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materia nº 252/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 058-E-2026 E COMUNICADO 082/2026.
native_id27369

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ 
AO PROJETO DE LEI N° 58-E12026. 
RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 058-E-2026, de autoria do Executivo 
Municipal, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - 
APAE DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no valor de 
R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), mediante celebração de 
instrumento jurídico próprio, destinado à manutenção e continuidade dos 
serviços prestados pela entidade, conforme plano de trabalho apresentado. 
A proposição veio acompanhada de justificativa às fls. 03, demais 
documentos pertinentes, bem como parecer jurídico da Procuradoria do 
Legislativo opinando pela legalidade da matéria. 
Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão 
de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos 
termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar￾se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa 
das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. 
Nos termos do art. 30, incisos 1 e li, da Constituição Federal, compete 
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber. 
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da destinação 
de recursos públicos e da gestão administrativa, inserindo-se na competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo, não se constatando vício formal. 
No mérito, a proposição encontra respaldo no art. 26 da Lei 
Complementar n° 01/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige 
autorização legislativa específica para a destinação de recursos públicos a 
1 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (O**31)37698100_ Fax (0**31)37698103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
AO PROJETO DE LEI N° 58-E/2026. 
entidades privadas, bem como na Lei n° 4.320/64, que disciplina as 
subvenções sociais. 
A APAE é entidade beneficente, sem fins lucrativos, de reconhecida 
atuação nas áreas de assistência social, educação e inclusão do pessoa com 
deficiência, restando evidenciado o interesse público da medida proposta. 
Constam, ainda, previsão de dotação orçamentária, plano de 
trabalho, mecanismos de fiscalização e exigência de prestação de contas, 
atendendo, assim, aos requisitos legais aplicáveis. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à 
constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei, 
estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. 
SALA DAS COMISSÕES, 22 DE M DE 2026. 
VEREADOR ERIVE1/!S JAYME DA SILVA 
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 
2 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara -Municipal de Conselheiro. Laf aiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Comunicado n2082/2026 
Comunicamos aos membros da Cómissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rurõl, Vereadores Angelino 
Cláudio Pimenta Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo 
Evangelista, que o Projeto abaixo relacionado já se encontra à disposição da 
Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo é de 6 (seis) 
dias, conforme dispõe a alínea "a" do § 80 do art 106 do Regimento Interno. 
Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi 
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de 
Legislação elustiça- 
/ 
NO Assunto Autor, 
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a autorização de Executivo 
058-E-2026'	 concessão de subvenção à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais, - 
APAE de Conselheiro Lafaiéte - MC e 
dá outras providências. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - ( (31) 3769-8100 13769-8103 
E-mail: camaracoflseIheiroIafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mgieg.br' 

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