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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 1093/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREGULAMENTA ABERTURA DE RUAS.
native_id5064

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

“CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.093/70
REGULAMENTA ABERTURA DE RUAS
A Câmara Municipal de Conselheiro lafaiete decreta e eu Prefeito
Municipal de Conselheiro Lafaiete sanciono a seguinte lei :
ART. Lº — Para o prolongameno de Ruas já existentes, desde que anterir
mente aprovadas em Lei, até o primeiro quarteirão será tole-
rada a largura idêntica a da rua prolongada.
|
ART. 2º — No final do primeiro quarteirão será prevista uma praça, diã
metro mínimo de 20 (vinte) metros para disciplina ão trânsi-
to e desapererimento de suas estreitase
ARTe 3º — A partir do segundo quarteirão a rua terá a largura mínima -
prevista no código de obras e
- |
ARTe 4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em -—
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimen-
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cum—
prir tão inteiramente nela se contém.
Palácio da Prefeitura Municipal de Cons. Lafaiete, aos 11 de março de
“19706
Dr. Abel Rezendo Dutra- Prefeito Municipal.
Elza Maria Ribeiro André- Secretária,

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