| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008-E-2026 E COMUNICADO 081/2026. |
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08-E12026. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 008-E-2026, de autoria do Executivo Municipal, que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 217, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INÍCIO E FIM DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", com a finalidade de prorrogar o prazo para conclusão das obras da sede própria e instalações hospitalares da Associação Beneficente São Camilo. A proposição veio acompanhada de justificativa e parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. Nos termos do art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da administração de bem público municipal anteriormente doado mediante autorização legislativa, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, inexistindo vício formal. No mérito, a proposição visa adequar os prazos anteriormente fixados para a implantação da sede própria da Associação Beneficente São de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**31)37698l00_ Fax (Ø**31)376981O3 JE IZ . 4&J —o o 2 a41' Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08-E12026. Camilo, diante de circunstâncias supervenientes que impactaram a execução do cronograma originalmente estabelecido, conforme justificativa apresentada, evidenciando interesse público, especialmente em razão da relevância dos serviços de saúde prestados pela entidade à população. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidode do Projeto de Lei Complementar, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Caso Legislativa. SALA DAS COMISSÕ.' .2 DE MAIO DE 2026. 1' 4 VEREADOR ERIVEL •d ARTINS JAYME DA SILVA Áow :44~. VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 Câmara Municipal de-ConselhOro Lafalete ESTADO DE MINAS GERAIS Comunicado n2081/2026 Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende ' e Roger Diêgo Evangelista, que os Projetos abaixo relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 42 do art. 106 dc arts. 217 e 342 do Regimento Interno. Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e Justiça. N2 Assunto Autor PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 217, de 16 de Executivo COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 008-E-2026 concessão de novo prazo para início e fim das obras de construção da sede própria da Associação Beneficente São Camilo, previsto na Lei Complementar n2 199, de 15 de dezembro de 2023; e dá outras providências" e dá outras providências. PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 199, de 15 de Executivo COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 009-E-2026 autoriza o Município de Conselheiro Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à Associação Beneficente São Camilo, e dá outras providências" e dá outras providências. Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 / 3769-8103 E-mail: camaraconsel hei roIafaiete. mg. leg. br - Site: wvw.conselheirolafaiete.mg.leg.br