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materia nº 253/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 253 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 050-E-2026 E COMUNICADO 083/2026.
native_id27370

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE 
AO PROJETO DE LEI N° 50-E/2026. 
RELATÓRIO 
. 
Trata-se do Projeto de Lei n° 050-E-2026, de autoria do Executivo 
Municipal, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE A FIRMAR 
TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO 
TURÍSTICO VILLAS E FAZENDAS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a 
finalidade de formalizar cooperação institucional para o desenvolvimento do 
turismo local e regional, mediante repasse mensal de contribuição 
associativa, conforme documentação acostada aos autos. 
A proposição veio acompanhada de justificativa às fls. 03, demais 
documentos pertinentes, bem como parecer jurídico da Procuradoria do 
Legislativo opinando pela legalidade da matéria. 
Assim, os autos foram encaminhados a esta Comissão para emissão 
de parecer quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, nos 
termos do art. 89, inciso 1, do Regimento Interno. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar￾se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa 
• das proposições submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. 
Nos termos do art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, compete 
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber. 
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata de gestão 
administrativa e destinação de recursos públicos, inserindo-se na 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, inexistindo vício formal. 
No mérito, a proposição visa fortalecer ações de promoção e 
desenvolvimento do turismo regional, evidenciando interesse público local. Há 
previsão de dotação orçamentária específica, estimativa de impacto 
1 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**3 1) 3769-8 100 —Fax (0**3 1) 3769-8103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
AO PROJETO DE LEI N° 50-E/2026. 
financeiro e mecanismos de prestação de contas, atendendo aos requisitos 
legais aplicáveis, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice quanto à 
constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei, 
estando a matéria apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. 
SALA DAS COMISSÕES, 22 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR 
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IVE #[ TINS JAYME DA SILVA 
V E DORA Si ONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 
2 de 2 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-067 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 
amára.*unlólpW-- - de`Cónse l heiro Lataiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS " 
Comunicado n 083/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal Política, Urbana e Rural Vereadores Angelino Cláudio 
Pimenta Neto, João Paulo Fernandes. Resende e Roger Diêgo Evangelista, que o 
Projeto abaixo relacionado já se encontra à disposição da Comissão para parecer, e 
que o prazo regimental para o mesmo e de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 42 do 
art. 106 c/c art. 342 do Regimento Interno. - 
- Comunicamos, também, que o Projeto relacionado já foi previamente 
analisado pela Procuradoria do Legislativo -e pela Comissão de Legislação e justiça. 
Rua As&s:Andrade, 540. Centro - Conselheiro Lafaiete - CÈP-36.400-067. W (31) 3769-8100 13-769-8103 
E-mail: camaraconsel hei rolafaieterng.légbr - Site: wwwconselheirolafaiete.mg1eg.br 
N2 Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Autoriza o Município de Conselheiro Executivo 
050-E-2026 Lafaiete a firmar Termo Associativo 
com a Associação dos Municipios do 
Circuito Turístico Vilias e Fazendas de - - 
Minas e dá outras providências. 

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