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norma nº 1127/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA HORÁRIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LBI Nº. 1127/70
FIXA HORÁRIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
E-DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Cômara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu
Profeito Municipal de Conselheiro Lafaiete sanciono a seguinte Leis
ARTe 1º - à partir de 12 de novembro de 1970, o horário de trabalho dos
servidores municipais obedecerá os critérios estabelecidos nos
parágrafos que se seguem:
5 1º - Os funcionários públicos estáveis, instáveis e contratados
” trabalharão 7 (sete) horas diárias, das 8 (oito) às 11 (on -
ze) horas,e das 12,30 (doze e trinta) às 16,30 (desesseis e
trinta ) horas, de segunda-feira à sexta-feira.
$ 22º - Os trabalhadoxos braçais estáveis, instáveis e contratados tra
balharão 8 (oito) horas diárias, das sete (7) às 11 (onze) horas
e das 12,30 (doze e trinta) às 16,30 (desesseis e trinta) horas,
de segunda-feira a sexta-feiras
5 3º - Os garís da limpesa pública trabalharão 6 (seis) horas diarias,
» em horário mais conveniente para a administração, de segunda-fei
ra à sexta-feira, podendo os dias trabalhados aos sábados e do-
mingos sorem compensados em outros dias.
Te 29 - Og salários de todos os servidores não sofrerão qualquer zedu -
$ão em consequência de horário acima fixado.
iRTe 38 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vi-
ger a partir de 1º de novembro de 1970.
Mando, Portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
PALÁCIO DA iREFEITURA MUNICEPAL DE GO) JELHEIRO LAPAIUTE, 29 DE.
DUIUBRO DE 1970. . - À R
A,
A( q
Dr. ábel Eegonde Dutra
Prefeito Municipal

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