| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026. |
| native_id | 27361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO CONSELHEIRO
LAFAIETE
PROJETO LEIO E/2026 de 25 de maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65
(SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
Art. 19Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$ 7.363253,65 (sete
rniiiões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos),
para as seguintes dotações orçamentárias:
Classificação Ficha Valor
25.000— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
25.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
25.001.12.361.0012.1163 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 68 R$ 378.352,15
1.571.000.0000 —1 RANSFERÊNCIAS ESTADO REF. CONVÉNIOS INST. CONGÊNERES VINCULADOS R$ 378.352,15
E DUCAÇÃO
25.001.12.365,0013.7162 3.3 90,30.00.00.00.00 - Material de Consumo 129 R$ 142.230,69
1.546 000.0000 - 1 RANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI R$ 142.230,69
76.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
26.001 FUNDO MUNICIPAL DL SAÚDE
?6.001.10.301.0007.1042 4.4 90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 170 R$ 1.450.653,16
1.601.000.0000 —'1 RANSF. FUNDO FUNDO REC. SUS 60V. FEDERAL - BLOCO ESTRUTURAÇÃO R$ 1.450.653,16
REDE SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE
2 /.000 SECRETARIA DE OBRAS
7/.001 - SECRETARIA DE OBRAS
7/.001.15.451 0016 1134 4.4 90.51.00,0000 00— Obras e Instalações 339 R$ 3.980.000,00
1706.000.3110-- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA PARLAMENTAR R$ 3.980.000,00
CÁMAR" NICtPAL DE CONS LAFAIETE
CORRL-oNDtNCA RECEBIDA EM
Rua Comendador Baêta Neves, 68 - Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO CONSELHEIRO
LAFAIETE
Classificação Ficha Valor
27.001.15.451.0016.1134 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 339 R$ 44.d8I,4.i
1.755.000.0000— RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINIStR\ÇÃO DIREIA R$ 4448 .4')
30.000—SECRETARIA DE CULTURA
30.001 —SECRETARIA DE CULTURA
30.001.13.391.0014.2 163 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física 439
1.719.000.0000 -TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DF FOMENTO
À CULTURA -LEI 14.399/2022
30.001.13.391.0014.2163 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440
1.719.000.0000 -TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI 14.399/2022
R$ 568.897.16
R$ t68.892, 15
R$ 388.644,00
R$ 388.644,00
Art. 22Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação financeira, conforme art. 43, § P, inciso ii, da Lei
4.320/64, no valor de R$ 7.363.253,65 (sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta
e três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
LEANDRO TADEU Assinado deforma digital
por LEANDRO TADEU
MURTA DOS REIS MURTA DOS REIS
CHAGAS:101 103 CHAGAS: 10110314673
Dados: 2026.05.26
74673 14:43:20 -0300
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas
Prefeito Municipal
9
.j) ADEIY PIRES DE ABREU JUNIOR
Adely Pires de Abreu Júnior
Secretário Adjunto da Fazenda
ANDREIA As.adodefo"ad'qa
ANDREIA CHAGAS DE
CHAGAS DE ANDRADE
Dados. 202605 26 ANDRADE 14301? 0300
Andréia Chagas de Andrade
Procuradora Municipal
Rua Comendador Baêta Neves. 68 - Centro
Conselheiro Lafalete - MG
P)EEITLR A DE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Encaminha-se para apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que 'AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR
DE RS 7.363.253,65 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO
EXERCÍCIO DE 2026".
A finalidade é relbrçar dotações do orçamento vigente, em conformidade com o art. 43,
§l°. inciso II. da Lei l'ederal n°4.320/64, esclarecendo que os recursos objeto da suplementação
estão demonstrados no balancete dos recursos em anexo.
Os recursos propostos destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias em áreas
prioritárias da Administração Municipal, contemplando ações nas Secretarias de Educação, de
Saúde. de Obras e Cultura. conlorme detalhamento constante do art. 10 do referido Projeto de Lei.
Logo. segue os valores e suas destinações por Secretaria:
Secretaria Municipal de Educação— R$ 520.582,84- Os recursos destinam-se ao custeio
de serviços, bem como a obras e instalações, financiadas com recursos vinculados, através
transtèrências do Estado e da União, sendo esse último para o complemento do Ensino em Tempo
Integral.
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 1.450.653,16 - Recurso a ser aplicado na obra de
construção da LJI3S do bairro Areal. através de transferência de recurso SUS - Bloco Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Secretaria Municipal de Obras - RS 4.434.481,49- Os recursos provenientes de Emenda
Parlamentar, serão aplicados na execução de obras de recuperação, infraestrutura, drenagem e
pavimentação no bairro Novo 1 lorizonte e de Alienação de Bens/Ativos serão aplicados em obras
de iníraestrutura.
Secretaria Municipal de Cultura - R$ 957.536,16 - Os recursos destinados à Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei n° 14.399/2022, com o objetivo de
promover o financiamento de ações e projetos culturais.
CONSELHEIRO
LAFAIETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
Ressalta-se que essas Suplementações correspondem à arrecadação de receita em valor
superior ao previsto no orçamento. Assim, a abertura dos créditos adicionais suplementares
mostra-se necessária para a adequada utilização desses recursos, em estrita observância à
legislação vigente.
Diante do exposto. encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiantes de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público.
Ao ensejo, renova-se protestos de elevada estima e distinta consideração.
Conselheiro 1 aíaiete. 25 de maio de 2026.
LEANDRO TADEU Assinado de forma digital
Dor LEANDRO TADEU MURTA DOS REIS MURTA DOS REIS
CHAGAS: 10110374 CHAGAS: 10110374673
Dados: 2026.05.26 14:42:12 673 0300'
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas
Prefeito Municipal
'r.'itQ 55 ''.i) 1E
gb ADELY PIRES DE ABREU JUNIOR
,i(r
Adely Pires de A breu Júnior
Secretário Adjunto da Fazenda
ANDREIA
CHAGAS DE
ANDRADE
Assinado d€ forma
digital por ANDRÍIA
CHAGAS DE ANDRADF
Dados: 2026.05 26
14:22:35 -0300
Andréia Chagas de Andrade
Procuradora Municipal
Abe
ESTADO DEMINAS GERAIS
c
'5
N
MUNICÍPIO DECONSELHEIROLAFAIETE Exetc:cic de2026
o
CD
N
CD
N
CD
o
'CD
O'
CD
-o
CO
O
a)
CD
a)
D
o
(1)
a)
e
w
ri;
o
e
a)
(1
O
-o
a)
a) O
o
CD
CD
c
ENTIDADEiSj MUNICIPIO DECONSELHEIRO L
AFAIETE
ÇD (N
o
O
o
o
LO
z
o
(5
O
O
o
O
LO
0
LO
1
-J
LO
O)
z
o
O
LU
o
0-
o-o
Zn
- o
O4
O 5, u)
30 0
a)
N cs
,50
CO O
CD
o
ti
o
(I)
CIo. c'J CD
o- OCO
oC
2°
5 1- cO
ui
DC))
Li
]
DO
o
(1)0
0
00
O
co
?5c
- o 00
o) -
(5 O
00
o
E
(5
A suplementar
(e)(c-d)
Igr 0000)0)JC.40)COCO000- COCOOCOr-'- C'1OCOCO0)C"JCOC'1
a a r- CN (O o '- 0'-J CO CO cIli C1 CO CO '- CO CO CO ('.1 r- r- ' CO CO 0) CO r-. o CO O) COO C'4 COCOCO0)COC)N COO)C'.l QLCO COCCOC000'JOOCOCOCO0
COCO
ON CO - COr- C-O)0)CN r-oCOOCOCOCOo(j6'-COCOCOCO'- COc')r- COr-
' 0(')LOCO CO 0'1 C'-CO 1'- r- — c'-. — LC)COCO CO CO 0'JL()0'J,- CO 0)C'.J 0) 'COO)C.1 UDCOC'4C"1 CO N(oO) 0) ao C¥,)
cOC) CD C\J CO CO 0) O)
Excesso utilizado
(d)
O CD O O O O O O O O O O O O O O O O O O o O O O O CO O O O O O O O O O O O O O O O c O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
O o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o CO o o o o o o
CD o o o (4, o o 1VNO CO CO CO
Receitas
Excesso
(c) = (b - a)
CD 'J - ' CO0)O)0'4C0)COCOOCO'-CO(OOCON'-0'ONCO0)('JCO0'1 CO ,- 0.4 C000CO000C)0)0.4O0.4r- CO(DOC000)O C e COCO
O) O) r- c' co o 0.1 CO (O 0.1 ('-4 CO CO '4) CO CO ('-4 r- r- CO CO 0) C) r- O CO 0)
(000.4 v
O)COCOO lçr (OCOCOO)COCON Lt)O)C.4"4 00000(O0'4U)CO0s-0OCOCO(00 ')0(R0)(eCOC'4r-ND0)CO00) COCO
O N CO CO- CN 0)0) ("1'- O CO O (00.1 CO OCO CO COCO CO e CO N CO
OCO '4) CO v CO 0.4 ('-4 CO t- t- CO CO COCO CO CO CO ('-40) ('.1 CO 0) ('-4
() - - '0) 1 COCOC'.1 COO DC'40.4(4)'4) -0) 0) COCO
CO CO CO CN CO CO 0) 0) 0.1 CO ('-4 ' ' CO (9
Arrecadado
(b)
CO ('-40 NO CO O) CO CO CO CO - COO N- '- CO CO O r- c'-4 C'-4 o r- COO) ('-4 CO ('-4 CO
' ' CO OCOC OCOO)O)'- N C'.1-COCO ci CO N- r-- COCOCOCOr- O O
OCO COCO 0.4 CO COCOr-. O - NN- O)OO v OCOCOCO00)COO)COCOOCOCOCOO C'4 C? O) O) CO CO CN CO O O) CO O CN ('-4 CO 0 CO CO - F- CO 0.4 0) CO r- CO ('-4
4) OCO CO '4 COCOO)COs-COO)C'J V COCO 0.4 CO O)N.
O)(NN- O-CO N- -O COOCOCOCOCOCO O) OTO i- N ('-4 CO r- ('-4 CO ('-1 CO CO (00-4
Orçado
(a)
CO CC) ,- CO OCO NO 0-4 r- - O (4) 0000 COO) OCO 00 C 0)(D00 ' (D ) O O ' r- CD N t O O R cq 0) ('4 O O O 'q- O O O 0) 0 O CO 0) O O O CO O
CO V ('-4 CO CO O) 0 CO CO CO ir (4) r- CO O O O ('-1 O) CO O O O O LI) O O O CN O O)CON CO OO)L€) - O)- NO O (4) Or- 0.40
'4 hN0 0' 4U)CO-U)-- OFN-. CCO 0)0
O CC) O) CO CO '4) CO O CO O CO r- O r- 0) CO O CO CO (O O CO CD O - CO - CO CO CO CO 0.4 r- CO 0 CO CO CO ('4 ('4 ('4 CO O 000CO0N 0-1 CO CO (oO) CN(- O) O) NCOO) 0) 14)
0) MD O O CO N O) CO O) CO CO - i- ('4 (O ('4 O
Fontede Recurso
1.500.000.0000 * Recursosnão vinculaaos de Impostos - -
1.500.000 1001 - Recursosnãcv ncii
hdcsde Impostos(Educação)
1.500.000.1002 - Recursos não vinculadosdeImpostos(Saúde)
1.501.000.0000 - OutrosRecursos não Vinculados
1.502.000.0000 - Recursos não vinculaoos dacompensação deimpostos.
1.540.000.1070 - Transf. FUNDE B-lmpostoslransf.lmpostos(70% -PagtoRemuneração Profissionais Educação Básica Efetivo
1.546.000.0000 - Transferências doÍU
NDEB - Complementação daUnião - ETI
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação
1.551 .000.0000 - Transferências Rec.FNDE Ref.Prog.Dinheiro DiretoEscola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências Rec.FNDE-PNAE Ref.Programa Nacional Alimentação Escolar
1.553.000.0000 - TransferênciasRec.FNDE Ref.Prog.Nac.Apoio Transp.Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - OutrasTransferências deRecursos do FNDE
1.571.000.0000 - Transferências Estado ref.Convénios Inst.Congêneres vinculadosEducação
1.576.001.0000 - Transf. Rec. Estados Prog.Educaçâo (Transf.Rec.Prog.Estadual Transp.Escolar (PTE))
1.600.000.0000 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Açães Serviços Públicos Saúde
1.600.000.3110 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Açães Serviços Públicos Saúde - EmendaIndividual
1.600.000.3120 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Gov.Federal-Bloco Manut.Ações Serviços Públicos Saúde - Emendade
1.601.000.0000 - Transf.Fundo Fundo Rec.SUS Gov.Federal -Bloco Estruturação RedeServiços Públicos Saúde
1.604.000.0000 * Transf.Gov.Federal venc.agentescomunit.saúde co
mbateende
mias
1.605.000.0000 - Assistência financeira União dest.complementação pagamentopisos salariais profissionais enfermagem.
1.621.000.0000 - Transf.FundoFundo Rec.SUS Governo Estadual
1.621.000.3210 - Transf.FundoFundo Rec.SUS GovernoEstadual -EmendaIndividual
1.660.000.0000 - Transferência deRecursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
1.660.000.3110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS - EmendaIndividual
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.700.000.0000 - OutrasTransferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres daUnião
1.701.000.0000 - OutrasTransferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres dosEstados
1.703.000.0000 - Outras Transferências deConvênios ou InstrumentosCongêneres deoutrasEntidades
1.706.000.3110 - Transferência Especial daUnião - EmendaParlamentar
1.707.000.0000 - Transferências daUnião - inciso 1 doart. 5° da Lei Complementar 173/2020
1.708.000.0000 - Transferência daUnião Referenteà Compensação Financeira deRecursos Minerais
1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados
(N
3-
o
O
o
LU
LI)
LIo
LU
1
w
(1)
z
o
o
LU
O
oEL
ZLO
cli
- o
en
o
IN
- o
IL o
CL'
b ca
ca o
V)
LU
o •D
-oI
<CT3 41cn
ui
<o x
—J E
ui
—
w o
(1) O(- 1 LI)
—J a)
w
(J) W oOo _
z--
(1)
O '
o o O
CI) w
o
III o Q -o
a)
LJ O ca 1 o)
'# o a
— a Ho
— O
z c < a)
—' co E
Z
ESTADO
LU a-
DE MINAS GERAIS
Exercício de 2026
LO
C)
o
1)
LI
LI
w
o
-o
CL
o
(n -
o
CL
32-
CIa- LO
D
C3
Q L()
o
U)
E
oOca 0 0
co i
CCL
w
1—
di
- 2
a-.
a:
'LI
cia 84f0,, it '
-
-
o CL
4,
A suplementar
(e)(c-d)
cl (') cl N- co co LC> cl cl cl O) co O) 'CI) O (O LO (N — CI) cl NO) cl N- (4') CI) LO IRt cl cl co '-
©coclLoco
O)
— r- co LI) O) co cl
'O) O)
11') CI) O) C") cl 14') (N
00 coclLO
cl C
-
405.989.129,79
Excesso utilizado
(d)
cl O cl O cl O O O cl O O O cl
O cl O O C) O cl O O cl O 0 cl
(O
O
co
Receitas
-
Excesso
(c)=(b- a)
cl CI)
O r- cc co U')
O cl
O O) co O)
N Q
O)
O C- CI) C'
- LO lt
O cl r -
r)cicocl Ilt Lr)(D
O) .- N- (O LI) Q) a) cl
'O) O)
LI) CI)'- O)
m cl CI) C'J
0)0) (N0)O lt O)
rj -404.702.921,63
Arrecadado
(b)
o
c
1
o r- cO r- co LÓ CI)
o r- co
'O)
O (O (O LO CI) 14') a)
O
'r'-
co
o rL
n CI) r'- O)
r (O cl CI) O'-
Ltu7coQqN
•
QOL
Ln cI) r-- Ln co
o
, co
O)N- (O CI)
CI)
231.270.209,89
Orçado
(a)
O cl cl
O
O LI)
V LI) CI) cl O) (4') O
o
o cl
0 cNcI) cl -
O
O
O
O cl CO CN O) O') cl mLI) cl
co
c -Oo --O O')
Ln
cl '-co
o cl cN o
(r OC2cl0). O
C') O- (NO O') '
O')
(N
II)
e
CI)
O'-
O
LI)
(1)
(O
Fonte de Recurso
1.710.010.0000 - Transf.Especial Estados (Transf.Esp.Estado-Acordo Judicial Reparação Impactos Socioeconômicos Amb.-
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 - Art. 50 - Audiovisual
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao SetorCultu ral - LC n° 195/2022 - Art. 8° - Demais setores daCultura
1.717.000.0000 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5°, Inciso I V, EC n° 123/2022
1.719.000.0000 - Transferências da Pol ítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações naexploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao
1.750.000.0000 - Recursos daContribuição de Intervenção no Domínio Econômico - ClDE
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsi to
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
1.759.005.0000 - Recursos Vinculados a Fundos (Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento)
1.899.030.0000 - Recursos Vinculados/Recursos recebidos a titulo de indenização social pelo rompimento daBarragemde
Total Geral
uJ
4W
L
oc o
a..<
zo
mw
0w
—J
U
-4
40
.4
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
TURA DE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
REQUERIMENTO
Conselheiro Lafaiete, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Requer. nos termos do art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tramitação
com urgência do presente Projeto de Lei que DISP0E SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 7.363.253,65 (SETE MILHÕES,
TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NO EXERCÍCIO DE 2026."
Justificativa: O Requerimento de urgência justifica-se na necessidade de reforço de
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária vigente, visando assegurar a
continuidade e a adequada execução das ações e despesas desta Administração. A análise da receita
evidencia comportamento positivo da arrecadação. demonstrando tendência consistente de
ingresso de recursos acima do previsto, o que possibilita a suplementação das dotações sem
comprometimento do equilíbrio fiscal e orçamentário do Município.
Por tais fatos encaminha-se o presente requerimento para apreciação, na expectativa de seu
deferimento.
Ao ensejo, reitera-se reconhecimento de elevada estima e distinta consideração a toda
Edilidade.
ADELY PIRES DE ABREU JLJNIOR
C'.ita 2E.CS.2026 17 1741-0300
vt, fce r.rn rrnp'. • v0da'- ti gú..or
Adely Pires de Abreu Júnior
Secretário Adjunto da Fazenda
Assinado de forma digital
por ANDREIA CHAGAS DE
ANDRADE
Dados: 2026.05.26
14:21:05 0300
Dra. Andréia Chagas de Andrade
Procuradora Geral
LEANDRO TADEU Assinado de forma
digital por LEANDRO
MURTA DOS REIS TADEIJ MURTA DOS REIS
CHAGAS:1 01103 CHAGAS: 1011037467 3
Dados: 2026.05.26 74673 14:42:34 0300
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas
Prefeito Municipal
ANDREIA
CHAGAS DE
ANDRADE
Rua Comendador Baeta Neves, 68 - Centro
Conselheiro Lafaiete - MG
www. conselheirolafaietemg.aov. br