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materia nº 251/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009-E-2026 E COMUNICADO 081/2026.
native_id27368

Autoria

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s 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09-E/2026. 
RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 009-E-2026, de autoria 
do Executivo Municipal, que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2023, "DESAFETA ÁREA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CONSELHEIRO LAFAIETE A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE SÃO CAMILO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.", com a finalidade de permitir que o imóvel anteriormente 
doado à Associação Beneficente São Camilo possa ser oferecido em garantia 
para obtenção de financiamento junto a bancos de desenvolvimento e rede 
creditícia oficial, preservando-se a cláusula de reversão em favor do 
Município. 
A proposição veio acompanhada de justificativa e parecer jurídico 
da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. 
Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão 
de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constituciona lida de, nos 
termos do art. 89, inciso 1. do Regimento Interno. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se 
sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das 
proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. 
Nos termos do art. 30, incisos l e lI, da Constituição Federal, compete 
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como administrar 
seu patrimônio público.
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Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da administração zo 
e disposição de bem público municipal anteriormente objeto de doação 
autorizada por lei, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, inexistindo vício formal. 
No mérito, a proposição visa conferir viabilidade à captação de 
recursos para a execução das obras da sede própria da Assoçiação 
1 de 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09-E12026. 
Beneficente São Camilo, entidade de relevante atuação na área da saúde e 
assistência social, mantendo-se mecanismos de proteção ao patrimônio 
público, especialmente por meio da cláusula de reversão e da garantia 
hipotecária em favor do Município. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à 
constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 
Complementar, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa 
Legislativa. 
SALA DAS COMIS ÕES, 22 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ERI 1 • N MARTINS JAYME DA SILVA 
VEREADORA SIMONE DO CÁ SILVA 
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 
2 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36400-067—Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (O**31)376981OO_ Fax (O**31)37698lO3 
Câmara -Municipal de Conselheiro Lafffiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado n2081/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio 
Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo Evangelista, que os 
Projetos abaixo relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, 
e que o prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4 
do art. 106 c/c arts. 217 e 342 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de 
Legislação e Justiça. 
11 
No Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar 0 217, de 16 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 
008-E-2026	 concessão de novo prazo para início e fim 
das obras de construção da sede própria da 
Associação Beneficente São Camilo, 
previsto na Lei Complementar n2 199, de 
15 de dezembro de 2023; e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 199, de 15 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 
009-E-2026	 autoriza o Município de Conselheiro 
Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à 
Associação Beneficente São Camilo, e dá 
outras providências" e dá outras 
providências. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete 
-. 
CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 1- 3769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: wv'w.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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