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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 1088/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA CEDER MATERIAIS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(VER LEI Nº 1168/71)
native_id5069

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38119 ,aCUSt79 1.088/70 ver 1.168/7 
~RIU CED i C !QUINA DE ffi Ot Ii DE DO MUN ic f￾PIO E DIC 0iffRí.S POVjj)MLS. 
A Cnra Xuniclp.1 de Conselheiro Lafu loto decreta e eu Pra￾fejto Municipal de Conselheiro Itàf lote sanciono a seguinte Lei: 
,*rt. i Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornocor, pritultamo 
te, materiais em geral, mo de obras serviços de terraplena￾9e, vocrlos automotores ei4eral e ainda, todos os recursos 
de ordem orçamentzrta, inclusivo combustível e lubrificantes, 
necessa'rios a quaisquer obras no Colégio Estadual "i», Iarci￾zo do Queirs", dosta cidadesficando igualmente amparadas p 
lcs benefícios desta Lei todos os domais estabelecimentos do 
ensino de ntvol mdlo do Conselheiro Lafalete. 
Art. 2 - Ficam lor4izados todos os auxílios prestados aos estabeleci￾mentos de. ensino, dste Murtictpio, pela Municipulidade, até 
esta data. 
• ' 
Art. 3 - Revogadas as disposiços em contrario, esta Lei entrara' em vi 
• 
gor na data de sua publlcao9 
ndo, portanto, o t&Ias as autoridades a quem o conhoc1ionto 
o oxecuç'o desta Lei, pertencer que a cunipram e façam cuuprir 
Co inteiramente como nela se contm, 
P.LtCIO DA mEFEITXBA MTJiICIPL DE COflSEU!E0 LFADTE 
09 DE !4tRÇO D 1970. 
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EFEIT0 MUNICI1.L 
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