| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1082/70 Oficio N.º AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu Prefeito Municipal de Conselheiro Iafaicte sanciono a seguin te Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do SP. inisio Rezende uma àrea de terreno, medindo cêrca de 100.000m2 (cem mil metros quadrados) ART. 22 - O terreno adquirido será doado à POCLAIN ART. 3º - Na escritura de doação deverá constar que o terre - no doado voltará ao patrimônio municipal, se no pra zo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a POCLAIN não instalar a Industria. ART. 42 - Na escritura de deação deverá constar também que o terreno é inalienavel e impenhorável ART. 52 - Fica aberto no orçamento o crédito de NGR$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) para O cumprimento de presente Lei. ART. 68 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne - - 1a se contém. PALÁCIO Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIE TE, 408 18 DE FEVEREIRO DE 1970 » / / Dr. Abel Rezende Dutza André Prefeito Municipal ls Clio