| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009-E-2026 E COMUNICADO 081/2026. |
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s Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09-E/2026. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 009-E-2026, de autoria do Executivo Municipal, que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, "DESAFETA ÁREA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", com a finalidade de permitir que o imóvel anteriormente doado à Associação Beneficente São Camilo possa ser oferecido em garantia para obtenção de financiamento junto a bancos de desenvolvimento e rede creditícia oficial, preservando-se a cláusula de reversão em favor do Município. A proposição veio acompanhada de justificativa e parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constituciona lida de, nos termos do art. 89, inciso 1. do Regimento Interno. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. Nos termos do art. 30, incisos l e lI, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como administrar seu patrimônio público. 49 Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da administração zo e disposição de bem público municipal anteriormente objeto de doação autorizada por lei, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, inexistindo vício formal. No mérito, a proposição visa conferir viabilidade à captação de recursos para a execução das obras da sede própria da Assoçiação 1 de Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**31) 3769-8100 - Fax (0**31) 3769-8103 Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09-E12026. Beneficente São Camilo, entidade de relevante atuação na área da saúde e assistência social, mantendo-se mecanismos de proteção ao patrimônio público, especialmente por meio da cláusula de reversão e da garantia hipotecária em favor do Município. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. SALA DAS COMIS ÕES, 22 DE MAIO DE 2026. VEREADOR ERI 1 • N MARTINS JAYME DA SILVA VEREADORA SIMONE DO CÁ SILVA VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36400-067—Conselheiro Lafaiete - MG Fone (O**31)376981OO_ Fax (O**31)37698lO3 Câmara -Municipal de Conselheiro Lafffiete ESTADO DE MINAS GERAIS Comunicado n2081/2026 Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo Evangelista, que os Projetos abaixo relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4 do art. 106 c/c arts. 217 e 342 do Regimento Interno. Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e Justiça. 11 No Assunto Autor PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar 0 217, de 16 de Executivo COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 008-E-2026 concessão de novo prazo para início e fim das obras de construção da sede própria da Associação Beneficente São Camilo, previsto na Lei Complementar n2 199, de 15 de dezembro de 2023; e dá outras providências" e dá outras providências. PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar n2 199, de 15 de Executivo COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 009-E-2026 autoriza o Município de Conselheiro Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à Associação Beneficente São Camilo, e dá outras providências" e dá outras providências. Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete -. CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 1- 3769-8103 E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: wv'w.conselheirolafaiete.mg.leg.br