| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1077/70. |
| native_id | 5074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Oficio N.º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ART. 12 ART. 28 ESTADO DE MINAS GERAIS És si LEI Nº. 1.083/70 A JL Cid mm ALTERA 4 LEI NS. 10 - OQ artigo 3º da Lei n2.1077/70 passa a ter a seguinte redação? "pica estabelecido que a donatária fica a autorizada a permutar, da area deada àrea idêntica contigua à restante, objeto desta doação, de mode a assegurar duas frentes ao todo previsto, OS lotes doados pela Lei n% 1077/70 e permutados pela presente Lei são inalienaveis e impenhoraveis. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem é cohhe cimento e execução desta lei pertencer que a cumpram € façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIBTB, aos 02 DE MARÇO DE 1970. Qy . , DT. abel Re prefeito Municipal G, Lg -. A, flza Maria Ribeiro André Secretária