| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REGULAMENTA ABERTURA DE RUAS. |
| native_id | 5064 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.093/70 REGULAMENTA ABERTURA DE RUAS A Câmara Municipal de Conselheiro lafaiete decreta e eu Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete sanciono a seguinte lei : ART. Lº — Para o prolongameno de Ruas já existentes, desde que anterir mente aprovadas em Lei, até o primeiro quarteirão será tole- rada a largura idêntica a da rua prolongada. | ART. 2º — No final do primeiro quarteirão será prevista uma praça, diã metro mínimo de 20 (vinte) metros para disciplina ão trânsi- to e desapererimento de suas estreitase ARTe 3º — A partir do segundo quarteirão a rua terá a largura mínima - prevista no código de obras e - | ARTe 4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em -— vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cum— prir tão inteiramente nela se contém. Palácio da Prefeitura Municipal de Cons. Lafaiete, aos 11 de março de “19706 Dr. Abel Rezendo Dutra- Prefeito Municipal. Elza Maria Ribeiro André- Secretária,