| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 050-E-2026 E COMUNICADO 083/2026. |
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12 z o ow ui —o • 1) Iço Q o Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE AO PROJETO DE LEI N° 50-E/2026. RELATÓRIO . Trata-se do Projeto de Lei n° 050-E-2026, de autoria do Executivo Municipal, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO VILLAS E FAZENDAS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a finalidade de formalizar cooperação institucional para o desenvolvimento do turismo local e regional, mediante repasse mensal de contribuição associativa, conforme documentação acostada aos autos. A proposição veio acompanhada de justificativa às fls. 03, demais documentos pertinentes, bem como parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo opinando pela legalidade da matéria. Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa • das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. Nos termos do art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata de gestão administrativa e destinação de recursos públicos, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, inexistindo vício formal. No mérito, a proposição visa fortalecer ações de promoção e desenvolvimento do turismo regional, evidenciando interesse público local. Há previsão de dotação orçamentária específica, estimativa de impacto 1 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**3 1) 3769-8 100 —Fax (0**3 1) 3769-8103 Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 50-E/2026. financeiro e mecanismos de prestação de contas, atendendo aos requisitos legais aplicáveis, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei, estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. SALA DAS COMISSÕES, 22 DE MAIO DE 2026. VEREADOR ER IVE #[ TINS JAYME DA SILVA V E DORA Si ONE DO CARMO SILVA VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 2 de 2 Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 amára.*unlólpW-- - de`Cónse l heiro Lataiete ESTADO DE MINAS GERAIS " Comunicado n 083/2026 Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal Política, Urbana e Rural Vereadores Angelino Cláudio Pimenta Neto, João Paulo Fernandes. Resende e Roger Diêgo Evangelista, que o Projeto abaixo relacionado já se encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo e de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 42 do art. 106 c/c art. 342 do Regimento Interno. - - Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo -e pela Comissão de Legislação e justiça. Rua As&s:Andrade, 540. Centro - Conselheiro Lafaiete - CÈP-36.400-067. W (31) 3769-8100 13-769-8103 E-mail: camaraconsel hei rolafaieterng.légbr - Site: wwwconselheirolafaiete.mg1eg.br N2 Assunto Autor PROJETO DE LEI Autoriza o Município de Conselheiro Executivo 050-E-2026 Lafaiete a firmar Termo Associativo com a Associação dos Municipios do Circuito Turístico Vilias e Fazendas de - - Minas e dá outras providências.