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materia nº 250/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008-E-2026 E COMUNICADO 081/2026.
native_id27367

Autoria

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08-E12026. 
RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 008-E-2026, de autoria 
do Executivo Municipal, que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 217, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2024, "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA 
INÍCIO E FIM DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE SÃO CAMILO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.", com a finalidade de prorrogar o prazo para conclusão das 
obras da sede própria e instalações hospitalares da Associação Beneficente 
São Camilo. 
A proposição veio acompanhada de justificativa e parecer jurídico 
da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. 
Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão 
de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos 
termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar￾se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa 
das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. 
Nos termos do art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, compete 
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber. 
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da administração 
de bem público municipal anteriormente doado mediante autorização 
legislativa, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, inexistindo vício formal. 
No mérito, a proposição visa adequar os prazos anteriormente 
fixados para a implantação da sede própria da Associação Beneficente São 
de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31)37698l00_ Fax (Ø**31)376981O3 
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08-E12026. 
Camilo, diante de circunstâncias supervenientes que impactaram a 
execução do cronograma originalmente estabelecido, conforme justificativa 
apresentada, evidenciando interesse público, especialmente em razão da 
relevância dos serviços de saúde prestados pela entidade à população. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à 
constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidode do Projeto de Lei 
Complementar, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Caso 
Legislativa. 
SALA DAS COMISSÕ.' .2 DE MAIO DE 2026. 1' 4
VEREADOR ERIVEL •d ARTINS JAYME DA SILVA 
Áow :44~. 
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 
2 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara Municipal de-ConselhOro Lafalete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado n2081/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio 
Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende ' e Roger Diêgo Evangelista, que os 
Projetos abaixo relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, 
e que o prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 42 
do art. 106 dc arts. 217 e 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de 
Legislação e Justiça. 
N2 Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 217, de 16 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 
008-E-2026	 concessão de novo prazo para início e fim 
das obras de construção da sede própria da 
Associação Beneficente São Camilo, 
previsto na Lei Complementar n2 199, de 
15 de dezembro de 2023; e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 199, de 15 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 
009-E-2026 autoriza o Município de Conselheiro 
Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à 
Associação Beneficente São Camilo, e dá 
outras providências" e dá outras 
providências. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 
- © (31) 3769-8100 / 3769-8103 
E-mail: camaraconsel hei roIafaiete. mg. leg. br - Site: wvw.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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