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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
PROJETO LEIO E/2026 de 25 de maio de 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65 
(SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, 
DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO 
CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026. 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou: 
Art. 19Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$ 7.363253,65 (sete 
rniiiões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), 
para as seguintes dotações orçamentárias: 
Classificação Ficha Valor 
25.000— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
25.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
25.001.12.361.0012.1163 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 68 R$ 378.352,15 
1.571.000.0000 —1 RANSFERÊNCIAS ESTADO REF. CONVÉNIOS INST. CONGÊNERES VINCULADOS R$ 378.352,15 
E DUCAÇÃO 
25.001.12.365,0013.7162 3.3 90,30.00.00.00.00 - Material de Consumo 129 R$ 142.230,69 
1.546 000.0000 - 1 RANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI R$ 142.230,69 
76.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
26.001 FUNDO MUNICIPAL DL SAÚDE 
?6.001.10.301.0007.1042 4.4 90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 170 R$ 1.450.653,16 
1.601.000.0000 —'1 RANSF. FUNDO FUNDO REC. SUS 60V. FEDERAL - BLOCO ESTRUTURAÇÃO R$ 1.450.653,16 
REDE SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE 
2 /.000 SECRETARIA DE OBRAS 
7/.001 - SECRETARIA DE OBRAS 
7/.001.15.451 0016 1134 4.4 90.51.00,0000 00— Obras e Instalações 339 R$ 3.980.000,00 
1706.000.3110-- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA PARLAMENTAR R$ 3.980.000,00 
CÁMAR" NICtPAL DE CONS LAFAIETE 
CORRL-oNDtNCA RECEBIDA EM 
Rua Comendador Baêta Neves, 68 - Centro 
Conselheiro Lafaiete - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
Classificação Ficha Valor 
27.001.15.451.0016.1134 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 339 R$ 44.d8I,4.i 
1.755.000.0000— RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINIStR\ÇÃO DIREIA R$ 4448 .4') 
30.000—SECRETARIA DE CULTURA 
30.001 —SECRETARIA DE CULTURA 
30.001.13.391.0014.2 163 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física 439 
1.719.000.0000 -TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DF FOMENTO 
À CULTURA -LEI 14.399/2022 
30.001.13.391.0014.2163 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440 
1.719.000.0000 -TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI 14.399/2022 
R$ 568.897.16 
R$ t68.892, 15 
R$ 388.644,00 
R$ 388.644,00 
Art. 22Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de excesso de arrecadação financeira, conforme art. 43, § P, inciso ii, da Lei 
4.320/64, no valor de R$ 7.363.253,65 (sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta 
e três reais e sessenta e cinco centavos). 
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE 
MAIO DE 2026. 
LEANDRO TADEU Assinado deforma digital 
por LEANDRO TADEU 
MURTA DOS REIS MURTA DOS REIS 
CHAGAS:101 103 CHAGAS: 10110314673 
Dados: 2026.05.26 
74673 14:43:20 -0300 
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas 
Prefeito Municipal 
9
.j) ADEIY PIRES DE ABREU JUNIOR 
Adely Pires de Abreu Júnior 
Secretário Adjunto da Fazenda 
ANDREIA As.adodefo"ad'qa 
ANDREIA CHAGAS DE 
CHAGAS DE ANDRADE 
Dados. 202605 26 ANDRADE 14301? 0300 
Andréia Chagas de Andrade 
Procuradora Municipal 
Rua Comendador Baêta Neves. 68 - Centro 
Conselheiro Lafalete - MG 
P)EEITLR A DE 
CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
Encaminha-se para apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que 'AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR 
DE RS 7.363.253,65 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, 
DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO 
EXERCÍCIO DE 2026". 
A finalidade é relbrçar dotações do orçamento vigente, em conformidade com o art. 43, 
§l°. inciso II. da Lei l'ederal n°4.320/64, esclarecendo que os recursos objeto da suplementação 
estão demonstrados no balancete dos recursos em anexo. 
Os recursos propostos destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias em áreas 
prioritárias da Administração Municipal, contemplando ações nas Secretarias de Educação, de 
Saúde. de Obras e Cultura. conlorme detalhamento constante do art. 10 do referido Projeto de Lei. 
Logo. segue os valores e suas destinações por Secretaria: 
Secretaria Municipal de Educação— R$ 520.582,84- Os recursos destinam-se ao custeio 
de serviços, bem como a obras e instalações, financiadas com recursos vinculados, através 
transtèrências do Estado e da União, sendo esse último para o complemento do Ensino em Tempo 
Integral. 
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 1.450.653,16 - Recurso a ser aplicado na obra de 
construção da LJI3S do bairro Areal. através de transferência de recurso SUS - Bloco Estruturação 
da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 
Secretaria Municipal de Obras - RS 4.434.481,49- Os recursos provenientes de Emenda 
Parlamentar, serão aplicados na execução de obras de recuperação, infraestrutura, drenagem e 
pavimentação no bairro Novo 1 lorizonte e de Alienação de Bens/Ativos serão aplicados em obras 
de iníraestrutura. 
Secretaria Municipal de Cultura - R$ 957.536,16 - Os recursos destinados à Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei n° 14.399/2022, com o objetivo de 
promover o financiamento de ações e projetos culturais. 
CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO 
Ressalta-se que essas Suplementações correspondem à arrecadação de receita em valor 
superior ao previsto no orçamento. Assim, a abertura dos créditos adicionais suplementares 
mostra-se necessária para a adequada utilização desses recursos, em estrita observância à 
legislação vigente. 
Diante do exposto. encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, confiantes de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante 
interesse público. 
Ao ensejo, renova-se protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Conselheiro 1 aíaiete. 25 de maio de 2026. 
LEANDRO TADEU Assinado de forma digital 
Dor LEANDRO TADEU MURTA DOS REIS MURTA DOS REIS 
CHAGAS: 10110374 CHAGAS: 10110374673 
Dados: 2026.05.26 14:42:12 673 0300' 
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas 
Prefeito Municipal 
'r.'itQ 55 ''.i) 1E 
gb ADELY PIRES DE ABREU JUNIOR 
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Adely Pires de A breu Júnior 
Secretário Adjunto da Fazenda 
ANDREIA 
CHAGAS DE 
ANDRADE 
Assinado d€ forma 
digital por ANDRÍIA 
CHAGAS DE ANDRADF 
Dados: 2026.05 26 
14:22:35 -0300 
Andréia Chagas de Andrade 
Procuradora Municipal 
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Fontede Recurso 
1.500.000.0000 * Recursosnão vinculaaos de Impostos - - 
1.500.000 1001 - Recursosnãcv ncii
hdcsde Impostos(Educação) 
1.500.000.1002 - Recursos não vinculadosdeImpostos(Saúde) 
1.501.000.0000 - OutrosRecursos não Vinculados 
1.502.000.0000 - Recursos não vinculaoos dacompensação deimpostos. 
1.540.000.1070 - Transf. FUNDE B-lmpostoslransf.lmpostos(70% -PagtoRemuneração Profissionais Educação Básica Efetivo 
1.546.000.0000 - Transferências doÍU
NDEB - Complementação daUnião - ETI 
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 
1.551 .000.0000 - Transferências Rec.FNDE Ref.Prog.Dinheiro DiretoEscola (PDDE) 
1.552.000.0000 - Transferências Rec.FNDE-PNAE Ref.Programa Nacional Alimentação Escolar 
1.553.000.0000 - TransferênciasRec.FNDE Ref.Prog.Nac.Apoio Transp.Escolar (PNATE) 
1.569.000.0000 - OutrasTransferências deRecursos do FNDE 
1.571.000.0000 - Transferências Estado ref.Convénios Inst.Congêneres vinculadosEducação 
1.576.001.0000 - Transf. Rec. Estados Prog.Educaçâo (Transf.Rec.Prog.Estadual Transp.Escolar (PTE)) 
1.600.000.0000 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Açães Serviços Públicos Saúde 
1.600.000.3110 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Açães Serviços Públicos Saúde - EmendaIndividual 
1.600.000.3120 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Ações Serviços Públicos Saúde - Emendade 
1.601.000.0000 - Transf.Fundo Fundo Rec.SUS Gov.Federal -Bloco Estruturação RedeServiços Públicos Saúde 
1.604.000.0000 * Transf.Gov.Federal venc.agentescomunit.saúde co
mbateende
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1.605.000.0000 - Assistência financeira União dest.complementação pagamentopisos salariais profissionais enfermagem. 
1.621.000.0000 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Governo Estadual 
1.621.000.3210 - Transf.FundoFundo Rec.SUS GovernoEstadual -EmendaIndividual 
1.660.000.0000 - Transferência deRecursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS 
1.660.000.3110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS - EmendaIndividual 
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 
1.700.000.0000 - OutrasTransferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres daUnião 
1.701.000.0000 - OutrasTransferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres dosEstados 
1.703.000.0000 - Outras Transferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres deoutrasEntidades 
1.706.000.3110 - Transferência Especial daUnião - EmendaParlamentar 
1.707.000.0000 - Transferências daUnião - inciso 1 doart. 5° da Lei Complementar 173/2020 
1.708.000.0000 - Transferência daUnião Referenteà Compensação Financeira deRecursos Minerais 
1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados 
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Fonte de Recurso 
1.710.010.0000 - Transf.Especial Estados (Transf.Esp.Estado-Acordo Judicial Reparação Impactos Socioeconômicos Amb.- 
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 - Art. 50 - Audiovisual 
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao SetorCultu ral - LC n° 195/2022 - Art. 8° - Demais setores daCultura 
1.717.000.0000 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5°, Inciso I V, EC n° 123/2022 
1.719.000.0000 - Transferências da Pol ítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022 
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações naexploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao 
1.750.000.0000 - Recursos daContribuição de Intervenção no Domínio Econômico - ClDE 
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsi to 
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 
1.759.005.0000 - Recursos Vinculados a Fundos (Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento) 
1.899.030.0000 - Recursos Vinculados/Recursos recebidos a titulo de indenização social pelo rompimento daBarragemde 
Total Geral 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO 
TURA DE 
CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
REQUERIMENTO 
Conselheiro Lafaiete, 25 de maio de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
Requer. nos termos do art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tramitação 
com urgência do presente Projeto de Lei que DISP0E SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65 (SETE MILHÕES, 
TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E 
SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026." 
Justificativa: O Requerimento de urgência justifica-se na necessidade de reforço de 
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária vigente, visando assegurar a 
continuidade e a adequada execução das ações e despesas desta Administração. A análise da receita 
evidencia comportamento positivo da arrecadação. demonstrando tendência consistente de 
ingresso de recursos acima do previsto, o que possibilita a suplementação das dotações sem 
comprometimento do equilíbrio fiscal e orçamentário do Município. 
Por tais fatos encaminha-se o presente requerimento para apreciação, na expectativa de seu 
deferimento. 
Ao ensejo, reitera-se reconhecimento de elevada estima e distinta consideração a toda 
Edilidade. 
ADELY PIRES DE ABREU JLJNIOR 
C'.ita 2E.CS.2026 17 1741-0300 
vt, fce r.rn rrnp'. • v0da'- ti gú..or 
Adely Pires de Abreu Júnior 
Secretário Adjunto da Fazenda 
Assinado de forma digital 
por ANDREIA CHAGAS DE 
ANDRADE 
Dados: 2026.05.26 
14:21:05 0300 
Dra. Andréia Chagas de Andrade 
Procuradora Geral 
LEANDRO TADEU Assinado de forma 
digital por LEANDRO 
MURTA DOS REIS TADEIJ MURTA DOS REIS 
CHAGAS:1 01103 CHAGAS: 1011037467 3 
Dados: 2026.05.26 74673 14:42:34 0300 
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas 
Prefeito Municipal 
ANDREIA 
CHAGAS DE 
ANDRADE 
Rua Comendador Baeta Neves, 68 - Centro 
Conselheiro Lafaiete - MG 
www. conselheirolafaietemg.aov. br 

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