| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA LINHA DE AUTOLOTAÇÕES |
| native_id | 5077 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Kº 1080/70. 1.080/70 ver 1.285/74 Autoriza abertúra de Concorrêhbcia Pública para Linha de Auto- Lotações. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafeiete decreta e eu Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - ART, 8º — 3% 1º - 5 - 48 ART, 5º — Fica autorizado o Senhor Prefeito Kunicipal a efetuar a abertura de Con- corrência Pública de Linha de Auto-lotações para as localidades de São vicente de Paula e Almeidas. Ds carros exigidos para a Concorrência, Kombis, Onibus, Auto-lotações se- rão permitidos após o ano de fabricação de 1969. À primeira Sessão será o primeiro ponto para efeito de cobrança de tari- fas quando demandar aos Almeidas na Mineração Estiva, quando demandar a São Vicente de Paulo a entrada do Sítio do Sr. João Franco. Ag tarifas farão parte integrante da concorrência, devendo ser cobrados por Quilômetros rodado, após o estabelecido para a primeira sessão. à partida será da Estâção Rodoviária com horário estabelecido. A concorrência não poderá ser válida se se apresentar um único concorren- te para cada linha. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data ãe sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS Mando, portanto, 2 tôdas es autorilades 2 quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Palácio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos 17 de fev. de 1970. Dr. Abel Rezende Dutra - Prefeito Municipal. Elza Maria Ribeiro André - Secretária. ê