| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 058-E-2026 E COMUNICADO 082/2026. |
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LU a ui o m o o w,c 0 0 4lJ o 40 O Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete ESTADO DE MAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ AO PROJETO DE LEI N° 58-E12026. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 058-E-2026, de autoria do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), mediante celebração de instrumento jurídico próprio, destinado à manutenção e continuidade dos serviços prestados pela entidade, conforme plano de trabalho apresentado. A proposição veio acompanhada de justificativa às fls. 03, demais documentos pertinentes, bem como parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. Nos termos do art. 30, incisos 1 e li, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da destinação de recursos públicos e da gestão administrativa, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não se constatando vício formal. No mérito, a proposição encontra respaldo no art. 26 da Lei Complementar n° 01/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização legislativa específica para a destinação de recursos públicos a 1 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (O**31)37698100_ Fax (0**31)37698103 Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 58-E/2026. entidades privadas, bem como na Lei n° 4.320/64, que disciplina as subvenções sociais. A APAE é entidade beneficente, sem fins lucrativos, de reconhecida atuação nas áreas de assistência social, educação e inclusão do pessoa com deficiência, restando evidenciado o interesse público da medida proposta. Constam, ainda, previsão de dotação orçamentária, plano de trabalho, mecanismos de fiscalização e exigência de prestação de contas, atendendo, assim, aos requisitos legais aplicáveis. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. SALA DAS COMISSÕES, 22 DE M DE 2026. VEREADOR ERIVE1/!S JAYME DA SILVA VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103 Câmara -Municipal de Conselheiro. Laf aiete ESTADO DE MINAS GERAIS Comunicado n2082/2026 Comunicamos aos membros da Cómissão de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rurõl, Vereadores Angelino Cláudio Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo Evangelista, que o Projeto abaixo relacionado já se encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo é de 6 (seis) dias, conforme dispõe a alínea "a" do § 80 do art 106 do Regimento Interno. Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação elustiça- / NO Assunto Autor, PROJETO DE LEI Dispõe sobre a autorização de Executivo 058-E-2026' concessão de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, - APAE de Conselheiro Lafaiéte - MC e dá outras providências. Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - ( (31) 3769-8100 13769-8103 E-mail: camaracoflseIheiroIafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mgieg.br'