61 
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